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[MODELO] Impugnação à contestação na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.

IMPUGNAR Em contestação aduzida na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, embora o réu negue a paternidade esta é verossímil em razão da mãe ser concubina do réu.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DE FAMÍLIA ….

………………………………., já qualificada nos autos em epígrafe, de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS, por sua advogada "in fine" assinada, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente, para IMPUGNAR, todos os termos da Contestação oferecida, pelo que passa a aduzir:

É errônea a assertiva do contestante ao declarar a improcedência da ação, alegando não ser o pai da investigante, quando, a narrativa da peça exordial, as provas acostadas nos autos e as demais que serão produzidas no decorrer da mesma, irão comprovar e dar procedência a presente ação;

Observa-se Meritíssimo Senhor Juiz que o requerido declarou através de sua contestação, ter conhecido a genitora da requerente em …., no curso de datilografia, e de que não mais se encontraram até o início de …., é notório que após este período o requerido manteve contato com a mesma, sendo ilusória a versão de que aquele, não encontrou mais a mãe da requerente;

O requerido na contestação tenta ludibriar este douto juízo, com a firmação de que só fora a casa de …. após ser convidado pela irmã da mesma, no que peca, não pelo fato de tê-la encontrado no ponto de ônibus, o que é verídico, mas sim, de ter ido até a casa da mãe da requerente, só após o encontro acima mencionado.

O requerido já visitava …., por sua livre e espontânea vontade;

Reafirmamos, o alegado na inicial, o requerido era namorado de …., e as relações sexuais ocorreram nos meses de …. a …. de …., sendo portanto irreal a argumentação exposta pela defesa, sobre o período das relações sexuais, pois foram vários os encontros amorosos, como o próprio requerido confessou nas fls. …., que o mesmo sequer sabe com exatidão a época da concepção da menor;

A defesa, como era de se esperar, tentou insinuar a esse respeitável juízo, que a requerente por possuir pequenos traços nipônicos, não comprova ou demonstra que a mesma é filha do requerido. Contudo, manifesto é o fato de que por possuir o requerido descendência nipônica, os indícios da paternidade são evidentes.

Afinal Meritíssimo, "Allegatio et non probatio quase non allegatio".

É fictícia a explicação aduzida na contestação, de que o requerente não mais manteve relações com a genitora da menor, "data vênia", as mesmas procederam-se quando a menor contava …. meses de idade, momento em que o requerido acolheu em sua casa a mãe e a requerente, manifestando então o interesse pela filha, ficando o relacionamento abalado com o surgimento de outra mulher na vida do requerido;

A doutrina e a farta jurisprudência existente sobre a matéria enfocada, já admite a investigatória independente do tempo de duração do relacionamento das pessoas não ligadas por laços matrimoniais. Modernamente é admissível a Investigação de Paternidade, mesmo que haja indícios da conjunção carnal, que resultou em gravidez;

"Nas ações de Investigação de Paternidade, os indícios e presunções, quando fortes, valem como elemento de convicção e autorizam a procedência da demanda." (TJPR- Ap 260/78 – 3º C. Rel. Des. Alceu Machado. RT, vol.- 531, pág. 238.)

Assim sendo, respeitosamente requer a Vossa Excelência:

A procedência do pedido inicial, para tanto que não sejam acatadas as alegações apresentadas pelo requerido em sua contestação;

Seja designada a data de audiência de Instrução e Julgamento, para nela produzir prova testemunhal e pericial no seu aspecto morfológico e hematológico.

N.Termos

Pede Espera Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/….

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