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[MODELO] Impugnação à Contestação – Penhora Bem de Família

Impugnar a contestação do embargado e ratificar suas razões de petição dos embargos à execução. Alega ser o bem, objeto da penhora, bem de família, impenhorável, independentemente, de ser direitos hereditários ou não

EXMO. SR. DR. DE DIREITO DA …. ª VARA DA COMARCA DE ….

……………………………………………., já qualificado nos Autos nº …. de EMBARGOS DO DEVEDOR que opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move …., atendendo ao Resp. despacho de fls. …., vem, por seu procurador judicial no final firmado, com o respeito e acatamento devidos perante V. Exa., para expor e no final requerer:

Não logrou o Exeqüente Embargado afastar a nulidade da penhora argüida em preliminar de Embargos.

Segundo consta às fls. …. dos Autos de Execução de Título em apenso, a penhora foi efetivada sobre o lote de terreno sob nº …. da Planta ….

Não há que se falar em penhora de "direitos hereditários" pois não foi isto que ocorreu.

Nem é possível, como quer o Embargado Exeqüente, "retificar" a penhora que é nula.

Todavia, ainda que outra penhora se faça, de qualquer maneira não poderá prosperar pela mesma impossibilidade já denunciada na proemial de Embargos, qual seja, serem os direitos hereditários que representam e traduzirão na partilha, o único bem que possui o Executado Embargante.

Há que se alcançar qual foi o objetivo do legislador ao produzir a Lei 8.009/90.

Pretendeu o legislador proteger e garantir ao conjunto familiar o direito inalienável de se sentir obrigado, a salvo da insegurança da falta de um lar.

Foi tão sensível o legislador que garantiu a impenhorabilidade do bem imóvel único até contra o credor munido de qualquer título, por mais regular que seja e esteja revestido de todos os requisitos exigidos, com o fito único de manter a salvo a família inclusive dos maus negócios que possa realizar o chefe da família.

Ora, se o objetivo foi proteger e amparar a entidade familiar que no imóvel reside, não há como pretender seja mantida ou retificada a penhora efetivada, sem que isto não represente a prática da burla à lei.

Na realidade, sejam direitos hereditários ou não, o bem jurídico protegido é o mesmo e é a tranqüilidade da segurança que advém pela garantia de um teto sob que se abrigar.

No caso presente, o direito hereditário já é um direito real e está assegurando ao Embargante Executado e ao conjunto familiar que integra e que é composto pela …., …. filhos e a …., um lugar para repousar após a busca pelo pão do dia-a-dia e onde se prepara o ambiente ideal para o crescimento equilibrado dos filhos.

A "mens legis" da Lei 8.009/90 quis tirar do alcance do credor o bem imóvel único e que serve de morada à família do devedor, mantendo-o à salvo até dos agiotas que se aproveitam da necessidade do seu semelhante para, através de artifícios e juros exorbitantes, multiplicarem o dinheiro que emprestam, mesmo que a custo da redução à miséria do tomador e de sua família.

Isto posto, reitera o pedido formulado às fls. …. dos presentes Embargos do Devedor.

Nestes Termos

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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