[MODELO] Liberdade Provisória – Requisitos e Alvará de Soltura

ao douto juízo de direito da 00ª Vara Criminal – Crimes Dolosos Contra a Vida – cidade/uf

LIBERDADE PROVISÓRIA, § ÚNICO DO ART. 310, DO CPP

FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de BELTRANO e SICRANO, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua TAL, nº 0000, Bairro TAL, CEP 000000, CIDADE/UF, vem, respeito­samente, à ínclita presença de V. Exa. requerer sua Liberdade Provisória, pelo que se segue:

O requerente foi preso e autuado em flagrância delitiva – no último DIA/MÊS/ANO, DIA TAL – por policiais lotados no 00º Distrito Policial, por infração ao art. 121, caput, do Código Penal, estando, pois, recolhido na Casa de Prisão Provisória;

O requerente, radicado nesta capital, no endereço acima, é PROFISSÃO, com o cargo TAL, lotado NO ÓRGÃO TAL – TAL DE CIDADE/UF, desde DIA/MÊS/ANO, conforme declaração anexa;

É primário, conforme certidão anexa, tem bons antecedentes, e o fato que ora se lhe atribui, sem dúvida, constitui um evento passageiro em sua vida; ressalta‑se, por oportuno, que é casado e pai de filhos menores (certidões em apenso).

Portanto, embora formalmente perfeito o auto de prisão em flagrante, e não obstante inafiançável o delito, o requerente preenche os requisitos para, solto, defender‑se da imputação que lhe é feita, porquanto, em liberdade, não atentará contra a ordem pública, não perturbará a instrução criminal e não prejudicará a aplicação da lei penal. Vale dizer, inexistem as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. Assim, os efeitos de manter preso o requerente só poderiam ser prorrogados se presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar. Afirma-o o parágrafo único do art. 310, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n. 6.416/77, secundada pela jurisprudência, in verbis:

“Na sistemática legal vigente, inocorrendo qualquer das hipóteses que legitimam a prisão preventiva, a prisão em flagrante do agente pode ser relaxada, operando‑se a conversão em Liberdade Provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício legal. É que constitui preo­cupação hodierna evitar‑se o antecipado cumprimento da pena e os malefícios do contato do criminoso primário com empedernidos marginais, nos estabelecimentos penais do País” (RT-521/357).

Em face do exposto,

Meritíssima Juíza,

após a oitiva do(a) douto(a) representante do Ministério Público, espe­ra o requerente seja-lhe concedida Liberdade Provisória, expedindo‑se‑lhe, por conseguinte, o Alvará de Soltura.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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