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[MODELO] Inconsistência na pena – Embargos de Declaração

Embargos de Declaração – Sentença condena no regime semi-aberto mas mantém o Réu Fechado

EXM. SR. DR. JUÍZ DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE ………………….

REU PRESO – URGENTE

Protocolo – ……………….

Cód. TJ… – … – Embargos Declaratórios

……………………………………,

já qualificado, nos autos da execução penal, em epígrafe via de seu patrono in fine, assinado, permissa máxima vênia, vem perante a preclara presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 382, do Código de Processo Penal opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1 A sentença condenatória de fls., concedeu ao Embargante o benefício de cumprir inicialmente sua pena no regime semi-aberto, e, considerando a interdição da Casa do Albergado, substitutivamente impôs a prestação de serviços à comunidade; todavia por mero erro material ficou consignado no decisório que a expedição do Alvará de Soltura estava condicionada ao trânsito em julgado daquela decisão, mantendo-o no regime fechado, ou seja, em situação mais gravosa daquela em que foi condenado, conjuntura que não se adequa ao principio da legalidade. Principalmente quando a sentença já transitou em julgado para a acusação.

2 Neste sentido, a jurisprudência tem se posicionado no seguinte trilho:

“O regime fechado para sentenciado do regime semi-aberto transcende a condenação, afronta o ideal de justiça; é injustiça impor a um condenado pena a mais do que lhe foi prescrito na sentença. Se não há estabelecimento prisional adequado à fiel execução da sentença, ainda que se trate de preso provisório, condenado pó sentença recorrível (CPP art. 393, I), concede-se, em caráter excepcional, a prisão domiciliar.”[1]

Assim sendo, a corrigenda, diante da contradição da decisão, poderá ser executada no comando normativo do art. 382, do Código de Processo Penal, inaudita altera parte.

EX POSITIS,

espera o Embargante seja o presente recurso recebido, vez que próprio e tempestivo, final julgado procedente, inaudita altera pars, determinando a imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, com a observação se por al não estiver preso, pois desta forma Vossa Excelência, estará como de costume restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local, data

___________________

OAB

  1. STJ, RHC 3.804-7, rel. Min. Edson Vidigal, Bol. IBCCRIM 20, pág. 68;

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