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[MODELO] Impugnação à Execução Fundada em Sentença (art. 475 – L do CPC)

IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA

(art. 475-L do CPC)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara Cível da

Comarca de …, Estado de …

Processo nº …

Execução de Sentença

TIRÇO, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, RG …, CPF …,

residente e domiciliado na rua …, nº …, bairro …, na cidade de …,

Estado de …, por seu advogado ao final firmado (mandato incluso),

vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa

Excelência, com fulcro no art. 475-L do Código de Processo Civil,

oferecer

IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA

que lhe move TÁCIO, … nacionalidade …, estado civil …, profissão …,

RG …, CPF …, residente e domiciliado na rua …, nº …, bairro …, na

cidade de …, Estado de …, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa

a expor:

I – DOS FATOS

O Exeqüente pretende haver do executado a quantia de R$ … (…),

promovendo a execução de sentença dos autos nº …, a qual o

condenou a pagar R$ …

Seguro o juízo seguro pela penhora de fls. …, portanto, tempestiva a

presente impugnação, oposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados

do auto de penhora e avaliação intimada na pessoa do seu advogado, a

teor do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil.

Ocorreu a nulidade de citação no processo de conhecimento, conforme

ficará demonstrado a seguir:

“…”

Desta forma, invalida-se o feito em face da ausência do ato citatório,

tornando ineficaz a sentença proferida pois houve afronta aos preceitos

do art. 214 do CPC, o qual dispõe que, para a validade do processo, é

indispensável a citação inicial do réu, considerando-se feita a citação na

data em que o réu ou seu advogado for intimado da decisão.

Prevendo a lei determinada forma, e não tendo o impugnante

contribuído para tal irregularidade, e, levando-se em conta que o atual

CPC prestigia o sistema que se orienta no sentido de aproveitar ao

máximo os atos processuais, regularizando sempre que possível as

nulidades, deve-se reputar de nenhum efeito todos os atos

subseqüentes ao ato a ser anulado (art. 248/CPC), devendo V. Exa.

pronunciar a nulidade, declarando os atos atingidos, ordenando as

providências necessárias (art. 24000/CPC), forma essa menos onerosa às

partes. No entanto, em face de …, entende-se que a mesma se trate de

decisão de mérito, requerendo-se, portanto, a Vossa Excelência, seja o

mesmo extinto com resolução de mérito nos moldes do art. 26000, inciso

I, do CPC.

II – DO DIREITO

Tratando da Impugnação, Ozéias J. Santos, in Código de Processo

Civil Interpretado, Editora Vale do Mogi, 2006, leciona que:

“Na execução de título judicial não mais existe embargos do devedor,

mas impugnação.

Em sede de execução fundada em título judicial, a impugnação apenas

poderá versar sobre: falta ou nulidade de citação, se o processo correu

à revelia; inexigibilidade do título; penhora incorreta ou avaliação

errônea; ilegitimidade das partes; excesso de execução; qualquer causa

impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento,

novação, compensação, transação ou prescrição, desde que

supervenientes à sentença de acordo com o disposto no art. 475-L do

Código de Processo Civil, que dispõe:

“Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

II – inexigibilidade do título;

III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

IV – ilegitimidade das partes;

V – excesso de execução;

VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação,

como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição,

desde que superveniente à sentença.

§ 1ºPara efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo,

considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato

normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal,

ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas

pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição

Federal.

§ 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de

execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença,

cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob

pena de rejeição liminar dessa impugnação.”

A impugnação na execução fundada em título judicial poderá versar

apenas sobre falta ou nulidade de citação, se o processo correu à

revelia; inexigibilidade do título; penhora incorreta ou avaliação errônea;

ilegitimidade das partes; excesso de execução; qualquer causa

impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento,

novação, compensação, transação ou prescrição, desde que

supervenientes à sentença (art. 475-L do CPC).

Os requisitos para a concessão do efeito suspensivo à execução são

estabelecidos pelo art. 475-M do Código de Processo Civil que traz:

“Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz

atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o

prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar

ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

§ 1º Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao

exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e

prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos

próprios autos.

§ 2º Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida

nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

§ 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo

de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em

que caberá apelação.”

Concedido o efeito suspensivo à impugnação, o exeqüente poderá

requerer o prosseguimento da execução, ilidindo a suspensão da

execução, oferecendo cação idônea e suficiente, ao arbítrio do

julgador, prestada nos próprios autos ou, caso contrário, em autos

apartados.

Da decisão que resolve a impugnação, pode-se recorrer manuseando o

recurso de agravo de instrumento.

Tratando-se de extinção da execução, o recurso a ser utilizado é o de

apelação.’

III – DOS PEDIDOS

Ex positis, REQUER:

– seja recebida a presente impugnação e julgada procedente, para

anular o processo a partir do ato em que se deveria ter citado o

impugnante, reputando de nenhum efeito todos os atos subseqüentes ao

ato nulo, condenando-se o autor às custas processuais e honorários

advocatícios.

– provar o alegado por todos os meios de prova permitidos e admitidos

em direito, como o depoimento pessoal do exeqüente, inquirição de

testemunhas, perícia, etc.

Dá-se à presente o valor de R$ … (…).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e nº da OAB

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