[MODELO] LIBERDADE PROVISÓRIA – Prisão em Flagrante, Delito Afiançável
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO
EM EXERCÍCIO NO PLANTÃO DO DIA 05.02.2000
REF.Flagrante nº 010-00476/2000
Já qualificadO nos autos da comunicação de sua prisão em flagrante epigrafada, vem, pelo Defensor Público em exercício no plantão, requerer sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
pelos motivos a seguir expostos:
O indiciado encontra-se preso na 10ª Delegacia Policial, por força de um auto de prisão em flagrante que o aponta como incurso nas penas do Artigo 155 c/c l4,ÌI, ambos do Código Penal, cuja cópia do referido auto foi entregue a este preclaro Juizo, nesta data, pela referida Delegacia Policial.
É certo que o delito imputado, pelo menos por ora, ao indiciado, é afiançável, por força do que estabelece o Artigo 323 inciso I do Código de Processo Penal.
Por outro lado, apesar de ser afiançável o referido delito, a hipossuficiência do indiciado pode ser presumida pelo próprio relato do auto de prisão em flagrante.
Em Sendo afiançável, e sendo ele hipossuficiente, sem a mínima condição de arcar com o pagamento da fiança a ser arbitrada, amparado está pela regra contida no Artigo 350 do Código de Processo Penal, a qual lhe assegura o direito à liberdade provisória, sem o pagamento da respectiva fiança, e mediante a simples assinatura de termo de compromisso, nos termos dos Artigos 327 e 328 do estatuto processual penal.
Destarte, requer a V.Exª, a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA, na forma do art. 350 do CPP, expedindo-se imediatamente o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 05 de Fevereiro de 2000
_______________________________________