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[MODELO] Impugnação em Embargos de Terceiro – Execução de cheques sustados por motivos torpes e ilegais, pleito de condenação nos prejuízos e por litigância de má – fé

Impugnação em Embargos de Terceiro

Petições – Execução

Impugnação consistente na execução de cheques passados como pagamento de aquisição de terminal telefônico e sustados por motivos torpes e ilegais. Pleiteia-se condenação nos prejuízos decorrentes e por litigância de má-fé.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE …. ESTADO DO ….

…………………………………………….. (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº …., inscrito no CPF/MF sob nº …., residente na Rua …. nº …., por seu advogado adiante assinado, com escritório situado na Rua ……… nº …., onde recebe intimações, nos autos nº …., de EMBARGOS DE TERCEIRO, em que é réu, sendo autora …., (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº …., inscrita no CPF/MF sob nº …., residente e domiciliada na Rua …. nº …., Bairro …., vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS

,

o que faz com fundamento nos artigos 300 e seguintes e 740, todos do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, pelos motivos de fato e de direito que adiante passa a aduzir:

Alega a embargante em sua inicial, em síntese, que: adquiriu da empresa ……………, (naquele ato representada por ….), um terminal telefônico de classe residencial.

Ocorre que, posteriormente, veio a perder tal terminal telefônico, tendo em vista Ação Trabalhista ajuizada contra o antigo proprietário da linha perante a ….ª JCJ de …. Ainda, segundo informa, propôs Ação de Embargos de Terceiro perante aquele Juízo, a qual, contudo, teve seu pedido julgado improcedente.

Diz que, então, procurou a Sra. ………………, a fim de que a mesma lhe restituísse o valor pago pela linha telefônica, porém, não tendo obtido êxito nesta tentativa.

Decorridos cerca de …. (….) anos dos fatos acima narrados, diz a embargante que, estando sem telefone, procurou "uma empresa similar à …." para adquirir outro terminal. Encontrou, então, a empresa …., onde foi atendida ("sem saber") pela mesma Sra. ….

Assim, comprou um novo telefone, o qual tinha como titular a Sra. …., conforme diz a embargante, nos seguintes termos:

"Tendo pago o preço, da mesma forma que na aquisição anterior, a Sra. …. entregou à ora embargante a Carta de Transferência respectiva (juntada às fls. 11), assinada por sua titular, Sra. …."

Porém, como havia tido um prejuízo no negócio realizado com a empresa …., a qual era representada pela Sra. …, determinou a sustação dos cheques que emitira para pagamento à vista do terminal telefônico que adquirira.

Isto porque, segundo a embargante, "é natural que, tendo oportunidade, tenha buscado ressarcir-se, junto à Sra. …."

Finalmente, diz que jamais realizou negócio com o embargado, e que a responsável pelo pagamento dos cheques é a Sra. …., da qual possui um crédito. E, de outro lado, com relação ao cheque nº …., no valor de R$ …. (….), o embargado é parte ilegítima para a execução, já que foi emitido nominal a ….

Data venia, é difícil acreditar que tamanhos descalabros jurídicos, que tamanha má-fé e que tamanho destemor de conseqüências e desrespeito à autoridade jurídica possam ser aduzidos em uma única petição.

Todos os fatos e argumentos trazidos aos autos são absolutamente infundados, devendo ser repelidos por este MM. Juízo.

Senão vejamos:

1-) DOS "ANTECEDENTES NECESSÁRIOS" ALEGADOS PELA EMBARGANTE; DO NEGÓCIO QUE DEU ORIGEM AOS CHEQUES; E DAS RAZÕES DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO

Conforme dito acima, alegou a embargante que há …. (….) anos comprou um terminal telefônico de uma empresa chamada "….", e que deste negócio lhe resultou um prejuízo enorme, porque, após ter pago o valor, perdeu a linha em virtude de uma ação trabalhista ajuizada contra o antigo proprietário.

Em virtude deste fato, procurou ressarcir-se do prejuízo junto à Sra. …. (pessoa física) – frise-se que não através de uma ação judicial, como determina a lei, mas "fazendo justiça com as próprias mãos". Assim, comprou um novo terminal telefônico desta Senhora, emitiu dois cheques (um para o embargado e um para ….) e, simplesmente, determinou ao Banco que efetuasse a contra-ordem de pagamento.

Ocorre que, o embargado não tem qualquer envolvimento com o negócio praticado pela embargante e a empresa …., por ela mencionada. E, ao que parece, nem mesmo a pessoa física da Sra. …., pois o negócio do qual resultou o prejuízo à embargante foi feito com uma empresa, de nome "….", do qual …. era representante legal.

O Embargado não tinha, como não tem, qualquer conhecimento ou informação acerca dos negócios envolvendo a pessoa da embargante, seja com pessoas físicas ou jurídicas, por este motivo não pode responder pelos prejuízos eventualmente sofridos por ela.

