[MODELO] INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS.
A Autora, que atualmente está com 00 anos de idade, reside, juntamente com seu marido de 00 anos de idade, no mesmo endereço há mais de 00 anos, residência própria.
Em DIA/MÊS/ANO, a Autora recebeu notificação informando-a que fora realizada a retirada para vistoria e análise do aparelho medidor de energia pela Ré e enviado a laboratório de confiança da mesma (qualificação do laboratório), tendo sido detectadas irregularidades no sistema elétrico de medição da Unidade Consumidora em questão (Laudo do Laboratório em anexo).
Através da análise do Relatório de Verificação anexo a Notificação, na OBSERVAÇÃO relata-se que "LACRES DE CHUMBO, PERTENCENTES À TAMPA DO MEDIDOR, NORMAIS.", assim também, como no Formulário de Evidências Fotográficas (Fig. 02 – Foto mostrando a caixa de medição com medidor), onde o lacre em questão apresenta-se intacto.
Consta ainda no Relatório supra, a conclusão de um problema intrínseco, isto é, característica peculiar ao medidor, devendo ter sido realizada uma averiguação mais detalhada do aparelho ao ser instalado.
Dessa forma, estando o lacre em condições tais como fora deixado quando instalado, não há possibilidade de a Consumidora ter efetuado qualquer alteração no medidor ou em qualquer peça dele constante, tendo em vista não ter conhecimento técnico no assunto.
Diante do diagnóstico de irregularidade, a Empresa-Ré enviou relatório (documento em anexo) explicitando o ocorrido e cobrando uma diferença de medição entre o período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, no valor de R$ 000 (REAIS), caso contrário seria o fornecimento de energia elétrico da unidade consumidora em apreço suspenso, oportunidade em que também deixou a cargo da Autora/Consumidora manejar recurso administrativo.
Ocorre que, em face do recurso administrativo impetrado pela Autora (cópia do recurso em anexo), a Ré emitiu parecer (Parecer n.º 00/00000 em anexo) no sentido de indeferir tal recurso, fundamentando que os argumentos da Consumidora não estão respaldados em provas documentais legais, tendo assim reiterada a cobrança do valor acima descrito, além da ameaça de suspensão do fornecimento da energia elétrica caso o valor não fosse pago em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ora Excelência, como pode a Empresa-Ré exigir que um casal de idosos produza prova legal sobre um assunto que necessita de um conhecimento técnico específico para tal? Além disso, a Concessionária-Ré realizou de forma unilateral a verificação e a análise do medidor, que ela mesma retirou da unidade consumidora em epígrafe, inclusive enviando-o para análise em laboratório de outro Estado (TAL, regido por uma Legislação especial, o que a doutrina e jurisprudência entendem com unanimidade ser inconstitucional por ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, temendo pela suspensão do abastecimento de energia de sua residência, e tendo em vista que o seu marido tem problemas sérios de saúde, inclusive já acometido por um Acidente Vascular Cerebral – AVC, não podendo ficar sem o devido abastecimento de energia elétrica, a Autora com muito esforço, pois retirou dos subsídios de que detém para a compra de medicamentos e o sustento de seu marido, e efetuou o pagamento do valor supra citado (Comprovante de pagamento em anexo).
Ademais, a Autora sempre cumpriu com suas responsabilidades e obrigações enquanto Consumidora dos serviços prestados pela Concessionária-Ré, vez que mantém suas contas devidamente pagas e em dias, não contendo débitos junto à Empresa demandada, conforme comprova-se em recentes boletos de cobranças que instruem os autos da presente, onde inclusive é parabenizada pela sua pontualidade para com os pagamentos.
Apesar de, em resposta ao recurso administrativo manejado pela Autora, a Ré aduzir não estar atribuindo a ninguém a autoria da irregularidade, somente após três anos vem cobrar da Consumidora diferenças por ela arbitradas através de cálculos sem qualquer pertinência legal, visando dessa forma o enriquecimento sem justa causa (ilícito).
Estando deveras insatisfeita com a situação acima descrita, inclusive por não ter contribuído de forma alguma para a irregularidade observada, a Autora não vê outra alternativa senão buscar as vias judiciais para ter o seu direito reconhecido, por ser ato da mais lídima JUSTIÇA!
DO DIREITO
A proteção da Autora/Consumidora foi agasalhada pela Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis:
"O Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor".
Não se pode olvidar que as instituições fornecedoras de serviço de energia elétrica também figuram no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor, e, assim sendo, indiscutível é a responsabilidade solidária das mesmas, independentemente da apuração de culpa, consoante os artigos 14 e 34 da Lei n.º 8078/90, in verbis:
"Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
"Artigo 34. O fornecedor do produto ou do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos"
A Concessionária-Ré, não vem operando em conformidade com os princípios que regem as relações de consumo, especificamente o da boa-fé e o da transparência, ambos inseridos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, onde estão expressos:
Artigo 4º. A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
III. Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Quanto às práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor veda-as no artigo 39. No caso em comento, a Empresa-Ré violou especificamente o inciso V, que considera prática abusiva exigir do consumidor"vantagem manifestamente excessiva", vale dizer, a prática que esteja em desacordo com as finalidades fixadas na norma do Artigo 4º, pois não tomou as medidas cabíveis para aferição da fraude, principalmente no tocante ao preenchimento do TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE, como determina a Resolução sobredita.
Assim, caracteriza-se a" vantagem manifestamente excessiva "como a que é obtida por má fé, por malícia, por subterfúgios, embotamento da verdade, a fim de gerar enriquecimento ilícito para o fornecedor.
Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V. Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Não podemos negar que a energia elétrica se revela hoje um dos bens mais preciosos da humanidade.
Trata-se de um serviço essencial a ser prestado obrigatoriamente pelo Estado, que, no caso em tela, através de concessão, repassou a responsabilidade pelo fornecimento à Ré, porém, não se desobrigou de zelar pela prestação do serviço.
Portanto, mais um motivo para que a Ré esteja limitada em seus atos, devendo observar da mesma forma os ditames básicos do Direito Administrativo.
E, em agindo arbitrariamente, como descrito no caso em tela, infringiu o princípio da legalidade, além de desrespeitar o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Menciona tal diploma legal, em seus artigos 22 e 42 que:
"Artigo 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código."
"Artigo 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Analisando referidos dispositivos de forma combinada, temos que os Órgãos Públicos, por si ou suas empresas concessionários, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos, e ainda, com relação a cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Exatamente o caso dos autos, eis que, uma vez constatada a irregularidade por parte da Ré, meios legais possuía para ver solucionada a questão, inclusive aceitando as alegações contidas no recurso administrativo manejado.
Porém preferiu, simplesmente, através de seu poder, indeferir o recurso e novamente ameaçar suspender o fornecimento do serviço, atribuindo pena aos consumidores, submetendo-os a enormes constrangimentos, sem sequer bater às portas do Poder Judiciário.
Sabemos que em nosso ordenamento jurídico não é permitido exercer a justiça privada por conta própria, assim, o ato do corte da energia elétrica revela-se arbitrário e merece sanção do Poder Judiciário, assegurando à Autora a regular prestação do serviço.
Tese que, inclusive, é amparada pela remansosa jurisprudência pátria, encontrando-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do aresto abaixo citado:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É condenável o ato praticado pelo usuário que desvia energia elétrica, sujeitando-se até a responder penalmente. 2. Essa violação, contudo, não resulta em reconhecer como legítimo ato administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia e consistente na interrupção do fornecimento da mesma. 3. A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. 4. Os artigos 22 e 42, do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público. 5. O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade. 6. Não há de se prestigiar atuação da Justiça privada no Brasil, especialmente, quando exercida por credor econômica e financeiramente mais forte, em largas proporções, do que o devedor. Afronta, se assim fosse admitido, aos princípios constitucionais da inocência presumida e da ampla defesa. 7. O direito do cidadão de se utilizar dos serviços públicos essenciais para a sua vida em sociedade deve ser interpretado com vistas a beneficiar a quem deles se utiliza. 8. Recurso improvido. Decisão: Por unanimidade, negar provimento ao recurso. (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 8915/MA, PRIMEIRA TURMA do STJ, Rel. JOSÉ DELGADO. J. 12.05.1998, Publ. DJU 17.08.1998 p. 00023).
DO DANO MATERIAL
Os danos patrimoniais ou materiais constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém, tratando-se no caso em epígrafe de dano positivo/emergente, ou seja, que efetivamente se perdeu.
A Autora, como já mencionado, efetuou o pagamento do" débito "no valor de R$ 000 (REAIS) a ela atribuído com receio de que fosse suspenso o fornecimento de energia em sua residência, mesmo tendo consciência de que não contribuiu de forma alguma para a irregularidade verificada.
Logo Excelência, é patente o dano material sofrido pela Requerente, e a reparação constitui garantia constitucional, prevista no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, in verbis:
"Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos ‘estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Ornissis
V. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"
Também na esfera infraconstitucional o ordenamento jurídico brasileiro prevê no Código Civil o dever de reparação do dano, por parte daquele que lhe dá causa. Senão vejamos:
Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
DO DANO MORAL
Os danos morais apresentam-se como lesão a direitos da personalidade, tendo como finalidade a compensação pelos males suportados.
Para a caracterização do dano moral não há obrigatoriedade da presença de sentimentos negativos, conforme enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil:
"O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento"(Enunciado n. 445).
No caso em tela, além dos constrangimentos por que vem passando a Autora quando das ameaças de suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, tal paralisação do serviço acarretaria danos inestimáveis à vida de seu marido, que encontra-se deveras debilitado em sua saúde, atentando contra o direito à vida (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), o direito de ter uma vida digna, garantindo-se as necessidades vitais básicas do ser humano.
Assim, como já mencionado, o fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial, e como tal, deve ser prestado de forma contínua principalmente em se tratando de pessoas idosas e com a saúde debilitada, como no caso em epígrafe.
Não obstante, a Autora sequer comunicou a seu marido acerca da situação em que se encontra frente às ameaças da Ré, por temer pelo pior, tendo em vista ser ele uma pessoa de ilibada conduta, que sempre prezou pelos seus compromissos e obrigações, razão pela qual não quer lhe trazer maiores aborrecimentos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, Requer se digne Vossa Excelência:
a) Determinar a citação da FULANA DE TAL, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestarem o presente feito, no prazo da Lei, e o acompanharem até o seu final, sob pena de arcarem com os ônus da revelia;
b) Condenar a Concessionária-Ré ao pagamento de danos materiais no valor correspondente ao dobro do valor por ela arbitrado à Autora, ou seja, R$ 000 (REAIS);
c) Condenar a Concessionária-Ré ao pagamento de danos morais levando-se em conta os fatos narrados na presente, e verificando-se os transtornos causados à Consumidora/Autora no valor a ser arbitrado por esse MM. Juízo;
d) Condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatício na forma da Lei.
Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental acostada e oitiva da Autora.
Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS)
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº