[MODELO] Interpelação judicial para constituir devedores residentes no exterior em mora de contrato em moeda estrangeira
Réus residentes no exterior. Contrato em moeda estrangeira. Interpelação judicial para constituir os devedores em mora. Inadimplência dos devedores. Contrato de mútuo feneratício.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………………………………., (qualificação), neste ato representado pelos seus sócios gerentes, ……………., (qualificação) e ……………………………, (qualificação), por intermédio de seu advogado e procurador …., inscrito na OAB/…. sob o nº …., com escritório profissional na Rua …. nº …., onde recebe intimações e notificações, vem, com o devido acatamento e respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no disposto no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE MÚTUO
contra …………………………………………….., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …., na Cidade de …., Estado do …., e …., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …., Cidade de …., Estado . …., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A ora Requerente, ………………………………, na qualidade de mutuante, firmou contrato de mútuo com …., …., …. e …., os quais, na qualidade de mutuários, receberam, em moeda corrente no país, o valor correspondente a US$ …. (….), importância esta resultante de uma negociação comercial amigável, livre e espontânea entre os, à época, sócios. Sendo que, os referidos mutuários, assumiram, em caráter pessoal, os débitos, junto à mutuante, …., assumindo, os mutuários, o montante total da dívida, na forma que segue: (tudo como comprova o contrato de mútuo em apenso).
…., assumiu do montante total da dívida o valor correspondente a US$ …. (….), …., o valor correspondente a US$ …. (….), …., a dívida no valor correspondente a US$ …. (….), …., o correspondente a US$ …. (….), …., a dívida no valor correspondente a US$ …. (….), dos US$ …. (….), emprestados pela mutuante.
Destacamos, ainda, que o referido contrato de mútuo, cláusula segunda, estipula que os débitos seriam quitado pelos mutuários, ora Requeridos, após o prazo de …. (….) meses, contados da assinatura do contrato, tendo sido pactuado que a quantia seria paga em doze (12) parcelas mensais e sucessivas.
Importante salientar que o referido contrato de mútuo foi firmado em …., decorridos, portanto, os três meses de carência para o início do pagamento, em …., e o pagamento da última parcela em …., sem que os ora Requeridos, …. e …., efetuassem o pagamento de sequer uma das prestações caracterizando, assim, a inconteste inadimplência. Não obstante terem assinado o referido contrato que, na sua cláusula terceira, "in verbis" estabelece:
"Os MUTUÁRIOS reconhecem expressamente que o valor do seu débito para com a mutuante é líquido e certo, não podendo a qualquer tempo ou motivo que seja discutido a sua origem ou a forma pela qual foi assumido."
Após o período de carência, três meses, a ora Requerente, na condição de mutuante, tentou fazer cumprir o contrato, exigindo o pagamento, mas, apesar das várias tentativas, impossível se tornou, de forma amigável, a restituição dos valores emprestados junto aos MUTUÁRIOS, ora Requeridos, …. e …., não restando à MUTUANTE, …., outra alternativa, senão o ajuizamento de interpelação judicial.
A interpelação judicial tramitou perante a …. ª Vara Cível da Comarca de …., autos nº …., tendo os Requeridos sido notificados em data de …., mandado juntado em data de …., e tendo os autos de interpelação sido entregues à Requerente em data de …. , sem que houvesse qualquer pagamento ou que tivessem apresentado qualquer defesa ou contra protesto, em processo distinto, como prevê a parte final do artigo 871 do Código de Processo Civil.
Em assim, sendo, comprovada a caracterização de mora, dos mutuários, ora Requeridos, nos valores assumidos no instrumento particular de contrato de mútuo, ou seja, …. deve o valor de R$ ….. (….) correspondendo a dívida de US$ …. (….) e …., R$ …. (….) correspondendo a dívida de US$ …. (….). Só nos restou a busca dos meios jurisdicionais para a cobrança dos valores supra, devidos e inadimplentes, o fazemos pelos fundamentos que seguem:
DO DIREITO
A presente ação ordinária, que tem por objeto a restituição dos valores emprestados através do instrumento particular de contrato de mútuo, está fundada na melhor forma de direito, haja vista a inconteste caracterização de inadimplência, "ex vi" da doutrina, legislação e jurisprudência a seguir apresentadas:
"1. Conceito e natureza jurídica do mútuo
O mútuo é espécie do gênero empréstimo. O art. 1.256 do CC o define:
Art. 1256. O mútuo é o empréstimo de coisa fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade"
De modo que este contrato se distingue do comodato, porque, enquanto aquele tem por objeto a coisa não fungível, este concerne às coisas fungíveis. Ora, como as coisas fungíveis são substituíveis indiferentemente umas por outras, não é obrigação do mutuário devolver a mesma coisa recebida, mas sim coisa da mesma espécie.
Desse fato decorre que, recebendo em empréstimo coisa fungível, o mutuário se torna seu proprietário, passando os riscos, desde então, a correr por sua conta. "Res perit domini"….
Como bem disse, o mútuo tem por objeto coisas fungíveis. Entre estas figura o dinheiro. Aliás, a maioria dos contratos de mútuo tem por objeto o dinheiro" "in" ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO – volume 1000 – verbete de SILVIO RODRIGUES – fls. 43000,440. Editora Saraiva-.
