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[MODELO] Liberdade Provisória – Pedido de Liberdade Provisória sem Fiança em favor de Sueli e Simone Laia

DECISÃO

Trata-se de pedido de liberdade provisória independente de fiança em favor de Sueli da Conceição Laia e Simone da Conceição Laia, presas em flagrante por conduta tipificada no artigo 171, § 1.º, c/c artigo 14, II, do Código Penal.

O Ministério Público não se opôs ao pedido.

Passo a decidir.

A conduta atribuída às indiciadas não foi praticada com violência à pessoa, não havendo indício suficiente da periculosidade das agentes, que forneceram identidade e cujo endereço é conhecido. Não há motivos para a manutenção da prisão cautelar.

Verifica-se, pela própria ocupação laborativa da primeira requerente (caixa de supermercado, certamente demitida após o evento), que ela e sua irmã se enquadram na hipótese do artigo 350 do CPP.

Sendo assim, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA independente de fiança.

Expeça-se alvará de soltura, com as cautelas do artigo 327 e 328 daquela Lei.

Encaminhem-se os autos para distribuição a Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, no primeiro dia útil.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2003, 00:00 horas.

EDUARDO PEREZ OBERG

JUIZ DE DIREITO

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