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[MODELO] Impugnação à gratuidade da justiça – Manifestação do autor

Manifestação à impugnação à grtuidade da justiça (Lei 1060 de 50)

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DE DIREITO DA 04ª (QUARTA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

Natureza do feito: ordinária de reparação de danos morais

Nº dos autos: ………..

Waldemar , brasileiro, casado, pastor, portador da Cédula de Identidade RG nº …………. e inscrito no CPF/MF sob o nº …………., melhor qualificado no instrumento de procuração e mandato, vem, respeitosamente por seus, infra-assinados, ADVOGADOS, (doc) à presença de V. Exa., nos autos do processo que move em face de Banco …………..S/A, apresentar sua:

MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. = Com efeito, Excelência, entendemos ser baseada em sofismas a impugnação apresentada pelo Banco …………..

2. = O CONCEITO DE POBREZA NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO. Nobre Julgador, a requerida confunde o conceito de pobreza jurídica, não o apreendendo em toda a sua extensão, mostrando que desconhecea Lei 1.060/50, entendemos haver a requerida confundido o conceito de pobreza com pobreza na acepção jurídica do termo.

2.1 = A própria Lei estabelece que não só os miseráveis economicamente podem vir a ser beneficiários da Lei, mas todos aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas de um processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

2.2 = Isto posto, devemos considerar que não só o elevado valor da causa, mas também o fato de que esta, necessariamente implicará em perícia técnico-contábil, nos são bastantes para que concluamos que o autor não pode arcar com as despesas deste processo sem graves prejuízos ao seu sustento.

3. = Deve-se anotar, ainda, que, e sobretudo, em atendimento ao Princípio Constitucional de Facilitação do Acesso à Justiça, vem entendendo a Moderna Jurisprudência de que não é necessário ser miserável para a concessão dos benefícios previstos na Lei, basta a declaração, a qual será apreciada de acordo com o bom alvitre do Magistrado, de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento; como é o caso do agravante.

4. = Traz a baila o agravante, ementas de acórdão neste sentido. Vejamos:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Indeferimento – Inadmissibilidade – Exercício de comércio que não atesta capacidade para fazer frente às despesas – Declaração de pobreza presumidamente aceita – Recurso parcialmente provido. (Relator: Costa Manso, AI – 220.583-1)

Assistência Judiciária – Concessão – Beneficiários proprietários de imóvel – Irrelevância – Situação de pobreza não afastada – Recurso não provido. Para a entrada da gratuidade da justiça, não se exige o estado de penúria, mas pobreza na acepção jurídica do termo. A condição meramente econômica, ou seja, de que tem bens, mas apenas se equilibra na condição financeira e pode sofrer prejuízo de sustento próprio ou de família, na iminência de Ter que ingressar na Justiça, não arreda o direito ao benefício. (Agravo de Instrumento nº 242.34000-1 – Relator Benini Cabral)

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Concessão – Admissibilidade – Beneficiário que é comerciante e titular de bens – Irrelevância – Fatos que não provam a suficiência de recursos – Patrimônio que não deve ser desfeito, tão somente, para a finalidade de pagamento de taxa judiciária. (Agravo de Instrumento nº 232.57000-1 Relator Silveira Neto)

JUSTIÇA GRATUITA – Concessão – Beneficiário possuidor de imóvel – Irrelevância – Fato que não prova a suficiência de recursos – Declaração de pobreza, ademais, juntada aos autos, satisfazendo o exigido pelas Leis 7.155/83 e 1.060/50 – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 183680-1 – Relator Villa da Costa)

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Declaração de pobreza jurídica, apresentado atestado – Recusa do benefício face à profissão declarada pelos requerentes – Impropriedade – Artigos 2º e 4º da Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50) – Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 264.705 – Jaú – 5ª Câmara Cível – Relator Silveira Netto – Votação Unânime)

JUSTIÇA GRATUITA – Circunstância atestada por declaração de pobreza – Fato de a agravada possuir imóveis que não é óbice à concessão do benefício – Inteligência da Lei 1.060/50 (AI – 3.10002-4 – Votação Unânime – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

JUSTIÇA GRATUITA – Declaração de pobreza – Suficiência para o conhecimento do pedido – Beneficiário comerciante e titular de bens – Irrelevância – Recurso Provido (JTJ – 168/237)

5. = Deve-se atentar, ainda, Nobre Julgador, que o veículo financiado pelo impugnado não é propriamente em carro de luxo.

6. = Assim, Excelência, por todo o exposto, e pelo que de mais nos autos consta, é a presente para requerer seja, in totum repelida a impugnação apresentada, e mantido os benefícios da Lei 1.060/50 ao autor, vez que, de fato, é pobre na acepção jurídica do termo

tudo como medida da mais lídima

J U S T I T I A!!!

Ita sperator

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