logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Impugnação de ato administrativo – Nulidade e falta de motivação

,

À

Ref:

SÍNTESE DOS FATOS

DO DIREITO

Trata-se de , ou seja, eis uma grave demonstração de inobservância da Administração Pública à MORALIDADE, conforme destaca o Respeitável Doutrinador Fabrício Motta:

Por isso, a Administração não pode evadir-se simplesmente das regras que ela mesmo determinou e às quais aderem os candidatos. O princípio da moralidade, neste momento encarado sob o aspecto da confiança recíproca e da boa fé, exige da Administração postura de respeito aos parâmetros previamente definidos no instrumento, que é o vínculo entre Poder Público e candidatos. (in Concurso Público e a confiança na atuação Administrativa: Análise dos Princípios da Motivação, Vinculação ao Edital e Publicidade. Em Concurso Público e Constituição. pg. 148)

Afinal, a Administração Pública está adstrita aos Princípios da Moralidade, Confiança, Boa Fé e da Impessoalidade, que devem estar presentes em todo e qualquer ato administrativo.

Mas não bastasse a inequívoca ilegalidade que macula o ato administrativo, o ato impugnado carece da devida MOTIVAÇÃO, requisito necessário à validade do ato.

Sabidamente, trata-se de preceito basilar e indispensável para conferir ISONOMIA entre os administrados, conforme leciona Adilson Abreu Dallari:

O princípio da isonomia é uma decorrência imediata do princípio republicano, motivo pelo qual o insuperável Geraldo Ataliba, às páginas 133 e ss. De seu República e Constituição (…), afirmou que ele se irradia sobre todos os dispositivos constitucionais, afetando tanto a elaboração das leis quanto todos os atos administrativos: “…Os poderes que de todos recebem devem traduzir-se em benefícios e encargos iguais para todos os cidadãos. De nada valeria a legalidade, se não fosse marcada pela igualdade. A igualdade é, assim, a primeira base de todos os princípios constitucionais e condiciona a própria função legislativa, que é a mais nobre, alta e ampla de quantas funções o povo, republicanamente, decidiu cria.A isonomia há de se expressar, portanto, em todas as manifestações do Estado…” (in Concurso Público e Constituição. Coordenador Fabrício Motta. Ed. Fórum, 2005. Pg.92)

Portanto, qualquer ato que venha a comprometer a igualdade na gestão pública deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário – como no presente caso, em que

Afinal, tem-se que ter sempre em mente a principal finalidade do , sobre esse propósito, insta trazer à baila a lição do saudoso professor e magistrado Hely Lopes Meirelles, que assim assevera:

(…) todo ato administrativo, de qualquer autoridade ou Poder, para ser legítimo e operante, há que ser praticado em conformidade com a norma legal pertinente (princípio da legalidade),com a moral da instituição (princípio da moralidade),com a destinação pública própria (princípio da finalidade), com a divulgação oficial necessária (princípio da publicidade) e com presteza e rendimento funcional (princípio da eficiência). Faltando, contrariando ou desviando-se desses princípios básicos, a Administração Pública vicia o ato, expondo-o a anulação por ela mesma ou pelo Poder Judiciário, se requerida pelo interessado. (in Direito Administrativo Brasileiro, 34ª Edição, 2008, Editora Malheiros, São Paulo, pg. 716)

Dessa forma, requer o recebimento da presente manifestação, com p reconhecimento da nulidade do ato administrativo impugnado, para que

PEDIDO

Ante o exposto e consoante o acima arrazoado, requer o recebimento da presente manifestação, com fulcro no direito de petição insculpido no Art. 5º, inciso XXXIV, para fins de reconhecer a nulidade do ato impugnado, nos termos das súmulas 473 e 346 do STF, de modo a reparar os vícios que macularam o ato administrativo ora atacado, em especial

Nestes termos, pede deferimento.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos