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[MODELO] Impugnação ao Laudo Pericial e Pedido de Nomeação de Novo Perito Ortopedista

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 41a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Proc. nº 2012.001.130008-4

ANA LUCIA SILVA DOS SANTOS, já qualificada nos autos da Ação de Responsabilidade Civil que move em face de BEATRIZ REBELLATO FERES vem, através do Defensor Público infra-assinado, expor e requerer a V. Exa.:

Primeiramente, requer a v. Exa a juntada da renúncia de sua patrona, do rol de testemunhas a serem ouvidas por ocasião da AIJ e de documento constante de atestado médico do Hospital Geral de Bonsucesso que informa em perícia realizada na autora em 02/03/03 que a mesma é portadora de doença, está em tratamento ortopédico (continuidade) e necessita de repouso.

O Laudo Pericial apresentado às fls. 86/108, não retrata a verdade dos fatos ,razão pela qual, apresenta a presente IMPUGNAÇÃO AO MESMO, pelos motivos que passa a expor:

Esclarece que a autora representou contra sua patrona inicial junto a OAB/RJ, que o perito nomeado pela douta Juíza em exercício à época permaneceu com o processo durante um ano, tendo sido intimado para devolvê-lo sob pena de busca e apreensão pela advogado teresina-PI infra-assinada, bem como o estranho fato de os quesitos da autora (fls. 77/78) praticamente não terem sido respondidos pelo ilustre perito(fls. 105).

Veja V; Exa. que o ilustre perito, DIVAGA sobre os fatos, pois elocubrou uma queda de meio metro (fls. 100), na dinâmica dos fatos, IGNORANDO se a autora estava sentada no último degrau da escada ou em pé, a altura da escada e do imóvel e a trajetória da queda, ou seja, tal afirmação não merece qualquer respaldo. Seria como elucidar que o braço da autora teria caído de uma distância de X metros, a perna Y e a cabeça N, o que é impossível de ser determinado. O perito NÃO PODE ACHAR NADA NEM INVENTAR FATOS NÃO NARRADOS NA INICIAL E SEM QUALQUER EMBASAMENTO. O único fato que se sabe é que a autora teve uma queda de uma escada quando limpava o ventilador de teto do cômodo.

As dores sofridas pela autora só surgiram logo após o acidente, demandando fisioterapia e repouso até os dias de hoje conforme atestado em anexo, não são meras dores corriqueiras como quer fazer crer o ilustre perito, que NÃO PODE AFIRMAR que as referidas dores na coluna NÃO RESULTARAM DO TOMBO, pode, quando muito informar que não se sabe a origem da mesma . Pergunta-se : Qual a especialidade do ilustre perito???

A autora possui testemunhas de que as dores surgiram logo após o acidente, se agravando e permanecendo e que antes era uma pessoa saudável. Como pode o perito afirmar que do acidente NÃO DECORREU QUALQUER SEQUELA??? Até porque, contraditoriamente, afirma que houve sequela durante um determinado período (tratamento que por sinal continua) que inclusive seria passível de ressarcimento.

Qual o critério utilizado pelo ilustre perito para encontrar o valor de dois salários minimos como necessários as despesas do período de tratamento da autora, e o que a mesma deixou de receber????

Com a melhor análise do processo V. Exa. poderá constatar que parece ter havido no laudo, parcialidade, contraditoriedade, omissões e erros, aliada aos fatos de que a advogada da autora foi destituída dos autos e o perito levou quase um ano para apresentação de laudo por demasiado simples, alegando , ironicamente, cirurgia na coluna vertebral, sem

no entanto juntar qualquer atestado neste sentido, e tendo realizado o exame na autora no dia 07/08/2012(fls.88), entregando o laudo somente em fevereiro de 2003, razão pela qual requer a V. Exa. se digne NOMEAR OUTRO PERITO , ortopedista, de sua confiança, para realização de novo laudo, que deverá inclusive prestar os esclarecimentos acima solicitados.

Termos em que, espera deferimento.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2003.

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