As questões de fato pertinentes ao embargado e que efetivamente importam ao deslinde da presente demanda são as que seguem: o embargado pura e simplesmente contratou a empresa …., para que esta procedesse a venda do terminal telefônico pertencente à sua …., Sra. …., dado como contraprestação uma comissão a esta empresa.

Por este motivo, os cheques foram emitidos da seguinte forma: o primeiro no valor de R$ …. (….), em nome do embargado; e o segundo no valor de R$ …. (….), em nome de …., a título de comissão pela venda efetuada.

Quando os cheques deixaram de ser compensados por contra-ordem de pagamento, a Sra. …. endossou o segundo cheque para o embargado, motivo pelo qual, ao contrário do afirmado pela embargante, é parte legítima para atuar no pólo passivo da execução dos dois cheques.

Portanto, os "antecedentes necessários", ou seja, a digressão feita pela embargante para tentar justificar a emissão dos cheques e sua contra-ordem de pagamento é absolutamente destituída de fundamento jurídico e caracteriza, irremediavelmente, a ocorrência do crime por parte da embargante.

2-) DA ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE DE QUE NÃO REALIZOU NEGÓCIO COM O EMBARGADO

A afirmação de que a "embargante não conhece a pessoa do embargado nem jamais realizou qualquer negócio com este" é, como todas as demais, juridicamente irrelevante, já que o primeiro cheque, no valor de R$ …. (….) foi emitido nominal ao embargado.

De qualquer forma, mesmo que o beneficiário do cheque não fosse o embargado, "as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes" (art. 13, da Lei nº 7.357/85), o que obriga o correntista a honrar a ordem de pagamento emitida.

Mesma sorte resta ao segundo cheque, no valor de R$ …. (….), emitido nominal à Sra. …., porém endossado por ela ao embargado.

Neste caso, novamente equivoca-se a embargante, pois: "o endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque" (art. 20, da Lei nº 7.357/85), não cabendo, então, a absurda alegação de "ilegitimidade ativa ad causam".

Portanto, restou evidente a improcedência dos embargos opostos à execução promovida pelo embargado. É tal a transferência dos equivocados argumentos trazidos que motiva, inclusive, o pedido do tópico seguinte.

3-) DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Ao apresentar como motivos justificadores da sustação do pagamento dos cheques ora executados, fatos absolutamente irrelevantes ao deslinde da controvérsia e que serviram somente para procrastinar o feito, agiu a embargante estritamente com má-fé.

A fim de demostrar inequivocadamente a existência de má-fé por parte da embargante, vejam-se as seguintes afirmações, feitas por ela, em sua petição inicial:

"Tendo pago o preço, da mesma forma que na aquisição anterior, a Sra. …. entregou à ora embargante a Carta de Transferência respectiva (juntada às fls. ….), ASSINADA POR SUA TITULAR, SRA. …."

Ora, Excelência, ficou claro nesta colocação que a embargante sabia, tinha ciência clara e transparente, de que a titular do telefone, ou seja, sua proprietária, era a Sra. …., e não a Sra. …., de quem pretensamente tem um crédito.

Na seqüência, e paradoxalmente, diz:

"É natural, pois, que tendo oportunidade, tenha buscado ressarcir-se, junto à Sra. …."

Ora, se a embargante sabia que o telefone pertencia à Sra. …., e que o mister da atividade da Sra. …. é o recebimento de comissões pela venda de telefones, denota-se que a embargante tinha conhecimento do "engano praticado", ou ciência do mal contido no ato por ela levado a efeito, ou seja: litigou de má-fé.

De outro lado, tem-se que a embargante preencheu os cheques executados ciente da condição, da Sra. …., de mera intermediária do negócio, tanto que determinou o pagamento do cheque de valor mais elevado ao Sr. …., ora embargado.

Com efeito, diz o artigo 18, do CPC, in verbis:

"O litigante de má-fé indenizará à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou".

Como o telefone adquirido e não pago pela embargante estaria rendendo ao embargado um aluguel mensal de R$ …. (….), que é o valor de mercado de uma locação, requer, desde logo, digne-se Vossa Excelência de declarar a embargante litigante de má-fé, condenando-a ao pagamento dos prejuízos acarretados ao embargado.

4-) DO REQUERIMENTO

Em face ao exposto, requer o embargado digne-se Vossa Excelência de julgar improcedente, in totum, o pedido formulado nos presentes embargos, determinando o prosseguimento da execução e condenando a embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

Outrossim, requer seja a embargante declarada litigante de má-fé, condenando-a a indenizar os prejuízos sofridos pelo embargado, fixando-os, desde logo, em valor correspondente a 20% sobre o valor da causa, acrescidos dos honorários advocatícios e das despesas que efetuou (art. 18. § 2º, CPC).

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente: depoimento pessoal da embargante; testemunhal; juntada de novos documentos; etc.

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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