[MODELO] Impugnação aos Embargos de Execução – Ilegitimidade Passiva
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO V XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – COPACABANA .
PROCESSO :
nos autos do PROCESSO DE EXECUÇÃO que promove em face da POUSADA JARDIM DO ÉDEM , em atendimento ao despacho de fls. 58, vem , respeitosamente , por sua advogada infra – firmada ( ADVOGADA DATIVA ) , T E M P E S T I V A M E N T E , nos termos legais
IMPUGNAR OS EMBARGOS
Opostos pelo EXECUTADO, pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz:
Apesar da brilhante argumentação despendida pela a EMBARGANTE às fls. 35/81 não conseguiu destruir os motivos que objetivaram a presente .
P R E L I M I N A R M E N T E :
Requer a V. Exa. A extinção do feito , sem julgamento do mérito , com fulcro nos termos do art. 267 , VI do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , por falta da condição da AÇÃO TRADUZIDA NA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM , como provaremos a seguir :
- DA ILEGITIMATIO PASSIVO AD CAUSAM: a parte EMBARGANTE insiste pelo presente EMBARGOS DE DEVEDOR, em querer para o pólo passivo quem não figura na relação Jurídica.
- O EMBARGADO não teve e não tem nenhuma transação comercial com a parte EMBARGANTE.
- A PARTE EMBARGANTE não apresentou nos autos qualquer prova de transação comercial com a parte EMBARGADA.
NO MÉRITO :
As alegações da EMBARGANTE são desprovidas de qualquer fundamento .
A EMBARGANTE só poderá opor EMBARGOS versando sobre:
- falta de nulidade da citação no processo se ele ocorreu à revelia .
- causa impeditiva , modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença, como pagamento, novação, compensação com execução aparelhada, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
- inexibilidade.do título .
- iligitimidade das partes .
- cumulação indevida de execução .
- excesso da execução , ou nulidade desta até a penhora .
- incompetência do juízo da execução , bem como suspeição ou impedimento do XXXXXXXXXXXX .
- erro de cálculo .
A EMBARGANTE em momento algum apresentou qualquer motivo para opor os EMBARGOS DE DEVEDOR . Como também qualquer tipo de solução para efetuar o pagamento da dívida .
Logo as alegações do EMBARGANTE são desprovidas de qualquer fundamento .
Toda a questão debatida nos autos está na circunstância que a parte EMBARGANTE não quer cumprir a SENTENÇA de V. Exa. Às fls. 17/18 , onde o pedido foi julgado procedente para condenar a parte RÉ a pagar à parte AUTORA a quantia de R$ 898,00 ( Quatrocentos e noventa e oito Reais ) .
0 fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica , uma vez que até a presente data a parte EMBARGANTE não cumpriu a ordem judicial desse XXXXXXXXXXXXado .
Isto Posto , requer a EMBARGADA , sejam por V. Exa. rejeitados os EMBARGOS , para a final , ser a EXECUÇÃO julgada procedente .
Requer –se ainda , a condenação da EMBARGANTE nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito .
P. Deferimento .
Rio de Janeiro , 28 de Março