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[MODELO] Impugnação aos Embargos – Execução – Valor e fundamentos

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIRIETO DO V XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL . – COPACABANA .

DISTRIB

, nos autos do PROCESSO de EXECUÇÃO que promove em face da ADMINISATRAÇÃO DE IMÓVEIS VIOLA LTDA , em atendimento ao despacho de fls. 88 , vem , respeitosamente , por sua advogada infra – firmada ( ADVOGADA DATIVA ) , T E M P E S T I V A M E N T E , nos termos legais

IMPUGNAR OS EMBARGOS

oposto pelo EXECUTADO , pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz :

  1. A EMBARGADA é credora da importância de R$ 8.920,00 ( Quatro mil e novecentos e vinte Reais ) .
  2. Apesar da brilhante argumentação despendida pela a EXECUTADA ás fls. 86/87 , não conseguiu destruir os motivos que objetivaram a presente , nem tampouco os termos da Inicial .
  3. As alegações da parte EMBARGANTE são desprovidas de qualquer fundamento .
  4. A parte EMBARGANTE só poderá opor EMBARGOS versando sobre

a. falta de nulidade da citação no processo , se ele ocorreu á revelia .

      1. causa impeditiva , modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença , como pagamento , novação , compensação com execução aparelhada , transação ou prescrição , desde que supervenientes à sentença ,
      2. inexibilidade do título .
      3. iligitimidade das partes .
      4. cumulação indevida de execuções .
      5. excesso da execução , ou nulidade desta até a penhora .
      6. incompetência do Juízo da execução , bem como suspeição ou impedimento do XXXXXXXXXXXX .
      7. erro de cálculo .
  1. A parte EMBARGANTE em momento algum apresentou qualquer motivo para opor os EMBARGOS .
  2. A PARTE EMBARGANTE alega que os bens penhorados foram sub-avaliados. 0corre que a parte EMBARGANTE em momento algum fez provas dos fatos alegados .
  3. Logo , a parte EMBARGANTE em momento algum apresentou qualquer motivo para opor os EMBARGOS . Como também qualquer tipo de solução para efetuar o pagamento da dívida .
  4. 0 fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica , uma vez que a parte EMBARGADA é credora da parte EMBARGANTE.
  5. Isto Posto, espera a parte EMBARGADA , sejam por V. Exa. Rejeitados os EMBARGOS , para a final , ser a EXECUÇÃO julgada procedente .
  6. Requer-se ainda, a condenação da parte EMBARGANTE nas custas , honorários advocatícios e demais cominações de direito .

P. Deferimento .

Rio de Janeiro, 28 de Março.

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