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[MODELO] Irretroatividade da Reforma Trabalhista nos casos prejudiciais ao trabalhador

AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ________

________ , ________ , ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF ________ , ________ ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , ________

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
C/C PEDIDO LIMINAR em face de

________ , inscrito no ________ , telefone ________ , e-mail ________ com endereço na ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , pelo rito ________ , e;

________ , inscrito no ________ , telefone ________ , e-mail ________ com endereço na ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , pelo rito ________ pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA NOS CASOS PREJUDICIAIS AO TRABALHADOR

Não obstante a vigência e aplicação imediata da Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista (Art. 2º MP 808/17), necessário dispor sobre a irretroatividade da lei, quando em prejuízo do ato jurídico perfeito das relações jurídicas anteriores à reforma.

Trata-se da observância pura à SEGURANÇA JURÍDICA inerente ao Estado Democrático de Direito, e de preservar o DIREITO ADQUIRIDO, nos termos de clara redação constitucional em seu Art. 5º:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Trata-se de aplicação inequívoca do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE NORMA NOVA, especialmente quando trazem normas prejudiciais ao trabalhador, conforme disposto no DECRETO-LEI Nº 4.657/42 (LIDB):

Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A doutrina ao corroborar este entendimento destaca sobre a não aplicabilidade de normas novas concernentes à situações constituídas antes de sua entrada em vigor:

"Como se vê, a lei tem efeito imediato, mas não pode retroagir para prejudicar o ato jurídico perfeito, assim entendido como aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou (Ar. 6º, §2º, da LINDB). (…)
Admitir o efeito imediato aos contrato de prestação continuada em curso é autorizar indevidamente a retroatividade da lei no tempo, ferindo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito." (MIZIARA, Raphael. Eficácia da lei 13.467/2017 no tempo: critérios hermenêuticos que governam a relação entre leis materiais trabalhistas sucessivas no tempo. In Desafios da Reforma Trabalhista. Revista dos Tribunais, 2017. p.22-23)

Sobre o tema, a jurisprudência já consolida o presente entendimento:

DIREITO INTERTEMPORAL INAPLICABILIDADE DAS REGRAS CONSTANTES DA LEI 13.467/2017 ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 10.11.2017. A Lei nº 13.647/2017 não trouxe regramento expresso quanto à aplicação da lei no tempo e a MP 808, de 14 de novembro de 2017, além de ser flagrantemente inconstitucional por não preencher os requisitos de relevância e urgência preconizados no artigo 62, da Constituição Federal, (…)Nesse sentido foi que, por ocasião da promulgação da Lei 9957/2000, que instituiu o rito sumaríssimo no processo do trabalho, o TST adotou o entendimento de que a lei só seria aplicável aos processos iniciados após a vigência da nova lei, conforme dicção da OJ nº 260, da SDI1.Portanto, tendo em vista a necessidade de conferir segurança jurídica às partes (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), afastando-se o elemento surpresa (art. 10, do CPC) e em homenagem ao princípio da colaboração (art. 5º, do CPC), decido, por analogia com o disposto nos arts. 192, da Lei 11.101/2005, e 1046, § 1º, do CPC, considerar inaplicáveis, às ações ajuizadas até 10.11.2017, as regras processuais constantes da Lei nº 13.467/2017, com exceção da nova disciplina referente à contagem dos prazos processuais (contados em dias úteis), por considerar que tal medida não resulta prejuízos processuais para quaisquer das partes. Quanto ao Direito Material do Trabalho, não se pode dar efeito retroativo à lei no tempo, com adoção de efeito imediato aos contratos de trabalho extintos antes da sua vigência, sob pena de ferimento ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, em confronto com o arts. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e art. 6º, caput, da LINDB. Assim, uma vez que, no presente caso, a lide versa sobre contrato de trabalho já encerrado no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, as disposições constantes do referido diploma legal não terão incidência. (TRT-21 – RTOrd: 00009353120175210003, Data de Julgamento: 19/01/2018, Data de Publicação: 19/01/2018)

Este entendimento já foi concretizado pela Súmula 191 do TST que entendeu em caso análogo a não aplicação de lei norma por ser prejudicial ao empregado:

Súmula nº 191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III)
(…)
III – A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

Assim, mesmo que em vigor, a lei que estabeleça alterações que prejudique algum direito do trabalhador, só produzirá efeitos para os contratos de trabalho celebrados a partir 11/11/2017, em respeito à cláusula pétrea de proteção ao direito adquirido.

SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante foi contratado em ________ pelo Reclamado para trabalhar no cargo de ________ , com a função de ________ pelo período de ________ horas diárias, das ________ horas às ________ horas com ________ de intervalo.

A remuneração contratada para ________ horas semanais foi de ________ .

Ocorre que ________ , motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamatória Trabalhista.

