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[MODELO] Liberação de Menores por Equiparação à Fiança

Decisão

Recebo a representação. Encaminhe-se ao Juiz competente para designação de audiência de apresentação.

Quanto à internação provisória, observo que o ato infracional equivale a crime que admite a concessão de fiança, de modo que caso fossem maiores as autoras teriam direito à liberdade.

Não vejo como aplicar aos menores tratamento mais rigoroso do que aquele que seria em princípio atribuído aos maiores. Se estes teriam direito à fiança, nos termos do art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, a fortiori deve-se conceder a liberação dos menores, para quem a restrição da liberdade é medida absolutamente excepcional.

De resto, não diviso nos depoimentos colhidos sinais de que as menores pretendessem usar elas mesmas as armas em questão para prática de atos violentos, o que por si só afasta o risco de comprometimento da ordem pública.

Defiro a liberação das menores, que devem ser entregues a seus pais.

Intime-se.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2003.

EDUARDO PEREZ OBERG

JUIZ DE DIREITO

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