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[MODELO] Libertação imediata – Liberdade Provisória – Réu primário, bons antecedentes, crime de menor gravidade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA – SÃO PAULO – CAPITAL.

DIPO nº XXXXXXX.

CAIO TICIO SANTOS, brasileiro, casado, Técnico de Telefonia, portador da Cédula de Identidade com o RG. nº XXXXXXXXX SSP/SP, com domicílio no distrito da culpa na Avenida Falsa nº 408, Bairro da Mentira/SP, onde poderá receber as intimações atinentes ao processo em epígrafe, residente na Rua da Falsidade nº 112, casa 000, no Bairro da Mentira, na Cidade de Santos-SP, por seus advogados subscritores, consoante instrumento procuratório acostado (Doc. 01), vem ante a ilustre presença de Vossa Excelência, requerer sua

LIBERDADE PROVISÓRIA

com supedâneo no artigo 310 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e pelos inatingíveis e inequívocos motivos de direito que a seguir passa a expor:

O Requerente, consoante destacam as Certidão de Distribuições Criminais e Certidão da Vara de Execuções Criminais da Comarca da Capital, em anexo e (Doc. 02 e 03), é primário, e embora tenha sido processado anteriormente, no processo XXX/XX, que tramitou pela Xa Vara Criminal da Comarca de Santos foi ABSOLVIDO nos termos do artigo 386 inc. VI do CPP com sentença transitada em julgado em XX/XX/XX, conforme destaca a Certidão de Objeto e Pé expedida pelo Xo Ofício Criminal da Comarca de Santos em anexo (Doc. 04), o que demonstra tratar-se de Réu primário e de bons antecedentes.

O Requerente foi preso em flagrante delito aos 5 ( cinco) dias do mês de abril do corrente ano por policiais da Xa Delegacia Especializada em Furto/Roubo e Desvio de Carga DIVECAR/DEPATRI, por haver, em tese, infringido o disposto no artigo 180 c.c. Artigo 288 ambos do Código Penal, consoante destaca a Nota de Culpa anexa (Doc.05), encontrando-se recolhido à disposição de Vossa Excelência na Carceragem do DEPATRI, nesta Capital.

Não obstante as acusações que pesam sobre si, é de se verificar que a sua conduta, consoante a simples leitura do auto de prisão em flagrante-delito lavrado pela Autoridade Policial da Xa DIVECAR/DEPATRI, não demonstra qualquer periculosidade de sua parte, haja vista que em nenhum momento houve por parte do Requerente a menção de violência contra os policiais que o abordaram no momento da prisão, o que denota, tratar-se de pessoa pacífica e ordeira.

É casado, sendo pai de Rogério de Carlos Santos, conforme comprova as Certidões anexas (Doc. 06 e 07), estando seu filho, ainda em tenra idade, sendo o Requerente, responsável por seu sustento e pela estabilidade familiar, retirando proventos do trabalho lícito que exerce como Técnico de Telefonia (instalador de telefones), conforme destaca a inclusa Declaração da Empresa XXXXX Engenharia e Eletricidade, situada na Rua da Falsidade nº XXX, Santo Amaro/Capital/SP, (Doc.08), corroborada pelas inclusas "Ordens de Serviços" elaborados momentos antes de sua prisão (Doc. 0000; 10 e 11), sendo que a sua manutenção em cárcere já vem acarretando dificuldades financeiras para seus dependentes, uma vez que o sustento familiar depende de seu labor, tendo-se em vista que sua mulher não é capaz de arcar com as despesas do lar.

Tem ainda em seu favor, o fato de que, o crime, em tese praticado, “data maxima vênia”, embora deva ser reprimido com o merecido rigor, não é daqueles que justifique a reprimenda máxima de exceção, encontrando-se motivos suficientes para a concessão do favor legal, pois sequer nos delitos de natureza grave, tem se admitido a permanência no cárcere, antes do trânsito da sentença condenatória, ainda mais no caso dos presentes autos, onde se verifica que a alegada participação do Requerente não está esclarecida, sequer sumariamente, como seria de se esperar no caso de prisão em flagrante.

Respaldando o alegado, singelamente oferece a posição dos nossos Tribunais que são uniformes em afirmar a desnecessidade da prisão em casos como o presente:

“ A prisão em flagrante equipara-se atualmente a prisão preventiva desde que ocorreu a evolução desse instituto jurídico pela lei nº 6416, de 100077, a ela impõe-se para legitimá-la, os requisitos objetivamente descritos na lei, que tem por situação excepcional, sendo agora, A REGRA A DEFESA DO RÉU EM LIBERDADE” (S.T.F. – H.C. N 5000.0551 – REL. MINISTRO CLOVIS RAMALHETE).

“É atualmente regra da lei processual o acusado se defender solto, sendo exceção a prisão cautelar que NÃO DEVE SER DECRETADA NO CASO DE RÉU PRIMÁRIO”. ( S.T.F – Rel. Min. Clóvis Ramalhete – RT 560/401).

Meritíssimo Juiz

Sem adentrarmos em matéria de mérito, por não ser o momento oportuno, mas pela documentação que ora se faz juntar aos presentes autos que demonstra na realidade, tratar-se o Requerente de pessoa idônea, ordeira e trabalhadora, com residência fixa, conforme destaca o Contrato de Locação, Recibo de Aluguel e envelope de Correspondência inclusos, (Doc. 12; 13 e 14), com ocupação lícita e domicílio no distrito da culpa, conforme corrobora a inclusa Declaração já mencionada, acompanhada de Ordens de Serviços efetuadas pelo Requerente momentos antes de sua prisão, que necessita ser libertado para honrar seus compromissos de chefe de família, e especialmente por não estarem presentes qualquer um dos motivos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, é que se aguarda pelo deferimento do presente requerimento.

Os fatos serão certamente apurados durante a instrução criminal, a qual não se furtará o Requerente, não podendo se presumir a presença de qualquer das situações permissivas da prisão preventiva, pois conforme a regra do Pretório Excelso não é presumível a culpa antes da condenação.

“É Regra Geral, informada pela consciência dos povos civilizados, que a culpa do Réu não se presume antes da condenação definitiva. A Custódia, antes da sentença final, só se justifica em hipóteses extremas, previstas em lei, cujo texto não comporta interpretação extensiva em desfavor da liberdade da pessoa – Recurso de Habeas Corpus provido. (STF – Rel.Min. Francisco Rezek – RHC 63.684-5-MG 14/4/86- DJU.2.5.86 -Pag.600010)

Diante do exposto, com o costumeiro respeito REQUER a Vossa Excelência a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA, para que se defenda solto, nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.

Nestes termos, esperando serenamente o atendimento do pedido, com a expedição do respectivo Alvará de Soltura, compromete-se a comparecer a todos os atos do processo.

Termos em que,

P.J. e Deferimento.

São Paulo,….. de ……… de …….

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