[MODELO] Laudo Pericial – Revisão Contrato Veicular
LAUDO PERICIAL
REQUERENTE:
REQUERIDO: BANCO S/A
NATUREZA: REVISIONAL
NOME , QUALIFICAÇÃO
LAUDO REVISIONAL
1. OBJETO
A demanda refere-se a revisao de Crédito Direto ao Consumidor – CDC que versaacerca do FINANCIAMENTO com garantia real de VEICULO da Marca, Modelo, ano de fabricação 2010, cor ROSA, Cor ROSA , Chassi, que foi pactuado no dia 13/2/2011, conforme apresentado.]
2. HISTÓRICO
Para trabalho tecnico utilizou-se o carne com os boletos pagos, Contrato de Abertura de Credito – Veiculos no 000044300763, alem de documentos julgados pertinentes ao caso.
Portanto, verifica-se:
• Contrato no valor de R$ 7.397,28 pactuado em 13/2/2011, para pagamento em 48 parcelas mensais, sendo o valor da primeira parcela de R$ 271,53, vencendo-se em 13/3/2011.
3. OBJETIVO DO LAUDO
O presente Laudo Revisional busca apresentar as consequencias da aplicacao da “Tabela Price”, e seu efeito no contrato analisado.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTRATO ANALISADO
De posse dos documentos em questao, verifica-se que o cliente financiou o veiculo acima identificado por meio de Credito Direto ao Consumidor – CDC concedido pelo Agente Financeiro BANCO PANAMERICANO S/A. De acordo com os calculos solicitados pelo autor da acao, verifica-se que o mesmo vem pagando, desde marco de 2011, um valor acima do que deveria pagar pela prestacao referente ao FINANCIAMENTO do veiculo descrito anteriormente.
Consta nos documentos verificados que este contrato se deu com garantia fiduciaria e outras avencas sendo estabelecido entre o mutuario e o mutuante o pagamento de R$ 7.397,28 , dividido em 48 parcelas fixas de R$ 271,53 sendo a primeira vincenda em 13/3/2011 a taxa de 2,59999% ao mes, de acordo com o Sistema Price de Amortizacao. Assim, pela analise do Contrato percebe-se claramente que o sistema de amortização utilizado para o calculo das prestacoes mensais e a evolucao do saldo devedor adotado peloagente financeiro e o Sistema Frances de Amortizacao, tambem denominado “TABELAPRICE”.
Este sistema consiste em um plano de amortizacao de uma divida em prestacoes periodicas,
iguais e sucessivas, sendo que cada parcela e composta de duas partes distintas: uma de juros e outra de amortizacao. Do mesmo modo, e sendo feito o mesmo calculo para todas as prestacoes, elaborouse a TABELA 01 (EM ANEXO), que demonstra o valor das prestacoes pagas a JUROS COMPOSTOS bem como o seu saldo devedor.
5. A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PELA ADOÇÃO DO SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO – TABELA PRICE
Os juros acordado pelas partes na conformacao do contrato foram fixados em uma taxa anual de 2,59999%%, cujo o valor financiado importava em R$ 7.397,28 no prazo de 48 meses, adotando-se o Sistema Frances de Amortizacao – Tabela Price.
No item anterior, demonstra-se o calculo da primeira prestacao com base na Tabela Price (R$ 271,53) onde se observa que o valor encontrado na aplicacao da formula da Tabela Price – de juros compostos, de progressao geometrica ou CAPITALIZADA– coincide com a prestacao apresentada pelo BANCO PANAMERICANO S/A.
Pelo “Sistema Frances de Amortizacao”, comumente denominado Tabela Price, as prestacoes tem valor uniforme desde o inicio ate o fim da contratualidade. Neste sistema, que e utilizado normalmente para financiamentos de longo prazo, cada prestacao mensal e calculada de maneira que parte dela paga os juros e parte amortiza o saldo devedor do principal da divida, de modo que ao pagar a ultima prestacao tambem estara quitado o saldo devedor que sera igual a zero, ou proximo de zero em face de eventuais arredondamentos. E uma caracteristicapropria do Sistema Price que, no inicio do periodo os juros sejam a maior parte que compoe o valor da parcela e que a amortizacao seja a menor parte.