HORAS EXTRAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR

O Reclamante, além de realizar fielmente suas atividades como acordado, era obrigado a prolongar sua jornada em até ________ minutos antes seu horário, para ________ e ________ minutos depois para ________ .

Ou seja, estava à disposição do Empregador em mais ________ minutos além do horário contratual, sendo devido o reconhecimento de jornada de trabalho:

HORAS EXTRAS. TEMPO GASTO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA. As atividades do tipo da desenvolvida pelo Autor implicam em muito suor e contato com diversos materiais que acabam sujando o indivíduo, não sendo razoável exigir-se que saia do trabalho uniformizado e sem banho. Logo, ante a impossibilidade de o Autor ir embora após o término do trabalho, esse tempo gasto no vestiário deve ser pago como horas extras. Aplicação analógica da Súmula 429 do TST. (TRT-1 – RO: 00117353320155010040, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/03/2017, Sétima Turma, Data de Publicação: 31/03/2017)

JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA. HORAS EXTRAS. Inclui-se na jornada do empregado o tempo em que permanece nas dependências da empresa à sua disposição. Tal período deve ser computado na apuração das horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT-6 – RO: 00006892820165060281, Data de Julgamento: 05/06/2017, Terceira Turma)

HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. O tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme, quando ultrapassados os cinco minutos de tolerância previstos no § 1º do artigo 58 da CLT, caracteriza-se como tempo à disposição do empregador, consoante Súmula 366 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso da reclamada não provido, no particular. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. A prestação habitual de horas extras e o labor em condições insalubres sem a prévia autorização do poder público, nos termos do art. 60 da CLT, invalidam o acordo compensatório de horas extras. Entendimento firmado pelo Pleno deste Regional no julgamento do IUJ 0024170-23.2015.5.24.0000. Recurso do reclamante provido. (TRT-24 00248537120155240061, Relator: RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA, 2ª TURMA, Data de Publicação: 14/02/2017)

Razão pela qual, o tempo dedicado a ________ deve ser computado como hora extra e repercutir em todos os seus reflexos, conforme cálculo discriminado em anexo.

DOS REQUERIMENTOS

Diante todo o exposto REQUER:

1 O deferimento do pedido liminar para:

1.1 que seja expedido alvará judicial, bem como a certidão narrativa, para que a Reclamante possa sacar seu FGTS e habilitar-se no programa do Seguro Desemprego, nos termos do art. 300 do CPC, bem como seja imediatamente corrigida a notação e consequente liberação da CTPS, sob pena de multa diária, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT;

1.2 que seja determinado à Reclamante a exibição de documentos necessários à composição das provas necessárias a esta demanda, em especial ________ para fins de que seja mensurado os valores devidos;

2 A citação dos Réus para responder a presente ação, querendo;

3 A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e ________ , com a inversão do ônus da prova nos termos do Art. 818, §1º da CLT;

DOS PEDIDOS

A total procedência da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:

4 Seja determinado o pagamento das diferenças salariais devidas de todo período contratual;

5 Sejam pagas as horas extras trabalhadas, com reflexo, pela habitualidade, nas férias, na gratificação natalina, nos repousos semanais remunerados, FGTS e multa de 40%;

6 Seja reconhecido o desvio indevido de função com o pagamento e implementação das diferenças salariais, com reflexo em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, DSR, a partir de ________ .

7 A condenação da reclamada ao pagamento indenizatório de danos morais pelas sequelas sofridas pelo acidente de trabalho;

8 A condenação da reclamada ao pagamento indenizatório de danos materiais por todo prejuízo decorrente do acidente de trabalho;

9 Seja o reclamado condenado ao depósito do FGTS, devidamente atualizado, cumulado com as multas previstas nos Arts. 22 da Lei 8.036/90 e 467 da CLT.

10 Seja determinada retificação e baixa da CTPS do reclamante;

11 Seja condenada a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, pelo desatendimento do prazo para efetivação e pagamento da rescisão;

12 Seja condenado ao pagamento dos honorários do procurador do Reclamante na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação, nos termos do Art. 791-A;

13 Seja determinado o recolhimento da contribuição previdenciária de toda a contratualidade;

14 Seja determinado o pagamento imediato das verbas incontroversas, sob pena de aplicação da multa do artigo 467 da CLT;

15 Requer a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas.

Junta em anexo os cálculos discriminados das verbas requeridas nos termos do Art. 840, §1º da CLT.

Dá à presente, para fins de distribuição, o valor de R$ ________

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________

________

OAB/ ________ ________

Documentos anexados:

Procuração

RG e CPF do Reclamante

Comprovante de residência

CTPS Reclamante

Cópia contracheques

Cópia do extrato da conta do FGTS

Cópia do atestado de saúde demissional

Incluir cálculo discriminados – Art. 840, §¹º CLT

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