[MODELO] Impugnação de Cálculos do INSS e Pagamento de Honorários por RPV

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL OU PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

Autos nº XXXXXXXX.XXXX.X.XX-X

NOME DA PARTE, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, em ação que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impugnar o demonstrativo de cálculo apresentado pelo INSS no evento X, pelos motivos que passa a expor.

  1. DAS PARCELAS DAS COMPETÊNCIAS DE XX/XXX A XX/XXXX

O INSS alega a impossibilidade da execução das parcelas do benefício previdenciário concedido na via judicial referentes às competências de XX/XXX a XX/XXXX, tendo em vista que neste período o exequente recebeu seguro-desemprego.

Ocorre que, o valor recebido de seguro-desemprego é inferior ao valor do benefício.

Inclusive, em nenhum momento do processo de conhecimento a parte executada contestou o direito do exequente ao recebimento das parcelas do benefício previdenciário nas competências supracitadas, destaca-se que o INSS teve ciência do recebimento do seguro-desemprego pelo segurado.

Desta forma, mostra-se que a parte exequente tem direito a execução integral das parcelas do benefício previdenciário concedido na via judicial referente às competências de XX/XXX a XX/XXXX, deduzido o valor do seguro-desemprego.

  1. DA POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE RPV PARA HONORÁRIOS CONTRATUAIS

Em impugnação à execução o executado impugnou a pretensão do exequente ao pagamento por RPV dos honorários de contratuais, em favor da sociedade de advogados X, sob a alegação de que: “Os honorários contratuais não podem ser destacados do valor principal e como o montante total (crédito do autor + honorários contratuais) supera o teto de 60 salários-mínimos, deverá obrigatoriamente ser requisitado por PRECATÓRIO.”

Todavia, não merece prosperar as alegações do executado.

Afinal, os honorários advocatícios, sucumbenciais e contratuais, não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, nos termos do artigo 18, parágrafo único, da Resolução CJF nº 405, de 09 de junho de 2016:

Art. 18 – Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, ambos de natureza alimentar.

Parágrafo único – Os honorários sucumbenciais e contratuais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.

Dessa forma, não restam dúvidas acerca da possibilidade de os honorários advocatícios serem destacados no crédito devido ao autor da ação para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, uma vez que o pagamento em forma de RPV dos honorários contratuais não acarreta o fracionamento da execução, desde que, autor e procuradores possuam credores distintos.

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a homologação dos cálculos do exequente nos termos acima descritos e a expedição de precatório em nome do exequente e de RPV em nome da sociedade de advogados.

Nestes termos,

Pede deferimento.

CIDADE, DATA COMPLETA.

ADVOGADO

OAB/UF XXXXXX

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