[MODELO] Intimação do executado – Validade da citação – Desrespeito ao judiciário
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
Processo nº_________________
__________________, por intermédio de seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência requerer o que segue:
Conforme consta às fls.__, o executado não foi encontrado no endereço informado anteriormente no presente feito.
Considerando que a citação do executado se deu no endereço acima mencionado (fls. ___), e o mesmo não informou novo endereço, presume-se que aquele endereço está correto.
O fato do executado não informar novo endereço caracteriza um desrespeito com o judiciário, pois claramente demonstra sua intenção de fugir da presente execução.
Dessa forma, na tentativa de coibir tais atos, o Código de Processo Civil possui um dispositivo, o parágrafo único do artigo 274, que valida às intimações destinadas nos endereços onde os executados foram intimados pela primeira ou última vez:
“Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Vale mencionar Excelência, que o executado foi devidamente intimado para cumprir a sentença, conforme determina 0 artigo 513, §2º, inciso II:
“Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
§ 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:
II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
(…)”
Ante o exposto requer que sejam dados como intimados o executados nos termos do Parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)