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[MODELO] Impugnação Embargos Execução – Exoneração Fiadores

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Os fiadores (embargantes) pretendem a exoneração da fiança também em razão da concessão de mora, a qual é negada pelo embargado na presente.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DA COMARCA DE ….

Autos nº …. – Exec. Tít. Extrajudicial

nº …. – Embargos à Execução

…………………………………………………, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, nos autos de nº …. – Embargos à Execução, opostos por …. e sua mulher …., vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar a sua:

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

O embargado é locador do imóvel, objeto da demanda presente, localizado na Rua …., nesta Comarca, cujo contrato de locação iniciou no dia …. de …. de …. à …. de …. de …., e após esse período teve a vigência por prazo indeterminado.

Alegam os embargantes, nos embargos à execução, que se desencubiram da fiança, pois foi realizado outro contrato de locação com novos fiadores, uma vez que a locatária é pessoa jurídica.

Entretanto, tal alegação é inócua e sem veracidade alguma, uma vez que foi tentada uma negociação neste sentido entre as partes, no entanto, a negociação foi vã e não chegou ao seu final.

Os locatários, por sua vez, elaboraram novo contrato com novos fiadores e assinaram unilateralmente, como se vê às fls. …., falta, portanto, o conhecimento e a anuência do locador/embargado com relação a este fato.

O contrato de locação (fls. ….) é nulo e de nenhum efeito, pois foi assinado unilateralmente pelos novos locatários e fiadores, na ignorância do embargado.

Neste sentido se manifesta a jurisprudência:

"Apelação Cível nº 961/86 de Curitiba – 3ª Vara. Apelante: Edvaldo Ceranto. Advs. Kiyoshi Ishitani e Jamil Amud. Apelado: Carlos de Vince Losso. Adv. Carlos de Vince Losso Relator: Juiz Carlos Raitani

DECISÃO: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso (em 16 de março de 1988. Acórdão 29056). EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO – fiador – sua desoneração do encargo só desaparece com a entrega das chaves ou ação própria para referida desoneração – carta de fiança que contém a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, tal responsabilidade permanece frente ao novo contrato – carta de fiança sem a outorga uxória – invocação pelo próprio fiador não se admite pois somente a mulher pode invocar ao embargar – apelo improvido."

PROCESSO COM CLÁUSULA "AD JUDICIA" – NULIDADE POR TRANSFERÊNCIA A PESSOA JURÍDICA

A procuração outorgada à Imobiliária …., com cláusula "ad judicia", nada tem para acarretar nulidade, uma vez que acompanhada com substabelecimento a profissional habilitado e inscrito na OAB/….

Existe a possibilidade de transferência de procuração com cláusula "ad judicia" à pessoa jurídica, desde que seja acompanhada de substabelecimento a advogado inscrito na OAB/….

E, por conseguinte o art. 70, § 3º da Lei 4.215/63 menciona que:

"A procuração com a cláusula "ad judicia", habilitará o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer foro ou instância."

Como se vê, não existe motivo plausível para nulidade uma vez que a procuração com cláusula "ad judicia" que foi transferida à pessoa jurídica se encontra substabelecida a advogado inscrito na OAB/….

CARÊNCIA EXECUTIVA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXEC. EXTRAJUDICIAL

Conforme se observa das alegações do ilustre patrono dos embargantes, esta não merece guarida, pois é inverídica.

O título executivo extrajudicial, como bem se vê às fls. …. é uma fotocópia com autenticação do …. Tabelião….., conferindo assim com o documento original.

Um documento fotocopiado e autenticado tem presunção de veracidade, e principalmente este procedimento goza de fé pública.

Não assiste razão aos embargantes ao denominarem o contrato de locação como "fotocópia de um suposto contrato extinto", pois o mesmo se encontra devidamente autenticado.

O título executivo extrajudicial é real e existente, assim como os encargos da locação, p. ex.: pagamento de luz, água, limpeza, etc. … e conforme fls. …., que foram amplamente utilizados pelos embargantes.

O art. 585, IV do CPC, menciona que:

"São títulos exec. extrajudiciais:

IV – o crédito decorrente de aluguel …"

CARÊNCIA POR ILIQUIDEZ DO TÍT. EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

A locação, em tese com os seus encargos, foi de utilização plena dos embargantes, e somente agora alegam que inexiste liquidez e certeza do "quantum debeatur", o que novamente não é verdade.

O que corresponde a verdade dos débitos se encontra às fls. …., e é prova irrefutável, vez que corresponde aos pagamentos, tanto dos alugueres, quanto dos encargos resultantes destes, a correção monetária e juros pela inadimplência da relação "ex locato", por parte dos locatários.

Como se observa ainda, a cláusula segunda expressa que:

"O aluguel mensal inicial é de R$ …. e será reajustado trimestralmente pelo IPC ou qualquer outro índice facultado pelo Governo Federal, sempre a critério do locador, e será sempre acrescido de todos os encargos assumidos neste Contrato de Locação."

Ora, a divulgação dos índices oficiais são sempre conhecidos e a mera alegação do desconhecimento, sem indicação qual seja então o índice exato, é muito vaga e procrastinatória, pois a cada índice extinto, é substituído por outro na própria lei.

