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[MODELO] “Instrumento Particular de Compromisso Irretratável de Compra e Venda – Terreno Rural e Erva Mate Beneficiada”

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL

DE COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento particular de compromisso irretratável de compra e venda, de um lado como Vendedor, doravante denominado simplesmente VENDEDOR ………, brasileiro, empresário, RG …….. SSP-…… e CPF ………….. e sua mulher ………………, casados por regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na cidade de ……………… e de outro, como COMRADOR ……………., advogado, RG ……….. e CPF …………. e sua …………………. casados por regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados, na rua Av. ……………….n°, ….° andar, nesta Capital, ajustam e acertam entre si o seguinte:

Se – 1 -Do Objeto

Cláusula Primeira: 0 VENDEDOR na qualidade de único e legítimo proprietário e possuidor do terreno rural em……., Município de …………… , contendo área total de ………….. alqueires, registrado sob Transcrição n° …………,livro …., no Registro de Imóveis da Comarca e ………………., se com mete a vender o imóvel acima descrito, com a benfeitorias, plantações, cercas, m como todos os demais bens permanentemente acrescidos ao imóvel aos COMPRADORES.

Cláusula Segunda: 0 VENDEDOR deverá ainda entregar ao COMPRADOR, pelo mesmo valor estabelecido neste instrumento, ……… Kg (………………) de erva mate beneficiada e embalada, os quais serão entregues da seguinte maneira:

a) ……… Kg (……..) até a Data de ………………, os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual;

b) ………….. Kg (…………) até a Data de …….., os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual,

C) ……….. Kg (………….) até a Data de ……………., os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual,

d) ……….. Kg (………….) até a Data de ………….., os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual,

e) ………… Kg (……….) até a Data de ………………., os quais serão retirados pelo COMPRADOR no endereço do VENDEDOR, os quais serão solicitados, com antecedência de 10 (dez dias), em quantidades não superior a 15% (quinze por cento) do total anual,

Cláusula Terceira: 0 VENDEDOR expressamente declara que inexistem quaisquer ônus ou dívidas sobre o imóvel objeto deste compromisso, inclusive de natureza fiscal.

Parágrafo único. 0 VENDEDOR entregará o terreno sem nenhum morador e/ou empregados.

Seção 11 – Do Valor e das Formas de Pagamento

Cláusula Quarta: Fica estipulado o preço certo e irreajustável de R$ ………….. (…………………), o qual será pago da seguinte maneira:

1) R$ …………….. (……………….), a TITULO de sinal de pagamento, valor este representado pelo cheque n° …………, sacado contra o Banco …………,agencia n°…………., cidade……. recebido neste ato pelo VENDEDOR, que o tendo conferido e aceito como certo dá ao COMPRADOR plena quitação desta quantia.

2) 0 restante do valor do contrato (R$ ………………..) será pago assinatura da escritura definitiva, o qual será lavrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ……………….. e deverá ser paga sem nenhum reajuste.

Cláusula Quinta: Os valores dados por sinal tem o escopo de tornar irretratável o compromisso de compra e venda, vinculando não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores, que assumirão as obrigações dele decorrentes. Todavia será rescindível, de pleno direito, se ocorrer vício insanável na documentação a ser exibida pelo VENDEDOR ou inadimplemento do COMPRADOR quanto ao pagamento de qualquer das prestações previstas na cláusula terceira.

§ 1′. Se a documentação arrolada na cláusula quinta indicar a existência de ações ou pendências sobre o imóvel compromissado, que possam invalidar este negócio, o presente instrumento rescindir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.

§ 2′. Este contrato rescindir-se-á de pleno direito se o COMPRADOR não efetuar o pagamento na forma e prazos referidos na cláusula terceira e desde que notificado extrajudicialmente, não purgue a mora no prazo de 10 (dez) dias. Com a rescisão contratual, o COMPRADOR perderá para o VENDEDOR as benfeitorias úteis e necessárias, porventura realizadas no imóvel, tendo direito a uma indenização por estas. No caso de benfeitorias voluptuárias poderá as retirar, desde que com isto não afete as condições do imóvel

Cláusula Sexta: Em caso de rescisão contratual que não pelos motivos determinados pela cláusula anterior, e sim por culpa do COMPRADOR, perderá este a importância paga a TITULO de sinal de negócio, devendo restituir imediatamente o imóvel ora comprometido sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias que nele haja feito, ou retenção do bem.

