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[MODELO] Interdito Proibitório c/c Pedido de Liminar – Demolição em Imóvel Contíguo Causando Dano – Pedido de Cessação da Demolição

INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE LIMINAR Demolição em imóvel contíguo que causa dano no imóvel. Pedido de liminar para que cesse a demolição.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

…………………………………., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº …., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente e domiciliado na Rua …. n º …., na Cidade de …., Estado do …., vem com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e procurador judicial, devidamente inscrito na OAB, Seção do …. sob nº …., com escritório profissional na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado do …., onde recebe intimações e notificações, com fulcro nos arts. 932 e 933 do Código de Processo Civil e demais normas atinentes à espécie, propor a presente

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face de …., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº …., residente e domiciliado na Rua …. nº …., na Cidade de …., Estado do …., pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O autor da presente ação detém há aproximadamente 20 (vinte) anos, posse sobre imóvel de propriedade do Município de …., situado na Rua …. nº …., esquina com a …., na Cidade de …., Estado do …., a qual possui a seguinte metragem: …. metros de frente para a ….; e de comprimento de …., com frente para a …., totalizando área de …. metros quadrados de forma irregular (conforme certidão em anexo). Tal remanescente de terreno, originou-se do processo nº …. e em cumprimento ao Decreto Municipal nº …. de …/…/… concernente à Prefeitura Municipal de …. Neste local, o autor com todos os seus esforços, mantém uma oficina de funilaria, a qual se resume na fonte de seu sustento e de sua família.

Inobstante isto, o autor locava imóvel vizinho ao prédio do município, de propriedade do requerido, onde mantinha o Escritório da referida oficina, o qual, inclusive, foi objeto das Ações de despejo, registradas sob nº …. (Juízo de Direito da …. ª Vara Cível – julgada improcedente) e nº …. (Juízo de Direito da …. ª Vara Cível – ainda pendente de julgamento), ambas sob a alegação de que iria demoli-lo, e razão pela qual o réu o desocupou em …., não por determinação judicial, e sim tendo em vista o valor absurdo a que passou o valor locatício. Entregou, devidamente, as chaves do imóvel pertencente ao seu proprietário.

Porém, por "motivos desconhecidos", o réu pretende incorporar ao seu patrimônio também, o imóvel de propriedade do Município de …., o qual nunca teve sequer a posse indireta. Ao contrário, como já fora salientado, quem mantém a posse direta sobre a referida área há aproximadamente vinte (20) anos é o autor da presente medida. Assim, tem o réu buscado de várias formas "expulsar" o autor do imóvel que não é proprietário e ainda, que nunca teve a posse.

Destarte, não tendo o réu recebido o agasalho do Poder Judiciário, em suas "aventuras" jurídicas, iniciou um verdadeiro "processo terrorista" contra o autor, o qual tem recepcionado inúmeras ameaças do mesmo, no intuito de desocupar o imóvel de propriedade município, pois este pretende tirar proveito do imóvel em tela, quando da edificação de novo estabelecimento.

Cabe esclarecer, que tanto o imóvel do réu, quanto o de posse do autor, localizam-se em área extremamente valorizada, designada, tecnicamente, pela Prefeitura Municipal de "Setor Estrutural", ou seja, áreas onde se podem construir edifícios sem um limite de pavimentos, sem respeitar a taxa de ocupação do solo (que em geral é de cinqüenta por cento), comportando o exercício de qualquer atividade comercial.

Agora, não é difícil de se imaginar os motivos que levam o réu a pleitear a posse da referida área, visto que a sua nova edificação contaria, sem dúvida, com frente para a …., valorizando imensamente a referida obra. Com a demolição da oficina do autor, ter-se-ia a falsa impressão que o imóvel do réu possuía, realmente, frente para a "Via Rápida", já que o imóvel, em litígio, mede apenas …. de profundidade, ou seja, apenas …. além da medida de recuo obrigatório.

Por outro lado, reconhece o ora requerente que o réu, realmente, deu ao imóvel vizinho o destino aventado na Ação de Despejo, posto que procedeu a demolição do imóvel. Tal demolição, iniciou-se a poucos dias a pretensão do réu, como já lembrado, é no sentido de atingir o imóvel de propriedade do Município, sobre a qual mantém a posse o requerente, o que se pode demonstrar, inclusive, pelas fotografias, acompanhadas dos respectivos negativos, em anexo.

