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[MODELO] Impugnação à Gratuidade – Pizzaria, problemas de saúde, taxista

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo nº

, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através da xxxxxxxia Pública, apresentar sua RESPOSTA à Impugnação à Gratuidade proposta por DISTAC – DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS E COMÉRCIO LTDA, expondo para tanto os fatos e fundamentos que se seguem:

Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, ser pessoa juridicamente necessitada, não dispondo de condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual, nos termos da Lei nº 1060/50, faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça, indicando a XXXXXXXXXXXXXXpara o patrocínio de seus interesses.

Convém esclarecer que o impugnado não mais reside no endereço constante na inicial, (Jardim Botânico), residindo atualmente na Praça Almirante Jaceguai nº 72, aptº 809, Bairro de Fátima, Centro, Rio de Janeiro.

Não merece prosperar a pretensão do impugnante, devendo ser mantida a decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao impugnado.

Na realidade, o impugnado residia no Jardim Botânico em prédio da propriedade de seu antigo patrão, quando trabalhava numa pizzaria naquele bairro, por generosidade do mesmo que reconhecia as dificuldades financeiras enfrentadas pelo impugnado, principalmente face aos problemas de saúde suportados por este.

Com o encerramento das atividades desta pizzaria, o impugnado recebeu suas verbas rescisórias e FGTS e utilizou-os para a aquisição do veículo objeto da presente lide.

O veículo foi adquirido para que o impugnado pudesse exercer a atividade de taxista e assim prover seu sustento.

Entretanto, em decorrência do agravamento de seus problemas de saúde, necessitando fazer uso constante de medicamentos, o impugnado encontra-se incapacitado para exercer atividade laborativa, recebendo benefício previdenciário no valor mensal de R$ 950,00, aproximadamente.

Desta forma, não possui o impugnado condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual, deve ser mantida a decisão que lhe deferiu a Gratuidade de Justiça.

Protesta pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente, documental, testemunhal e pericial.

Rio de Janeiro,.

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