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[MODELO] Inclusão da empresa Silver Life como ré – Ação contra plano de saúde por negativa de internação e cirurgia (40 caracteres)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

PROC. N. 2003.001.07000280-0.

ALMIR DE OLIVEIRA SOARES, já qualificado nos autos deste processo, vem através do Defensor Público infra-assinado expor para ao final requerer o seguinte:

O demandante ajuizou a presente ação em face de Save Assistência Médica Hospitalar, aduzindo que necessitava ser internado em razão de graves problemas de saúde, sem que a empresa ré autorizasse a internação, mesmo com a situação de grave risco de vida que enfrentava.

Assim, foi autorizada a internação através da decisão de fls. 24, ficando o autor internado durante vários dias até apresentar melhora, após intervenção cirúrgica realizada. Não obstante, neste mês de setembro, novamente seu quadro se agravou, sendo recomendado pelo seu médico nova internação e cirurgia.

Ocorre que, a empresa prestadora de serviços de saúde, sendo contactada por parentes do autor, informou ter havido uma sucessão empresarial, passando o plano Save a ser administrado pela emprea Silver Life, que assumiria todos os associados do plano de saúde Save Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda.

Diante do quadro emergencial que atravessa o autor entrou em contato com a nova empresa que assumiu a responsabilidade pelo plano de saúde demandado solicitando autorização para internação e nova cirurgia. Contudo, a empresa Silver Life negou autorização ao argumento que os antigos associados do plano assumido por ela, não poderiam realizar cirurgia nesta fase inicial de mudanças.

Dessa forma, o autor e familiares retornaram ao consultório do médico cirurgião que o examinando constatou o agravamento da situação, com elevado risco de vida levando o autor a infelizmente amputar seu pé, no hospital Miguel Couto. Cumpre esclarecer, que o autor e seus familiares atravessaram verdadeira via crucis percorrendo diversos hospitais da rede pública sem encontrar vagas para a cirurgia a que teria que ser submetido.

Por outro lado, o plano de saúde réu foi devidamente citado para cumprir a antecipação de tutela e contestar o pedido, sem responder a demanda até a presente data. Contudo, conforme exposto, a empresa Silver Life sucedeu a empresa ré, incorporando os seus associados.

Diante do exposto, requeiro a V. Exa. :

  1. Que determine ao ilustre Escrivão que certique a data da juntada do mandado de citação, conforme já solicitado às fls. 28 v.;
  2. Que determine a citação da empresa Silver Life no endereço Av. Feliciano Sodré n. 27- Niterói- Centro cep. 24030-013, para incluí-la no polo passivo da demanda, por ter sucedido a empresa ré nas suas obrigações com os associados.

Nestes termos.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 2003.

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