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[MODELO] Indeferimento da liminar pleiteada em Mandado de Segurança contra tutela antecipada em caso de plano de saúde

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Mandado de Segurança nº.: 2003.700.014.715-0

Impetrante: UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO

Impetrado : JEC de PENDOTIBA

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança visando a cassação de tutela antecipada deferida pelo ilustre Juízo impetrado, na qual foi determinado que a impetrante mantivesse Idajara de Oliveira Martins internada no Centro Cardiológico de Niterói, pelo período necessário ao seu restabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 400,00. Sustenta a impetrante que a usuária era beneficiária de plano de saúde empresarial firmado com o Ministério dos Transportes, tendo sido rescindido o contrato, face à inadimplência do órgão, em 30.04.03.

Pelo exame do inteiro teor da decisão impugnada, às fls. 193, verifica-se que a r. decisão atacada adota como fundamento para o deferimento da medida a contribuição da litisconsorte para o seguro coletivo do Ministério dos Transportes, com vigência até maio de 2.003.

Dessa forma, não vislumbra esta Relatora, no âmbito da liminar atacada, a prática de ato ilegal ou arbitrário pelo d. Juízo impetrado ou ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação aos interesses da impetrante, se concedida, ao final, a segurança.

Nesse sentido, considerando o art. 7º, II, da Lei nº. 1.533/51, INDEFIRO a liminar pleiteada.

Intime-se.

Solicitem-se informações.

Cite-se a litisconsorte.

Ao Ministério Público.

A seguir, voltem-me conclusos.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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