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[MODELO] Inerente descumprimento de decisão judicial – Penhora online

EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA MM. 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

REF: PROCESSO:

, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu Advogado infra-assinado, dizer o que se segue para ao final requerer o seguinte:

Que ao diligenciar junto ao cartório deste D.Juízo, por inúmeras vezes, para saber sobre decisão do Agravo de Instrumento interposto pela Ré junto ao STJ, sempre foi informado que a referida decisão ainda não havia sido recebido por este D.Juízo.

Ocorre que as afirmações não foram precisas, vez que, ao diligenciar junto a 3ª Vice Presidência, fui informado naquele cartório que a referida decisão do Agravo de Instrumento, havia sido enviado para esta E.Vara desde 08/06/2016, ou seja, há SEIS MESES, e com a Devida Vênia, Exª, até a presente data não foi juntado aos autos, motivo pelos quais desconhece, até entende que, a Ré, tente procrastinar o feito, mas, não pode coadunar com o procedimento do Cartório desta E.Vara, em ter s.m.j., o mesmo comportamento que o da Ré.

Urge, esclarecer que tal falha, prejudicou em muito os Autores o bom andamento do feito, que já teve no seu curso inúmeros problemas, e um deles foi o sumiço do processo nesta E.Vara, que gerou a reconstituição do mesmo, que já vem se arrastando por longos 28 anos.

Para tanto, com fito de dar maior celeridade ao feito, este patrono conseguiu por meios próprios, uma cópia da decisão do V. Acórdão na sua integra, e que junta neste ato para que possa ser apreciado por V.Exª, já que o Cartório desta E. Vara, ainda não juntou por desconhecer seu paradeiro, e que s.m.j. parece não estar muito preocupado as conseqüências, e que este patrono esgotou todos os princípios de razoabilidade possíveis, para ver o andamento regular do processo que se arrasta por tantos anos.

Diante do Exposto, e a mercê da argumentação supra, é o bastante para requerer a V.Exª, após apreciar a decisão do V.Acórdão, que ora junta, determine a parte Ré o cumprimento da sentença e passe a pagar a Autora o valor real de 03.873 (três ponto, quatrocentos e setenta e teres) salários, mínimos determinado por sentença, que deverá se prorrogar até o ano de 2023, quando então a Autora terá 67 anos de idade. Sendo certo que, a Ré já incluiu a Autora em sua folha de pagamento, mas, só vem pagando os valores que acha devido, que é muito inferior ao determinado por este D. Juízo. Sendo, pois, com fulcro no artigo 875J do CPC(não correspondente), vem o Autor requer, de forma incontinente, que V. Exª. se digne a determinar a penhora on line da quantia descriminada na planilha de fls…., acostadas aos autos que devera´ser corrigida até dezembro de 2016, para garantir os créditos do Autor.

Termos em que

P.Deferimento.

Rio de Janeiro,

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