A Ação que cabe ao mutuante contra o mutuário para haver a restituição do mesmo gênero, qualidade e quantidade, respondendo este pelos juros de mora (art. 1.256) ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO – volume 1000 – verbete do Conselho de redação – Editora Saraiva – Volume 3 – fls. 04.
Face a interpelação judicial, autos nº …., em anexo, não ter sido contraditada ou os valores emprestados devolvidos, caracterizada está a inadimplência desde a interpelação dos Requeridos, portanto, "ex lege", passível de utilização dos meios jurisdicionais para a sua restituição, na forma dos dispositivos do Código Civil, "in verbis":
Artigo 00055 – CCB.
"Considera-se em mora o devedor que não efetua o pagamento ….."
Artigo 00056 – CCB.
"Responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa."
Artigo 00060 – CCB.
"O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor.
Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação, notificação ou protesto"
Art. 1256 – CCB.
"O mútuo é um empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo gênero, qualidade ou quantidade"
Art. 1258 – CCB.
"No mútuo em moedas de ouro e prata pode convencionar-se que o pagamento se efetue nas mesmas espécies e quantidades, qualquer que seja ulteriormente a oscilação dos seus valores"
"Data venia", o instrumento particular de contrato de mútuo, não obstante, estar expresso em moeda estrangeira, é legítimo e inconteste, tendo em vista que os sócios e a Empresa mutuante, ora Requerentes, são estrangeiros, residentes e domiciliados no exterior, portanto, "ex vi" do artigo 2º, item IV, da Lei 857 de 11 de setembro de 10006000, é conferida validade ao pacto em moeda estrangeira, bem como é dada garantia para o seu recebimento. Por oportuno, transcrevemos preceitos legais confirmados nos julgados de nossos Tribunais:
Artigo 1º –
"São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que, exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro"
Artigo 2º
"Não se aplicam as disposições do artigo anterior:
I – ….
II – ….
III – ….
IV – aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional."
Bonijuris 16175
Verbete MOEDA ESTRANGEIRA – EMPRÉSTIMO em dólar – Possibilidade – PAGAMENTO – Necessidade da conversão em moeda nacional
Relator Ferreira Pinto
Tribunal TJ/RJ
Empréstimo em dólares. O fato de ser emprestada determinada quantia em moeda estrangeira, não torna nulo o empréstimo como ato jurídico, não podendo tão-somente ser exigido o pagamento em moeda outra, que não a nacional. (TJ/RJ – Ap. Cível n. 412/0002 – Comarca do Rio de Janeiro – Ac. unân. – 3ª Câm. Cív. – Rel. Des. Ferreira Pinto – Fonte: DOERJ, 13.05.0003 pág. 200).
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ACÓRDÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0112070 – 2ª turma – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Importação de mercadorias, "demurrage", e "dispatch" pactuados em moeda estrangeira. Inadimplemento de obrigações acessórias. Ação de conhecimento condenatória pedindo a conversão da moeda estrangeira ao câmbio da data do efetivo pagamento.
Como regra geral, as obrigações exeqüíveis no Brasil só podem ser pactuadas em moeda corrente nacional, tendo em vista que a part. I do art. 00047 do Código Civil teve a sua eficácia suspensa pelo decreto-Lei 857/6000. Entretanto, o artigo 2º deste decreto prevê exceções que permitem pacto em moeda estrangeira, não havendo, no caso, nulidade declarada.
Embora não haja norma expressa dizendo que o pagamento em moeda nacional deve ser feito no câmbio do dia do inadimplemento da obrigação, a permissão legal para que o contrato seja feito em moeda estrangeira traz em si mesma, implicitamente, esta possibilidade, eis que pretender que a conversão das dívidas se faça pelo câmbio da data diversa, esvazia a permissão que a lei concedeu.
Impossibilidade de que o judiciário altere o pedido contido na inicial, para determinar que o desembolso pelo "demurrage" seja ressarcido ao câmbio do dia de seu pagamento, acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, ainda que esta solução também seja legal. Ministros CARLOS MADEIRA E PAULO BROSSARD, fonte Diário de Justiça 05.03.0003, pp 0280008.
Isto posto, pelos fatos e fundamentos supracitados, requeremos:
Pela procedência da presente ação, com a conseqüente citação dos Requeridos …. e …., nos endereços supra mencionados, tal como postulado ao início, para que, querendo, contestem a presente ação no prazo de lei, sob pena de considerar-se verdadeiros, como de fato o são, os fatos articulados, prosseguindo o processo até final sentença que julgue procedente a presente, com a determinação da restituição dos valores emprestados através do contrato de mútuo, correspondendo ao primeiro Requerido o valor de US$ …. (….), correspondendo a R$ …. (….) e ao segundo Requerido, o valor de US$ …. (….), correspondendo a R$ …. (….), corrigidos na forma de lei desde a caracterização da mora.
Requeremos, ainda, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, bem como sejam os Requeridos condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base usual de 20%.
Protestamos desde já, por todas as provas em direito admitidas, testemunhal, com depoimento pessoal dos Requerentes, e rol de testemunhas que tempestivamente apresentaremos, documental, as já acostadas e outras que por questão de sigilo juntaremos em tempo de lei, além da prova pericial, se necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ …. (….).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
…., …. de …. de ….
Advogado OAB/…