[MODELO] Impugnação à Execução – Sentença, nulidade, valor correto
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
(art. 475-L do CPC)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara Cível da
Comarca de …, Estado de …
Processo nº …
Execução de Sentença
TIRÇO, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, RG …, CPF …,
residente e domiciliado na rua …, nº …, bairro …, na cidade de …,
Estado de …, por seu advogado ao final firmado (mandato incluso),
vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa
Excelência, com fulcro no art. 475-L do Código de Processo Civil,
oferecer
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
que lhe move TÁCIO, … nacionalidade …, estado civil …, profissão …,
RG …, CPF …, residente e domiciliado na rua …, nº …, bairro …, na
cidade de …, Estado de …, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa
a expor:
I – DOS FATOS
O Exeqüente pretende haver do executado a quantia de R$ … (…),
promovendo a execução de sentença dos autos nº …, a qual o
condenou a pagar R$ …
Seguro o juízo seguro pela penhora de fls. …, portanto, tempestiva a
presente impugnação, oposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do auto de penhora e avaliação intimada na pessoa do seu advogado, a
teor do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil.
Ocorreu a nulidade de citação no processo de conhecimento, conforme
ficará demonstrado a seguir:
“…”
Desta forma, invalida-se o feito em face da ausência do ato citatório,
tornando ineficaz a sentença proferida pois houve afronta aos preceitos
do art. 214 do CPC, o qual dispõe que, para a validade do processo, é
indispensável a citação inicial do réu, considerando-se feita a citação na
data em que o réu ou seu advogado for intimado da decisão.
Prevendo a lei determinada forma, e não tendo o impugnante
contribuído para tal irregularidade, e, levando-se em conta que o atual
CPC prestigia o sistema que se orienta no sentido de aproveitar ao
máximo os atos processuais, regularizando sempre que possível as
nulidades, deve-se reputar de nenhum efeito todos os atos
subseqüentes ao ato a ser anulado (art. 248/CPC), devendo V. Exa.
pronunciar a nulidade, declarando os atos atingidos, ordenando as
providências necessárias (art. 24000/CPC), forma essa menos onerosa às
partes. No entanto, em face de …, entende-se que a mesma se trate de
decisão de mérito, requerendo-se, portanto, a Vossa Excelência, seja o
mesmo extinto com resolução de mérito nos moldes do art. 26000, inciso
I, do CPC.
II – DO DIREITO
Tratando da Impugnação, Ozéias J. Santos, in Código de Processo
Civil Interpretado, Editora Vale do Mogi, 2006, leciona que:
“Na execução de título judicial não mais existe embargos do devedor,
mas impugnação.
Em sede de execução fundada em título judicial, a impugnação apenas
poderá versar sobre: falta ou nulidade de citação, se o processo correu
à revelia; inexigibilidade do título; penhora incorreta ou avaliação
errônea; ilegitimidade das partes; excesso de execução; qualquer causa
impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento,
novação, compensação, transação ou prescrição, desde que
supervenientes à sentença de acordo com o disposto no art. 475-L do
Código de Processo Civil, que dispõe:
“Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes;
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação,
como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição,
desde que superveniente à sentença.
§ 1ºPara efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo,
considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato
normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal,
ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas
pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição
Federal.
§ 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de
execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença,
cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob
pena de rejeição liminar dessa impugnação.”
A impugnação na execução fundada em título judicial poderá versar
apenas sobre falta ou nulidade de citação, se o processo correu à
revelia; inexigibilidade do título; penhora incorreta ou avaliação errônea;
ilegitimidade das partes; excesso de execução; qualquer causa
impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento,
novação, compensação, transação ou prescrição, desde que
supervenientes à sentença (art. 475-L do CPC).
Os requisitos para a concessão do efeito suspensivo à execução são
estabelecidos pelo art. 475-M do Código de Processo Civil que traz:
“Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz
atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o
prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
§ 1º Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao
exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e
prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos
próprios autos.
§ 2º Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida
nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.
§ 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo
de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em
que caberá apelação.”
Concedido o efeito suspensivo à impugnação, o exeqüente poderá
requerer o prosseguimento da execução, ilidindo a suspensão da
execução, oferecendo cação idônea e suficiente, ao arbítrio do
julgador, prestada nos próprios autos ou, caso contrário, em autos
apartados.
Da decisão que resolve a impugnação, pode-se recorrer manuseando o
recurso de agravo de instrumento.
Tratando-se de extinção da execução, o recurso a ser utilizado é o de
apelação.’
III – DOS PEDIDOS
Ex positis, REQUER:
– seja recebida a presente impugnação e julgada procedente, para
anular o processo a partir do ato em que se deveria ter citado o
impugnante, reputando de nenhum efeito todos os atos subseqüentes ao
ato nulo, condenando-se o autor às custas processuais e honorários
advocatícios.
– provar o alegado por todos os meios de prova permitidos e admitidos
em direito, como o depoimento pessoal do exeqüente, inquirição de
testemunhas, perícia, etc.
Dá-se à presente o valor de R$ … (…).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e nº da OAB