[MODELO] Indicação Defesa em Processo Administrativo Disciplinar – Possessão de Objeto Proibido
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN
Referência: PAD nº XX/20XX
O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem, por intermédio do seu Procurador devidamente habilitado que abaixo assina apresentar defesa nos autos do processo em epígrafe, o que faz com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhados:
01. Portaria de nº XX/20XX instaurou procedimento apuratório disciplinar em desfavor de (NOME DO REQUERENTE), “tendo em vista que no dia XX de (MÊS) de 20XX, por volta das XXhXXmin, em (NOME DO LOCAL), foi encontrado pelos servidores mencionados no comunicado supramencionado, em revista de rotina na ala, uma corda feita de tecido “teresa” dentro da cela. O material caracteriza-se como de posse proibida em ato normativo do Departamento Penitenciário Federal.”
02. Entendeu-se que, em tese, o reeducando violou o artigo 44 inciso II do Decreto 6.049 de 27 de fevereiro de 2007, que assim dispõe:
Art. 44. Considera-se falta disciplinar de natureza média:
(…)
II- fabricar, fornecer ou ter consigo objeto ou material cuja posse seja proibida em ato normativo do Departamento Penitenciário Nacional;
03. No interrogatório, o sindicado afirmou “Que as linhas encontradas em sua cela eram da camiseta; Que é normal os fios caírem da camiseta; Que guardava as linhas umas amarradas as outras em volta do banco da cela; Que tem ciência de que é proibido fabricar “Teresa”, mas não achava que aquilo fosse uma Teresa, pois era só uma linha; Que não estava escondida, pois a ponta estava arrastando no chão; (…) Que os fios da linha eram apenas da camiseta; Que o pano de chão estava intacto; Que realizava a limpeza de sua cela, mas que guardava as linhas sem qualquer intenção ou objetivo de fabricar qualquer coisa;”
04. Os objetos e materiais encontrados na posse do reeducando não são proibidos por ato normativo do Departamento Penitenciário Nacional, não se amoldando à vedação legal contida no artigo 44, II, do Decreto 6.049 de 27 de fevereiro de 2007.
05. Dessa forma, impõe-se julgar improcedente a pretensão punitiva consubstanciada na presente sindicância.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Natal/RN, DD/MM/AAAA.
NOME DO ADVOGADO
OAB XXXX