Concomitantemente, ao início da demolição do imóvel do réu, iniciaram-se as pressões ao autor. Diariamente, recebe ameaças de que sua oficina será demolida a qualquer preço, até mesmo os funcionários do réu, que trabalham na demolição, repetem, a mando do réu, que retire de sua oficina os veículos que lá se encontram, pois quando iniciarem a demolição do barracão, não vão se importar com nada que esteja dentro do imóvel de posse do autor.

O absurdo chegou a ponto de que o réu, juntamente com seu filho, ficam na frente da oficina do autor, aguardando a presença dos clientes e estes, ao encostarem seus veículos para reparos, são de logo, abordados pelos mesmos, a fim de que não deixem os seus veículos naquele local, pois irão demolir o imóvel e juntamente com este, os veículos que lá estiverem a consertar. Com isso, o autor tem perdido grande parte da sua clientela que, sob àquelas alegações, preferem não fazer o serviço.

Em síntese, Excelência, este é o quadro assustador em que está inserido o autor, impossibilitado de trabalhar, face a vingança injustificada do réu. Lembre-se, ainda, que em algumas oportunidades, o autor tentou ponderar com o réu, no sentido de se aguardar o deslinde da causa, antes nominada, porém este o recepcionou lançando palavras vexatórias à Justiça, ao advogado do autor e nem se fale, ao próprio autor. Finalizando, citemos ainda, que o autor foi, inclusive, ameaçado de morte pelo filho do réu.

DO DIREITO

Dispõe o art. 501 do Código Civil Brasileiro que:

"o possuidor, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da violência iminente, cominando pena a quem lhe transgredir o preceito". (Grifo nosso)

No mesmo caminho, prescreve o art. 932 do Código de Processo Civil que:

"o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito". (grifo nosso)

WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, "in" Curso de Direito Civil, volume 03, 21ª Edição, às fls. 49, leciona que Interdito Proibitório – "destina-se a proteger a posse apenas ameaçada. É a proteção preventiva da posse, na iminência ou sob ameaça de ser molestada. De natureza premonitória, visa a impedir se consume violação da posse. O interdito proibitório não se confunde, pois, com a manutenção e a reintegração, que pressupõem violência à posse, já efetivada pela turbação, ou pelo esbulho".

Noutra passagem o mesmo Professor salienta que o interdito proibitório exige três (03) requisitos, ou seja:

a – a posse do autor;

b – a ameaça de turbação ou de esbulho por parte do réu;

c – justo receio de ser efetivada a ameaça;

Ora, Excelência, sem qualquer dúvida, todos os requisitos exigidos pela doutrina e pelo Código de Processo Civil, encontram-se presentes, razão pela qual a presente postulação merece acolhida.

"Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior" (grifo nosso)

Porém, Excelência, diante dos argumentos, antes elencados, não se pode aguardar passivamente os atos que, sem dúvida, serão praticados pelo réu, caso não seja concedida LIMINAR, no sentido de obstaculizar o procedimento iniciado pelo réu.

Neste sentido, nosso Tribunal têm decidido reiteradamente. Senão Vejamos:

"Possessória. Ação de Interdito Proibitório. Deferimento da Liminar. Irresignação do réu, elementos de prova existentes nos autos que autorizam a medida, ausência de gravame. Agravo de Instrumento Improvido, Unânime. Existindo nos autos elementos suficientes para do ponto de vista objetivo formar a convicção do juiz da causa, quanto a existência da posse do autor sobre o terreno e da ameaça de turbação ou esbulho de menos de ano e dia por parte do réu, malgrado se trate de cognição sumária e incompleta, fica o magistrado legalmente autorizado ao deferimento da liminar, (…) mormente quando se constata terem sido rigorosamente cumpridos os requisitos objetivos para sua concessão". (Agravo de Instrumento 0047615-1 – Ribeirão do Pinhal – Vara única – Ac. 3506, Juiz J.J. Cordeiro Cleve – Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná – Unânime – Julg. 26/02/92). (grifo nosso)

"Apelação Cível – Interdito Proibitório – (…) ameaça de posse do autor configurada – concessão de liminar – cominação de pena pecuniária ao réu – desobediência – Julgamento procedente da ação (…)". (Apelação Cível – 0059004-9 – Juiz conv. Waldemir Luiz da Rocha – Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada do Paraná – julg. unânime". (grifo nosso).

