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[MODELO] Impugnação às primeiras declarações – Erro(s) e Omissão(ões)

36. Erros e Omissões nas Primeiras Declarações

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

No Art. 627, I, do NCPC/15, em substituição ao Art. 1.000, I, do CPC/73, o legislador alterou a sua ordem na disposição do novo ordenamento e ampliou o prazo de 10 para 15 dias para que se abra vista às partes, em cartório, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, do qual o inciso I possibilita à parte, “arguir erros, omissões e sonegação de bens”.

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

Art. 1.000. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações. Cabe à parte:

Novo CPC – Art. 627. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:

I – arguir erros e omissões;

Novo CPC – Art. 627.[…] I – arguir erros, omissões e sonegação de bens;

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____

 


Proc. nº________

______________ (nome completo), já qualificado, nos autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo óbito de _____________, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V. Exa., no prazo legal e nos termos do Art. 1.000, I do CPC/73 (Art. 627, I do NCPC/15) , arguir ERRO(S) e OMISSÃO(ões), das primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, em vista de que (explicar as razões de fato e de direito utilizadas para a devida impugnação às primeiras declarações).

À vista do exposto, espera-se que seja(m) determinada(s) respectiva(s) retificação(ões) na forma apontada, tudo as melhores normas legais e de direito.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

(local e data)

Advogado OAB nº___________

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