A falta da indicação do índice, pelos embargantes, torna as alegações meramente procastinatórias, pois são conhecedoras da existência do índice substitutivo.

ILEGITIMIDADE DOS FIADORES

Os fiadores estão perfeitamente legitimados no contrato de locação original, bilateralmente assinado pelas partes, às fls. ….

Não ocorreu no caso "sub judicie" a exoneração da fiança, pois o artigo 1481 do CCB apregoa que:

"Dá-se o contrato de fiança, quando uma pessoa se obriga por outra, para com o seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra."

A fiança é concomitante com a obrigação assumida, pois foi contratada no mesmo ato.

Não há solidariedade passiva entre fiador e devedor. O que caracteriza a fiança como intervenção eventual para cumprir a obrigação do devedor. O fiador é um devedor subsidiário. A obrigação é a mesma. Apenas, adquire um novo sujeito, se o fiador vem a responder por ela, em virtude da garantia que prestou ao devedor principal.

A fiança vige juntamente com o contrato de locação e a sua exoneração só é possível quando do término da relação "ex locato", o que, no caso em questão efetivamente não ocorreu.

É mentirosa a ilustração dos embargantes que o locador exigiu que se fizesse um novo contrato de locação, pela alteração constatada na propriedade da pessoa jurídica, uma vez que tal fato ameaçava sua garantia ou "fiança", pois o locador/embargado sequer assinou ou tomou conhecimento do novo contrato de locação. Não poderia tê-lo exigido, se nem ao menos opôs neste a sua assinatura.

A fiança obriga os seus fiadores juntamente com o devedor e conforme cláusula …. do contrato de locação.

Sendo a locatária pessoa jurídica, não poderiam os seus sócios fazerem alteração contratual para transferir a terceiros as suas cotas sociais, sem o consentimento do locador.

Entretanto, assim foi feito e sem o devido conhecimento do locador, e agora querem, a todo modo, considerar rescindido o contrato de locação, mesmo que tenha sido sem a assinatura oposta e sem consentimento do locador com relação a transferência das cotas sociais a terceiros.

EXONERAÇÃO DA FIANÇA EM DECORRÊNCIA DA MORA CONCEDIDA

Mais uma vez inverdades são alegadas, é de se bem notar inclusive que em todos os seus tópicos os embargantes procuram buscar artifícios e embustes para tentar confundir ou obstruir a ação da justiça nestes presentes embargos à execução.

Não houve nenhuma concessão de mora oferecida pelo credor, pois a ausência dos pagamentos de alugueres e os encargos de locação datam de …. a …. e a propositura da execução de título extrajudicial se deu no dia …. de …. de ….

Não existe mora concedida pelo credor nem tão pouco por parte do embargado como inveridicamente afirmam os embargantes, pois o mesmo buscou socorrer-se via judicial para ver a obrigação líquida, certa e exigível, satisfeita e principalmente dentro do prazo legal.

Ocorreu sim, que diante do atraso no pagamento dos alugueres, ensejou inicialmente o ajuizamento de uma ação de despejo, a qual tramitou no Juízo da …. Vara Cível (autos nº ….), a qual culminou com o auto de despejo, em execução provisória de sentença (autos ….) do mesmo Juízo.

NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Inexiste nulidade de cláusula contratual, pois o contrato de locação teve o seu índice de reajuste baseado no IPC em toda a sua vigência, o qual foi amplamente avençado pelas partes.

Tal índice foi estabelecido pelo Governo Federal, avençado pelas partes, e não há razão para se falar em nulidade, uma vez que o Índice contratado pelas partes foi aplicado.

Não existiu a menor violação a norma jurídica, vez que o critério de reajuste adotado (IPC) encontra respaldo legal.

De outro lado, na ausência do referido Índice, foi aplicado o seu substitutivo referenciado na mesma lei que o extinguiu.

De sorte que, a pretendida nulidade invocada pelo princípio do art. 115 do CCB não prospera, vez que a regra de utilização de Índices sempre foi regulada por lei.

Temos finalmente o contido no avençado contrato de locação, que em sua cláusula sexta expressa a forma e condições de utilização dos reajustamentos e índices.

DO "QUANTUM DEBEATUR" – DÚVIDA E EXCESSO

A planilha de cálculo, realizada através do Sr. Contador, expressa a cobrança do principal, juros e a correção monetária dos meses em que deu a inadimplência do contrato de locação.

Não há excesso de execução na conta geral e a correção monetária e os juros devem ser cobrados referentes ao mês da inadimplência do aluguel, e não no mês seguinte como pretendem os embargantes.

Uma vez que a dívida se venceu a mais de 30 (trinta) dias, é devida a correção monetária e juros referente ao mês em questão, do atraso, conf. cláusula sexta.

A petição inicial, com os valores dos alugueres atrasados, expressam a veracidade da dívida, juntamente com os encargos da relação "ex locato".

EX POSITIS

Diante do exposto, requer a total improcedência dos embargos à execução, por ser de direito e a mais elevada justiça, com a condenação dos embargantes ao pagamento de custas processuais e os honorários advocatícios.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

……………….

Advogado OAB/…

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