[MODELO] Incompatibilidade entre cláusulas exorbitantes e contratos administrativos
CLÁUSULAS EXORBITANTES NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
O contrato faz lei entre as partes. Essa frase é de total conhecimento de todos os civilistas e engloba o que de mais sagrado existe com relação aos contratualistas. Dessa frase pode ser abstraído que, uma vez assinado o contrato, ele deve ser respeitado por ambas as partes até que seja adimplido, resolvido ou mesmo rescindido. Porém, no âmbito administrativo a coisa muda um pouco de figura.
Para os contratos administrativos, como um dos assinantes é a administração pública, os princípios contratualistas do direito civil são um tanto quanto relativizados pela existência de prerrogativas e restrições as quais estão sujeitas a administração pública. Prerrogativa é o conjunto de poderes entregues a administração por força de estar envolta da responsabilidade de sempre incorporar ações que tenham como fim o melhor interesse público. Restrições são situações nas quais a administração não pode agir livremente devendo respeitar aquilo que a lei determina por ser administradora do dinheiro público, da coisa pública.
Para iniciar uma abordagem acerca dos contratos administrativos, trago ao conhecimento de que não há imutabilidade nos contratos assinados pela administração pública. Isso se deve, basicamente, ao fato de que uma das funções dessa é estar sempre agindo com o fim de atender ao interesse público. Dessa forma, mesmo tendo assinado um contrato para a realização de uma obra, por exemplo, pode ocorrer que durante o tempo de contrato o empreendimento não seja mais interessante para atender as necessidades da população. Nesses casos, a administração pode rescindir unilateralmente o contrato. Essa imutabilidade pode, ocasionalmente, ser favorável ao particular, pois, se ele comprovar que a situação econômica se tornou desfavorável após algum tipo de situação que não havia antes do inicio do contrato, podem ser alterados os valores para que sejam equivalente a realidade.
Outra situação pode ser colocada em xeque é a da famosa exceção do contrato não cumprido. Em um contrato de compra e venda, por exemplo, o vendedor tem o dever de transmitir o bem, enquanto o comprador o dever de pagar. Caso um dos dois não cumpra o que está estabelecido, o outro pode alegar como motivo o inadimplemento e não cumprir sua parte do contrato. Isso não ocorre com a administração pública, visto que, uma empresa que esteja construindo um hospital, através de contrato assinado por meio de uma licitação, não pode simplesmente parar a obra caso a administração não esteja repassando os valores acordados.
Esses casos e tantos outros ilustram o que diz no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Segundo esse direcionamento, a administração, sempre que está tratando com um particular, estará em posição de supremacia. É esse princípio que autoriza administração ser posta sempre acima dos particulares e autoriza a existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
Frise-se que, em alguns casos, a administração pode atuar despida de suas prerrogativas. Esses contratos não são regidos totalmente pelo regime jurídico administrativo, mas apenas parcialmente. No entanto, independentemente do tipo e contrato, sempre haverá restrições.