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[MODELO] “Indeferimento de pedido de antecipação de tutela em ação ordinária contra o Estado e Município do Rio de Janeiro”

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Recebi no plantão noturno.

Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, objetivando o fornecimento de medicamentos reclamados, sob pena de busca e apreensão.

Analisando o pedido formulado, verifiquei que o mesmo não se enquadra na hipótese prevista na Resolução n 05/2002. O plantão judiciário noturno tem como finalidade a entrega da prestação jurisdicional para conhecer de medidas que devam ser apreciadas fora do expediente e que sejam inadiáveis, dispondo o artigo 2 da mencionada Resolução que “Consideram-se medidas de caráter urgente aquelas que, sob pena de lesão grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário do expediente forense.”

No caso em questão e em que pese a urgência da medida, nada impede seja a mesma apreciada pelo Juiz competente, no próximo dia útil, devendo ser ressaltado que foi requerida a intimação do Secretário Municipal da Saúde para que entregue os medicamentos reclamados no prazo de 48 horas e não imediatamente.

Pelo exposto, determino que seja o presente encaminhado à uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, a que couber, por distribuição.

Rio de Janeiro, 27/09/2003

(às 00:00 horas)

EDUARDO PEREZ OBERG

JUIZ DE DIREITO

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