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[MODELO] IMPUGNAÇÃO – Contestação intempestiva e falsidade de documentos

IMPUGNAÇÃO Diante da contestação apresentada face à medida cautelar de sustação de protesto, o autor vem, em impugnação, contestar as alegações da requerida. Afirma ser a contestação intempestiva, pois fôra protocolada um dia após expirado o prazo de 5 dias para sua apresentação. Por outro lado, não há nenhuma pendência do autor com a requerida, sendo falsas a nota fiscal e duplicata apresentadas na contestação, pois não preenchem os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

……………………………………, já qualificada nos autos em epígrafe da MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, que promove em face de …., por seu procurador "in fine" assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

IMPUGNAÇÃO

às alegações feitas pela requerida na sua Contestação, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:

Inicialmente, pela simples análise do caderno processual, verificamos que a contestação apresentada em fls. …. e documentos é intempestiva, uma vez que o prazo para a apresentação da defesa iniciou em …., com a juntada do A. R., tendo sido protocolada no dia ….

A ré, procurando procrastinar o feito, peticionou requerendo a reabertura do prazo para contestar, alegando que os autos não foram encontrados em cartório.

Urge esclarecer que, a requerida não fez prova do alegado, eis que sequer juntou certidão da escrivania dando conta que os autos não foram localizados.

Consoante determinação do MM. juiz, o Sr. escrivão informou, em certidão datada de …., fls. …., "ter sido a ré regularmente citada (A.R. de fls. ….), findando seu prazo à contestação nesta data". A contestação foi protocolada em …., um dia após expirar o prazo para sua apresentação.

Ademais, conforme a certidão do Sr. escrivão de …., a requerida foi regularmente citada com a juntada do Aviso de Recebimento em …., tendo o seu prazo expirado naquela data.

O artigo 802 do Código de Processo Civil é claro ao preceituar o prazo de 5 dias para contestar qualquer que seja o procedimento cautelar.

Assim, a requerida deve sofrer os efeitos da revelia, conforme estabelece o art. 31000 do Código de Processo Civil, verbis:

"Art. 31000. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor."

Destarte, precluso o direito de resposta, conforme preceitua o art. 31000 do CPC, reputam-se verdadeiros os fatos narrados pela autora.

"Ad cautelam", a autora passa a contestar as alegações dispendidas pela requerida.

A empresa ré afirma que houve recusa no pagamento de uma nota fiscal e duplicata correspondente ao ônus da rescisão contratual dos serviços prestados. Alega ainda, que emitiu nota fiscal à autora para que a mesma providenciasse o seu pagamento.

Como se observa às fls. …. dos autos, a ré anexou documento original da alegada nota fiscal emitida à requerente, comprovando a falsidade na sua alegação, eis que se realmente tivesse enviado a suposta nota fiscal à autora, não estaria de posse de documento original. Portanto, ficam devidamente comprovadas as inverdades afirmadas pela mesma, no que concerne a existência do alegado débito.

Na verdade, a autora não tem nenhuma pendência com a requerida que a autorizasse a emitir a duplicata sem aceite.

Compulsando-se o Caderno Processual, verificamos que não há nenhum tipo de contrato escrito entre as partes.

Como é sabido, somente poderá ser estipulado algum tipo de multa penitencial ou ônus de rescisão em contratos firmados em forma escrita, o que não veio a ocorrer no caso "sub judice".

Assim, observa-se nitidamente que as assertivas da requerida são inverídicas e não foram devidamente comprovadas, haja vista que a mesma deveria ter jungido aos autos o "contrato escrito" estipulado entre os litigantes.

Inobstante a isto, se realmente houvesse algum tipo de dívida relativa a estipulação de multa penitencial, a requerida deveria apresentar a planilha de cálculos demonstrando a prestação de serviços para se saber como chegou ao valor referido e também para pretender o pagamento do alegado "ônus da rescisão".

Conforme discriminado na exordial, a emissão de uma cambial deriva obrigatoriamente de uma transação comercial, o que inocorre no caso de sub judice. Portanto, a duplicata não possui nenhum dos requisitos de exeqüibilidade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade que possibilitem seu encaminhamento para protesto.

Ex positis, ratificando na íntegra o contido na exordial, requer digne-se Vossa Excelência, considerar inexistentes as assertivas formuladas pela requerida, consoante preceitua o art. 31000 do Código de Processo Civil, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE a presente medida judicial, condenando a requerente aos consectários legais.

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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