[MODELO] INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR (Art. 1.245 do CC)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR (Art. 1.245 do CC)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
nos termos do art. 1.245 do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDA – CONSTRUTORA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. 0 Requerente adquiriu da Requerida imóvel por esta construído, situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, Cep. (xxx), através de contrato de compra e venda celebrado em (xx/xx/xxxx), pelo Sistema Financeiro de Habitação, conforme documentos anexos (docs. 02/08).
2. Tão logo ocupou o imóvel, verificou problemas decorrentes de falhas na construção. Destarte, imediatamente contatou a Requerida que, embora atestadas as falhas, através do Engenheiro (xxx), devidamente registrado no CREA sob o nº (xxx), negou-se a pagar os prejuízos (docs. 09/11).
3. A companhia seguradora comunicou à Caixa Econômica Federal a existência de defeitos de construção (doc. 12), solicitando fosse intimado o responsável pela obra para sanar as irregularidades.
4. Infrutíferas as tentativas de comunicação com o construtor vendedor, ora Requerido, por parte da Caixa Econômica Federal, pelo decurso do tempo foram-se agravando as falhas.
5. Socorre-se o Requerente, pela presente, do Poder Judiciário, para ser ressarcido dos prejuízos resultantes da deterioração do bem adquirido.
6. 0 art. 1.245 do Código Civil estabelece garantia ex lege de cinco anos para responsabilidade objetiva do construtor. É entendimento da doutrina e da jurisprudência que o prazo prescricional para a hipótese é de vinte anos (Código Civil, art. 144, primeira parte).
Hely Lopes Meirelles (Direito de Construir), versa o tema: "Diante da norma civil e da arquitetura, a responsabilidade pela solidez e segurança da obra é extensiva a todo construtor, qualquer que seja a modalidade da construção…
O prazo qüinqüenal dessa responsabilidade é de garantia e não de prescrição, como erroneamente entendem alguns julgados. Desde que a falta de solidez ou segurança da obra apresenta-se dentro de cinco anos de seu recebimento, a ação contra o construtor e demais participantes do empreendimento subsiste pelo prazo comum de vinte anos, a contar do dia em que surgiu o defeito…"
No mesmo sentido, Arnoldo Wald, Obrigações e Contratos.
7. Não é despiciendo ressaltar a inaplicabilidade, in casu, do art. 178, §5°, IV, do Código Civil, por não pretender o autor abatimento de preço. A respeito, acórdão do 1° TA-Cível-SP, na Apelação n°238.829, RT, vol. 515, p. 124.
Pelo exposto, REQUER:
a) a citação da Requerida para responder aos termos da presente ação, no prazo legal, querendo, sob pena de revelia;
b) A produção de todos os gêneros de prova admitidos, especialmente provas documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da Requerida;
c) A procedência, a final, do pedido, condenando a Requerida a pagar indenização pelos problemas apresentados no imóvel por ela construído, os quais serão constatados e seu quantum fixado pela prova pericial requerida;
d) a condenação da Requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios.
e) Por oportuno, a juntada das fotografias com os respectivos negativos, os quais demonstram o visível dano.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).