A proposito, demonstra-se como a onerosidade da capitalizacao de juros no calculodas prestacoes mensais no Sistema Price mediante o estudo efetuado por Jose Jorge Meschi-]atti Nogueira, em sua obra Tabela Price – Da Prova Documental e Precisa Elucidacao do seu Anatocismo, Editora Servanda, Campinas, 2002, cujo trabalho esta baseado na consulta
aos originais do livro de Richard Price, criador do sistema, com o titulo Observations onReversionary Payments, editado nos anos de 1783 e 1803, onde o religioso ingles desenvolveuas TABELAS DE JUROS COMPOSTOS.
Desta forma, pela leitura da obra de Nogueira (2002) encontra-se facil constatacao da capitalizacao de juros ocorrida na Tabela Price. Assim, vejamos:“O livro Observations on Reversionary Payments, de autoria do Dr. Richard Price, demonstra, com as devidas explicações do próprio autor a relação de quatro Teoremas ali propostos, com a explicação de juro composto (juro capitalizado, juros sobre juros ou ainda anatocismo) em seus sistema de pagamentos reversíveis e parcelados. É importante destacar que Price elaborousuas tabelas de juros compostos a pedido da Society forEquitable Assurance on Live (p. 174, vol. I, Ed. 1803), com a finalidade de estabelecer um método de pagamento para seguro de vida e aposentadorias que acabou sendo usado por seguradoras do mundo todo até hoje. No caso do Brasil, sua maior utilização dá-se até agora, na área de financiamento de bens de consumo e do Sistema Financeiro de Habitação.
O livro ora referenciado e que apresentamos neste trabalho esclarece definitivamente pelos escritos do próprio autor que suas Tabelas, ou seja, as Tabelas de Price, tais como eles as denominou (Tables of Compound Interest) são de JurosComposto. Destaco que somente no Brasil essas tabelas são conhecidas por Tabela Price, referenciando seu autor porque, se fossem conhecidas como o próprio autor denominou, invariavelmente isso implicaria a informação de que são balizados na capitalização de juros, o que seguramente levaria a questionamentos jurídicos fundamentados no Decreto de Usura 22.626/33 e na Súmula 121/STF, que vedam expressamente a prática de juro capitalizado e suas formas sinônimas tais como juros compostos, anatocismo e juros sobrejuros (grifo nosso) FIGUEIREDO, A. M. S.. Tabela Price & Capitalização de Juros. Curitiba: Juruá, 2010 p. 137.
A origem historica, o fundamento do trabalho de Richard Price e as suas ligações com a pratica de juros compostos, juros capitalizados, juros sobre juros ou ate mesmo anatocismo sao demonstrados de forma clara e abrangente nesta obra. Desta forma, pela leitura da obra de Nogueira (2002) encontra-se facil constatacao da capitalizacao de juros ocorrida na Tabela Price. Senao vejamos a aplicacao no caso real:
Valor do Financiamento= R$ 7.397,28
Prazo do Financiamento = 48 meses
Taxa de juros do contrato = 2,59999% a. m.
CALCULO DOS JUROS SIMPLES → 2,59999% x 48 = 124,800%
CALCULO DOS JUROS COMPOSTOS – SISTEMA PRICE→ (((1 + 0,0259999 )^ 48 )-1) = 242,824%%Com efeito, uma taxa de juros mensal de 2,59999% pode nao parecer excessivamente alta mas, quando se constata a existencia de uma taxa real de 5,059% a.m. percebe-se claramente a majoracao que existe no valor do contrato. A onerosidade excessiva ocorre pois esta taxa e multiplicada por ela mesma (Progressao Geometrica – 2,59999%^ 48
=242,824%) durante o periodo do financiamento enquanto no sistema de juros simples, os juros serao multiplicados pelo numero de meses (2,59999% x 48 = 124,800%).
Conclusao: o cliente pagara 124,800% (2,59999% x 48 ) em 48 meses com
uma taxa de 2,59999% a.m.
Conclusao: o cliente pagara de juros 242,824% em 48 meses. Por isto, verifica-se
o pagamento de uma taxa de juros de 5,059% a.m. (242,824%/ 48 ).