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[MODELO] “Indeferimento do pedido de liberdade provisória – Parecer do Ministério Público”

Parecer do Ministério Público

Processo-crime autos n. ___________

REQUERENTE: X

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MM. Juiz ____:

X, devidamente qualificado nos autos, requer, em pedido de fls., lhe seja concedida a liberdade provisória, alegando que tem bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e não fugiu do local dos fatos. Afirma que não estão presentes os requisitos que autorizariam a sua custódia preventiva, pois não oferece ameaça à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal, nem pretende subtrair-se à aplicação da lei penal.

Compromete-se a comparecer a todos os atos do processo e não se ausentar ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo.

É o breve relatório.

Passo a opinar.

Não procede o pedido. Embora seja primário e tenha bons antecedentes, é necessária a manutenção de sua custódia, uma vez que, colocado em liberdade, estariam em perigo a ordem pública e a paz social.

Tal se deve ao fato de que, contrariamente ao que foi alegado pelo requerente, o crime cometido provocou grande repercussão popular, havendo um intenso clamor para que seja feita Justiça, dada a brutalidade e a covardia da agressão contra uma pessoa indefesa, pacata e muito respeitada na comunidade local.

Destarte, a concessão da liberdade provisória geraria um sentimento de frustração e de impunidade, estimulando na sociedade o espírito de autotutela, gerado pelo descrédito na jurisdição oficial, colocando, assim, em risco a ordem pública.

Ademais, as circunstâncias em que o homicídio foi cometido demonstram inequívoca propensão do indiciado à prática da violência contra a pessoa, justificando o fundado temor de que, solto, volte a delinqüir. Considerando que em delitos contra a vida o dano é de impossível reparação, bem como a existência de fundado receio de que o agente neles volte a incidir, encontra-se presente a justificativa da garantia da ordem pública para fundamentar o periculum in mora garantidor da custódia cautelar. Finalmente, não procede o argumento de que o agente não pretende frustrar a aplicação da lei penal, porque não fugiu. Ora, o mesmo se encontra encarcerado apenas em razão do fato de não ter conseguido fugir, já que foi preso em flagrante, contra a sua vontade. Tivesse ele se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial, como sugere, não teria sido recolhido, pois, como se sabe, não existe flagrante por apresentação.

À vista do exposto, manifesto-me pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória formulado.

Local e data.

Promotor de Justiça

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