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[MODELO] Instrumento particular de confissão de dívida e pactuação de parcelamento

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são Partes neste Instrumento:

1. – BANCO …………………, com sede na Cidade de …………….. – ……….., e administração na Cidade do ………………….., à AV. ……………..no ………. – ………..andar, inscrito no CNPJ. sob o no ………….., Instituição Financeira em Regime de Administração Especial Temporária, decretada nos termos do ATO PRESIDENCIAL………., de ……… do Banco Central do Brasil, neste ato por seus representantes legais, a seguir designado CREDOR.

2. – ……………………. LTDA, com sede na Cidade de ……….. na AV. ………….. ………. – ……..- ………… – ……, inscrita no CNPJ. sob o ………………, neste ato por seus representantes legais, a seguir designado PRIMEIRA DEVEDORA/GARANTIDORA.

3. – ………………, portador da Cédula de Identidade R.G. no 7………… e inscrito no CPF sob o no …………….., com endereço na Rua ……….. no …….. -………..- ………. – …….., a seguir designado SEGUNDO DEVEDOR.

8. – Na qualidade de Fiel Depositário, ………………………, já qualificado.

Entre as partes supra nomeadas, fica celebrado o presente Instrumento, nos termos do que adiante segue esclarecido e pactuado, passando as partes nomeadas nos itens ……. a ………… retro a serem designadas apenas DEVEDORES.

CLÁUSULA PRIMEIRA 1

0 CREDOR é titular de um crédito no montante de R$ ………… (……………………………),

já acrescido de todos os encargos contratuais, juros moratórios e compensatórios.

calculados até ….. de …….. de …………, decorrente da seguinte operação

a. – Contrato de Mutuo para Repasse de Empréstimo Exterior

Resolução 63 – firmado em ……….. no …………, para liquidação em ………… no valor principal de US$ …………………….(………………..);

CLÁUSULA SEGUNDA

Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, OS DEVEDORES, cada qual por si, reconhecem a certeza e liquidez do respectivo crédito referido e discriminado na letra ,a" da cláusula primeira, confessando-se DEVEDORES do CREDOR e assumindo solidariamente a total responsabilidade pelo adimplemento de toda a dívida que ora reconhecem e confessam como líquida e certa, na importância total de R$ …………… (…………………………………………….).

CLÁUSULA TERCEIRA

Os DEVEDORES assumem solidariamente a total responsabilidade pelo adimplemento da dívida confessada na cláusula segunda, acima, obrigando-se a pagar a dívida confessada, ou seja, R$ …………. (………………………) para pagamento através de 28 (vinte e quatro) parcelas, no valor unitário de R$ …………… (…………………….) mensais, iguais e consecutivas, com vencimento Inicial previsto para …… de ………. de ……………. e os demais em iguais dias dos meses e anos subseqüentes.

3.1. – os valores das parcelas retro mencionadas (cláusula terceira), ficarão sujeitos aos encargos calculados da seguinte forma:

a. – TAXA REFERENCIAL – TR, divulgada em cada mês, para os dias correspondentes aos dos vencimentos das obrigações (Data base), calculada desde 10.10.96 até as Datas de seus respectivos vencimentos, acrescidas de 16 % (dezesseis por cento) ao ano.

Parágrafo único: Nos períodos inferiores ao prazo de incidência mencionado no "caput" desta cláusula, será utilizado o critério "pro-rata" dias, de acordo com as normas regulamentares em vigor, tanto quanto à TR -TAXA REFERENCIAL como aos pontos percentuais.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de extinção da TR – TAXA REFERENCIAL, Ou se pela superveniencia de normas legais ou regulamentares, ela não puder ser utilizada para atualização das operações ativas e/ou passivas das instituições Financeiras, ou ainda, caso se alterem os critérios de sua aplicabilidade nas operações mencionadas, a nova taxa de atualização ou referidas alterações nos critérios de aplicação da TR – Taxa Referencial serão, desde logo, automaticamente aplicáveis a este instrumento.

CLÁUSULA QUARTA

No caso de impontualidade no pagamento das parcelas referidas neste instrumento, o débito em atraso ficará sujeito, a contar da Data do inadimplemento, aos seguintes encargos:

a. – comissão de permanência calculada de acordo com as normas vigentes do Banco Central do Brasil;

b. – juros de mora à taxa de 1 % (um por cento) ao mês, calculas sobre

o débito atualizado, e;

c.,- multa de 10% (dez por cento)sobre as importâncias devidas.

CLÁUSULA QUINTA

O não pagamento de quaisquer parcelas, bem como o descumprimento de quaisquer das obrigações constantes deste instrumento, facultará ao CREDOR considerá-lo antecipadamente vencido, pelo saldo remanescente, cujo valor será exigível, independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do que dispõe a cláusula anterior,

5-1. Na hipótese de Inadimplemento, pelos DEVEDORES, de qualquer obrigação não pecuniária contraída pelas partes, será devida a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor na Data em que ocorrer o inadimplemento.

CLÁUSULA SEXTA

Os DEVEDORES pagarão os valores principais e acessórios, inclusive IOC (IMPOSTO SOBRE OPERAÇõES DE CRÉDITO), decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA

os pagamentos das parcelas referidas na cláusula terceira deverão ser efetuados através de débito em conta corrente ………………… em nome da ………………………Ltda, junto à Agência ………….. do BANCO………….. – situada na Rua ……………………………..

CLÁUSULA OITAVA

Para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes deste Instrumento, principal e acessórias, a TERCEIRA DEVEDORA E GARANTIDORA, com aquiescência dos demais DEVEDORES, constituem a garantia de Penhor Mercantil dos bens, relacionados no Instrumento de Constituição de Garantias que fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, os quais são de sua exclusiva propriedade, encontrando-se livres e desembaraçados de qualquer ônus de qualquer espécie.

CLAUSULA NONA

0 CREDOR poderá a qualquer tempo, independentemente de notificação aos DEVEDORES, ceder o crédito decorrente deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA

OS DEVEDORES autorizam o CREDOR a debitar quaisquer contas de que sejam titulares, até quanto os fundos comportarem, toda a quantia devida em ……….deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Fica eleito, para dirimir as questões decorrentes deste Instrumento o foro do

domicílio da sede do CREDOR ou de quaisquer de suas filiais, podendo este, a seu

critério, optar pelo domicílio de quaisquer dos DEVEDORES.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

OS DEVEDORES, na qualidade de devedores solidários entre si, declaram aceitar todos os termos e condições do presente instrumento.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 08 (quatro) vias de Igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

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