Cláusula Sétima: Se a rescisão se der por culpa do VENDEDOR deverá este restituir ao COMPRADOR os valores que recebeu a TITULO de sinal, bem como o valor das benfeitorias por este realizadas.

Parágrafo único: 0 VENDEDOR ficará ainda obrigado a indenizar o COMPRADOR por perdas e danos, as quais são previamente fixadas em R$ ………………. (……………..).

Seção III – Das Responsabilidades do Vendedor

Cláusula Oitava: 0 VENDEDOR até a Data de …. de ……….. de ………….., às suas expensas, deverá apresentar ao COMPRADOR os seguintes documentos:

1) TITULO aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis,

2) Certidão de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis,

3) Certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela Prefeitura Municipal de …………..l, acompanhada pelo carnê do imposto territorial rural do exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;

8) Certidões dos Distribuidores Cíveis da Comarca de …………….. inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos últimos 02 anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro do referido período, tenha sido titular de qualquer direito real sobre o imóvel,

5) Certidão dos Cartórios de Protesto da Comarca de ………………, pelo prazo dos últimos 5 (cinco) anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro desse período, tenha sido titular de direito real sobre o imóvel;

6) Certidões esclarecedoras de ações ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados.

Cláusula Nona: 0 VENDEDOR dará ao COMPRADOR desde já a posse precária do terreno rural compromissado, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, em … de ……………de 2XX0……

Cláusula Décima: 0 VENDEDOR também se responsabiliza em recolher o Imposto sobre Ganho de Capital decorrente da operação (IRPF).

Seção IV – Das Responsabilidades do Comprador

Cláusula Décima Primeira: 0 COMPRADOR se responsabiliza em pagar o valor estipulado para a aquisição do bem imóvel acima descrito no prazo e local aprazados, conforme cláusula terceira.

Cláusula Décima Segunda: Com a transferência da posse precária do imóvel o COMPRADOR passa a ser o responsável por defendê-la de qualquer turbação ou esbulho, podendo fazer no imóvel as benfeitorias que julgar necessárias, obedecendo às posturas municipais e aos regulamentos administrativos.

Cláusula Décima Terceira: 0 COMPRADOR terá a responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, incidentes sobre o imóvel, que se vencerem a partir da Data em que entrou na sua posse.

Cláusula Décima Quarta: 0 COMPRADOR responsabiliza-se por levar ao competente Cartório de registro de Imóveis o presente documento, para que este seja devidamente registrado e arquivado.

Parágrafo único. As custas deste procedimento correrão por conta do COMPRADOR.

Seção V – Regras Gerais

Cláusula Décima Quinta: Qualquer diferença de área que se verificar no terreno deverá ser compensada em dinheiro, na base do preço avençado neste instrumento.

Cláusula Décima Sexta: Fica estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para a parte que violar qualquer cláusula deste contrato, independentemente de perdas e danos.

Parágrafo único: Quando o COMPRADOR for constituído em mora nos termos do § 2°, da cláusula quarta a multa moratória se calculará com base no valor da prestação devida e não do valor total do contrato.

Cláusula Décima Sexta: Em qualquer hipótese da cláusula anterior o atraso injustificado no pagamento gerará para o COMPRADOR o dever de pagar a importância atrasada, acrescida de juros de 1% (hum por cento) ao mês.

Cláusula Décima Sétima: A escritura definitiva de venda e compra, em cumprimento ao presente compromisso, será outorgada ao COMPRADOR contra o pagamento da parcela final do preço avençado, dentro de dias, correndo por conta exclusiva do COMPRADOR as despesas de transmissão, escritura e registro.

Cláusula Décima Oitava. Falecendo o VENDEDOR ficam seus herdeiros obrigados a efetivação da escritura definitiva em favor do COMPRADOR.

Cláusula Nona: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de ………….. para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato. Em caso de demanda judicial as partes previamente fixam à parte vencida na demanda a obrigação de arcar com os honorários advocatícios da vencedora à razão de 10 % (quinze por cento) do valor da condenação.

E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes e aqui domiciliadas, que a tudo presenciaram.

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