Destarte, dever-se-á conceder liminar, "inaudita altera pars", com base no art. 928 do mesmo "codex", o qual se aplica a presente ação, conforme disposto no art. 933, já transcrito.

"Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada".

Assim, dispensável se mostra a audiência prévia de justificação de posse, inclusive, nesse sentido, também já pronunciou o mesmo Tribunal. Vejamos:

"Agravo de Instrumento, decisão concessiva de liminar em ação de interdito proibitório, posteriormente convertida em ação de reintegração de posse, inadequação da via processual utilizada, não realização de audiência de justificação prévia, improvimento. Relativamente as ações possessórias, vige o princípio da fungibilidade, expressamente consagrado pelo art. 920, do Código de Processo Civil, não subsistindo, por conseguinte, a alegada inadequação da via processual. No caso "sub judice", dispensável a audiência de justificação prévia, eis que comprovados os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil". (Agravo de Instrumento – 0071018-7 – ac. 3239 – Juiz Antonio Alves do Prado Filho – Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada – por unanimidade).

Agora, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, o que entendemos deveras impossível, requer-se a designação de audiência de justificação prévia.

"Agravo de Instrumento. Interdito Proibitório. Audiência de Justificação. Liminar concedida. Comprovados os requisitos dos arts. 927 e 928, CPC, correto o despacho concessivo da liminar em interdito proibitório. Recurso Improvido." (Agravo de Instrumento – 0067165-2 – Curitiba – Juiz Bonejos Bemchuk – Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada – Julg. 31.10.94 – Ac. 3320 – por unanimidade).

"Ad argumentandum tantum", entenda Vossa Excelência que o réu detém a posse indireta sobre o referido imóvel, o que "nem de perto e nem de longe" corresponde a verdade, também merece acolhida o presente pedido, pois o autor é titular de posse direta. Vejamos:

"Possessória – Comodato – Interdito Proibitório – Liminar concedida ao possuidor direto contra o proprietário – admissibilidade – Agravo Improvido. O Código Civil adotou a teoria de Jhering, pela qual é possível a coexistência da posse direta com a indireta. Se o possuidor indireto molestar a posse daquele a quem transferiu por contrato a utilização da coisa, tem o possuidor direto ação contra ele". (Agravo de Instrumento – 0063748-5 – Foz do Iguaçu – 2ª Vara Cível – do Egrégio Tribunal de Justiça – Julg. 23.02.94 – por unanimidade).

DO PEDIDO

"Ex positis", requer-se seja a mesma recebida e "inaudita altera pars", seja concedida liminar, a fim de que o réu se abstenha de dar continuidade a demolição do imóvel, objeto dos presentes autos, aplicando-lhe a pena pecuniária de …. para cada ato de descumprimento da ordem judicial, somados aos valores correspondentes aos danos acarretados, independentemente da competente ação de reparação de danos.

Ato contínuo, requer-se a citação do réu para que fique ciente dos termos da ação em tela e querendo, dentro do prazo legal, apresente contestação aos seus termos, sob pena de revelia e advertência de que não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos como verídicos os fatos articulados pelo autor.

Contestada ou não, seja o presente pedido julgado procedente, confirmando-se o teor da medida liminar concedida, bem como condenando o réu nas custas processuais e honorários advocatícios na base de vinte por cento.

Pretende-se provar o alegado por todas as provas, em direito admitidas, principalmente documental, depoimentos pessoais do autor e réu, e ainda testemunhas, cujo rol segue em anexo, os quais comparecerão em juízo independentemente de intimação.

Dá-se a presente o valor, para efeitos de alçada de R$ ….

Nestes termos,

Pede deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado

ROL DE TESTEMUNHAS

….

….

….

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