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[MODELO] Liberdade Provisória – Flagrante – Artigos 306, 298, 331 e 140 do CP

FLAGRANTE Nº

INDICIADA: NOME

ARTIGOS 306 c/c art.298, III da Lei n. 9.503/97 c/c art. 331 c/c art. 140, parágrafo terceiro, todos do Código Penal.

DECISÃO

Considerando os argumentos expendidos pelo i. representante do Ministério Público , levando-se em conta que a indiciada, nascida no dia 31/10/77, possui endereço certo e atividade laborativa lícita, bem como, observando-se as penas dos delitos, o fato da indiciada ser pobre e a inocorrência das hipóteses dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA de NOME, com base no artigo 350 do Código Penal , mediante compromisso, devendo o mesmo comparecer ao setor de distribuição do Palácio da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de tomar ciência para qual Juízo foi distribuído o feito.

EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.

À livre distribuição.

Intimem-se. Ao Ministério Público .

Rio de Janeiro, Plantão Noturno, 27/03/2003, às 00:00 horas.

EDUARDO PEREZ OBERG

JUIZ DE DIREITO

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