[MODELO] Impugnação à exceção de pré – executividade – falta de fundamentos, cumprimento da obrigação
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO VIII XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. – TIJUCA.
Nº DA DISTRIB.:
, nos autos do PROCESSO DE EXECUÇÃO que promove em face da ARI em atendimento ao despacho de fls. 71, vem, respeitosamente, por sua advogada infra – firmada ( ADVOGADA DATIVA ), T E M P E S T I V A M E N T E, nos termos legais
IMPUGNAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
opostos pelo EXECUTADO, pelos fatos e fundamentos que abaixo aduz:
- Apesar da brilhante argumentação despendida pelo EMBARGANTE às fls.61/68não conseguiu destruir os motivos que objetivaram a presente.
- As alegações da EMBARGANTE são desprovidas de qualquer fundamento.
- A EMBARGANTE só poderá opor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE versando sobre:
- Falta de algum dos requisitos de admissibilidade da execução.
- Falta ou vício do título executivo.
- Nulidade da execução.
- Nulidade da penhora.
- Nulidade da arrematação.
- Evidente excesso de execução.
- Pagamento.
- Prescrição e decadência.
- Compensação.
- Ação executiva lato sensu e ação mandamental.
- A EMBARGANTE em momento algum apresentou qualquer motivo para opor a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
- Como se vê na sentença de fls. 87/88, o EMBARGANTE foi condenado a reembolsar a parte EMBARGADA com a quantia de R$ 230,00 ( Duzentos e trinta Reais), a realizar as obras descritas no laudo pericial às fls. 36, resposta 13, no prazo de 30 ( trinta ) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 ( Cem Reais )e a indeniza-lo com a quantia de R$ 1.360,00 ( Um Mil e trezentos e sessenta Reais ), devendo os valores serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros simples a partir da citação.
- Ocorre que a parte EMBARGANTE foi citada em EXECUÇÃO na data de 12 de Junho de 2003, para cumprir os termos da presente de acordo com a sentença e até a presente não cumpriu com a obrigação de fazer e pagar.
- A EMBARGADA espera desde da sentença, que a parte RÉ cumpra com a sua obrigação, após uma decisão judicial. E isso para nada mais fazer o EMBARGANTE do que o cumprimento da sua obrigação.
- Afirmar, como fez a EMBARGANTE, que a EXECUÇÃO não tem como prosperar, depois do calvário enfrentado pela a EMBARGADA, é próprio de que ainda não se acostumou a tratar os pessoas com a verdadeira atenção e respeito que merecem.
- E isso para nada mais fazer a EMBARGANTE do que o cumprimento decorrente de sua obrigação.
- O fato não pode ficar sem uma resposta Jurídica, uma vez que a atitude da EMBARGANTE não foi correta.
Isto Posto, espera a EMBARGADA, seja por V. Exa. não acolhido a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para a final, ser a EXECUÇÃO julgada procedente.
Requer-se ainda, a condenação da EMBARGANTE nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de Agosto
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