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[MODELO] Impugnação à exceção de pré – executividade – falta de fundamentos, cumprimento da obrigação

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO VIII XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. – TIJUCA.

Nº DA DISTRIB.:

, nos autos do PROCESSO DE EXECUÇÃO que promove em face da ARI em atendimento ao despacho de fls. 71, vem, respeitosamente, por sua advogada infra – firmada ( ADVOGADA DATIVA ), T E M P E S T I V A M E N T E, nos termos legais

IMPUGNAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

opostos pelo EXECUTADO, pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz:

  1. Apesar da brilhante argumentação despendida pelo EMBARGANTE às fls.61/68não conseguiu destruir os motivos que objetivaram a presente.
  2. As alegações da EMBARGANTE são desprovidas de qualquer fundamento.
  3. A EMBARGANTE só poderá opor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE versando sobre:
  4. Falta de algum dos requisitos de admissibilidade da execução.
  5. Falta ou vício do título executivo.
  6. Nulidade da execução.
  7. Nulidade da penhora.
  8. Nulidade da arrematação.
  9. Evidente excesso de execução.
  10. Pagamento.
  11. Prescrição e decadência.
  12. Compensação.
  13. Ação executiva lato sensu e ação mandamental.
  14. A EMBARGANTE em momento algum apresentou qualquer motivo para opor a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
  15. Como se vê na sentença de fls. 87/88, o EMBARGANTE foi condenado a reembolsar a parte EMBARGADA com a quantia de R$ 230,00 ( Duzentos e trinta Reais), a realizar as obras descritas no laudo pericial às fls. 36, resposta 13, no prazo de 30 ( trinta ) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 ( Cem Reais )e a indeniza-lo com a quantia de R$ 1.360,00 ( Um Mil e trezentos e sessenta Reais ), devendo os valores serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros simples a partir da citação.
  16. Ocorre que a parte EMBARGANTE foi citada em EXECUÇÃO na data de 12 de Junho de 2003, para cumprir os termos da presente de acordo com a sentença e até a presente não cumpriu com a obrigação de fazer e pagar.
  17. A EMBARGADA espera desde da sentença, que a parte RÉ cumpra com a sua obrigação, após uma decisão judicial. E isso para nada mais fazer o EMBARGANTE do que o cumprimento da sua obrigação.
  18. Afirmar, como fez a EMBARGANTE, que a EXECUÇÃO não tem como prosperar, depois do calvário enfrentado pela a EMBARGADA, é próprio de que ainda não se acostumou a tratar os pessoas com a verdadeira atenção e respeito que merecem.
  19. E isso para nada mais fazer a EMBARGANTE do que o cumprimento decorrente de sua obrigação.
  20. O fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica, uma vez que a atitude da EMBARGANTE não foi correta.

Isto Posto, espera a EMBARGADA, seja por V. Exa. não acolhido a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para a final, ser a EXECUÇÃO julgada procedente.

Requer-se ainda, a condenação da EMBARGANTE nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 08 de Agosto

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