[MODELO] Impugnação à Petição Inicial – Pedido de conversão de união estável em casamento
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Erros quanto a líquidação de sentença trouxeram valores excessivos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA MM …. ª J.C.J DE ….
……………………………………………………., (qualificação), em que sofre execução movida por …., por seu advogado adiante assinado, vem mui respeitosamente apresentar:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Cabimento dos Embargos: Valentin Carion preleciona quanto ao conteúdo dos embargos do executado:
"As possibilidades de impugnação de execução, por razões formais, são ainda mais numerosas que as do direito material: a) …. b) …. h) Excesso de execução …. quando se exige quantia superior à do título, quando se processa de forma diferente do que foi determinado na sentença …" (Comentários à CTL, Saraiva, 19ª ed. 1995, pag. 685/686)
É o que ocorre na presente execução: o excesso é flagrante.
Reside o excesso nos seguintes pontos:
1- A R. Sentença deferiu os reflexos de HE/RSR sobre o aviso prévio. O valor que está sendo exigido, com relação a esse reflexo, é SUPERIOR ao valor do próprio principal (aviso prévio). Nota-se às fls….. que o valor do aviso prévio (coluna valor devido) R$ …. Na mesma folha …., consta que o valor da integração de HE/RSR no aviso prévio é de R$ …., superior portanto, ao valor do principal.
Esse equívoco decorre do fato de que o Sr. Perito lançou a média aleatória de 160,24 para ser multiplicada pelo valor da hora extra.
A média de horas extras prestadas seria, quando muito, de apenas R$ …. (aí incluindo o RSR):
….
….
….
A média de horas extras prestadas seria, quando muito, de apenas R$ ….
…. x …. =…. x …. = ….
2- O mesmo equívoco ocorreu com relação ao cálculo da integração das HE/RSR nos reflexos de 13º salário e férias proporcionais e respectivo terço, no qual a média utilizada foi absolutamente aleatória.
A média correta seria 5/12 de R$ …., = R$ …. (e não os R$ …. utilizados em ambas as verbas).
No terço adicional de férias, deveria ser R$ …. (….) e não, R$ …. (….), pelas mesmas razões.
3- A .R sentença autorizou a dedução dos intervalos de 15 minutos na apuração das horas extras (fls.).
A execução está sendo processada sem essa dedução, como se demostra:
Por exemplo, no mês de fevereiro/94, temos 20 dias úteis e 4 sábados (fls. 47).
Segundo a sentença, cada dia útil deve ter 13 hs. e 45 m, com intervalo de 15 minutos, o que perfaz 5 horas extras e 30 minutos, com o que:
5 horas x 20 dias = ….
30 min. X 20 dias = 600 min. : 60 =
Cada sábado, segundo a sentença, deve ter 7 hs. e 45 M, também com intervalo de 15 minutos, o que perfaz …. 7 horas e 30 minutos, com o que: temos 3 horas extras e 30 minutos, com o que: temos 3 horas extras e 30 minutos, com o que:
3 x horas x 4 sábados ………………… 12
30 minutos x 4 sábados ……………… 2
……
14
No total: 110+14= 124 horas extras.
A execução processa-se por 130 horas extras! (Fls. 47).
E assim por diante, em cada mês, os intervalos não foram deduzidos.
DIANTE DO EXPOSTO
Requer seja dado provimento aos presentes Embargos, para o fim de ser determinado o exurgo do excesso de execução, conforme suporta demonstrado.
Termos em que,
pede deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…