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[MODELO] INDEFERIMENTO DA INICIAL – Mandado de Segurança

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Mandado de Segurança n° 2003.700.019.452-8

Impetrante: CLASSIC SAÚDE LTDA.
Impetrado : XIX JEC

EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA. Pretende a impetrante que os Embargos de Terceiro oferecidos sejam recebidos e providos, sob o fundamento de que é parte ilegítima para figurar na execução. Embargos de terceiro de fls. 41/59 que foram rejeitados pela r. sentença de fls. 63/64, decisão que desafia recurso próprio. Tem-se por inadmissível o manejo do mandado de segurança como substitutivo de recurso própria, pois o seu objetivo não é o de reformar a decisão impugnada, mas sim, o de sustar os seus eventuais efeitos, quando lesivos a direito líquido e certo, comprovado de plano. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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