[MODELO] INDEFERIMENTO DA INICIAL – Mandado de Segurança
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL
Mandado de Segurança n° 2003.700.019.452-8
Impetrante: CLASSIC SAÚDE LTDA.
Impetrado : XIX JEC
EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA. Pretende a impetrante que os Embargos de Terceiro oferecidos sejam recebidos e providos, sob o fundamento de que é parte ilegítima para figurar na execução. Embargos de terceiro de fls. 41/59 que foram rejeitados pela r. sentença de fls. 63/64, decisão que desafia recurso próprio. Tem-se por inadmissível o manejo do mandado de segurança como substitutivo de recurso própria, pois o seu objetivo não é o de reformar a decisão impugnada, mas sim, o de sustar os seus eventuais efeitos, quando lesivos a direito líquido e certo, comprovado de plano. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2003.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira