[MODELO] Impugnação à Contestação – Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais
AO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XX-XX
Processo nº: XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por intermédio de sua procuradora devidamente constituída, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Em ação que move em face de XXXXXXXXXXXX, também já qualificado, o que faz pelas razões e fundamentos a seguir aduzidos.
I – SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida pelo autor em face do requerido, decorrente de multa condominial indevidamente aplicada.
O requerido, sob a alegação de que o autor haveria danificado a porta corta fogo do condomínio, aplicou uma penalidade de R$ 578,09 (quinhentos e setenta e oito reais e nove centavos).
Ocorre que, consoante bem narrado na exordial, o requerente não danificou as instalações do prédio e o requerido não comprovou que o mesmo havia realmente praticado o evento danoso, de modo que a multa aplicada ocorreu de forma indevida.
Tendo o requerido sido regularmente citado, apresentou contestação, o que enseja a presente impugnação.
II – DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO
Alega o requerido que no dia do fato (XX/XX/XXXX) a recepcionista da portaria havia ouvido um barulho alto vindo do elevador de serviço no pavimento térreo e ao se dirigir ao local verificou que a porta corta fogo havia sido danificada pelo autor.
Entretanto, a referida funcionária, consoante pode-se apreender da narrativa, sequer encontrou alguém no local do ocorrido, apenas inferindo que a porta havia sido danificada pelo autor porque ao analisar as imagens da câmera de segurança, o viu saindo pela porta.
Nas imagens juntadas aos autos, apenas podemos observar o autor circulando pelo prédio, as imagens não o mostram quebrando a porta corta fogo ou causando quaisquer transtornos.
O requerido confirma ainda que o equipamento de reconhecimento de digital estava realmente estragado, fato que dificultava o acesso dos condôminos aos seus apartamentos.
Informa o réu que, naquele mesmo dia, o autor teria danificado a porta novamente, causando danos no eletroímã da mesma. Entretanto, as imagens que comprovariam tais alegações, como anteriormente dito, não mostram o autor praticando qualquer ato a não ser circular pela portaria do condomínio.
Assim, conforme narrado na peça contestatória e também na exordial, o requerido enviou notificação de multa ao requerente, alegando ofensas às normas internas que supostamente teriam sido praticadas pelo autor. O réu alega que oportunizou a apresentação de recurso ao autor, entretanto, apresentada Contra Notificação explicando e demonstrando a ausência de culpa do mesmo, o réu não levou em consideração nenhuma das alegações do autor e manteve a penalidade aplicada.
Destarte, considerando que a multa foi aplicada de forma indevida, haja vista não haver provas de que o autor realmente danificou a porta, a repetição do indébito é devida, bem como a indenização por danos morais, uma vez que o requerente sofreu um constrangimento por parte do requerido.
Ora, o autor não causou danos ao condomínio, não infringiu nenhuma regra da Convenção do Condomínio, tentou amigavelmente demonstrar sua ausência de culpa, informou as falhas dos equipamentos de acesso e mesmo assim o réu manteve a multa indevidamente aplicada, ocasionando transtornos e constrangimento ao autor.
Dessa forma, não há que se falar também em má-fé do autor conforme pugna o requerido, pois este ao acionar o Judiciário, busca apenas a reparação pelo dano causado pelo réu através da demonstração da realidade fática sobre o ocorrido. Outrossim, as manifestações do requerido não devem prosperar.
III – DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer seja a presente Impugnação recebida, cumprindo salientar que os argumentos tragos na contestação, são insuficientes para afastar os pedidos formulados pelo autor, de modo que ratifica-se a exordial em sua inteireza, para que ao final seus pedidos sejam julgados totalmente procedentes.
Termos em que, pede e aguarda deferimento.
LOCAL, DATA
ADVOGADO
OAB