[MODELO] Impugnação à Contestação – Garantia contratual e competência do Juizado Especial Cível
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIDADE/UF
Processo nº 000000
NOME DO CLIENTE, alhures qualificado nos autos do processo em epígrafe em face de FULANO, em causa própria residente e domiciliado em Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, onde deverá receber intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
o que faz pelas razões de direito que passa a expor a seguir:
RESUMO DAS ALEGAÇÕES
Douto Juiz, em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos, apesar de solicitados como direito do consumidor na exordial, a ré busca se desvencilhar da responsabilidade pelos constrangimentos morais e materiais gerados ao autor pelos problemas de fabricação na embreagem de seu veículo; isto mesmo após os mecânicos das aludidas rés comprovarem o defeito e solicitarem o seu imediato conserto.
Como se verificará nas exposições realizadas por esta que lhe subscreve respeitavelmente, a empresa ré incorre também em diversas inconsistências em sua contestação. Tudo isso demonstra uma conduta meramente protelatória, que deve ser considerada também no momento de proferimento da respeitável decisão, a fim de que não se reitere.
Resumidamente, a ré apresentou as seguintes teses defensivas:
1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA
2. DA INAPLICABILIDADE DA GARANTIA CONTRATUAL INCIDÊNCIA DE HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE GARANTIA
3. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RENAULT DO BRASIL
4. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
5. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL
6. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR
Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pela ré, bem como para tecer considerações sobre seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê-lo.
Insta trazer neste momento aos autos, entendimento que se coaduna perfeitamente ao caso em questão, e que afasta todas as alegações realizadas pela empresa ré em sua contestação, como se verifica:
A Eg. 12ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Cível Nº 1.0024.08.105593-1/003, condenou o fabricante e a concessionária de veículos a pagar dano moral de R$ 20.000,00 ao consumidor, em razão de defeitos no veículo zero por ele adquirido.
Não há dúvidas de que a existência de vício de fabricação no veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor que comprovadamente apresentou defeitos que o levaram às concessionárias autorizadas, caracteriza o ilícito e o serviço prestado indevidamente.
Não se olvide, ainda, que em face do artigo 12 da Lei 8.078/90 o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores por defeitos no produto ou no serviço, podendo eximir-se da responsabilidade civil, desde que demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que no caso, incorreu.
Ademais, o caso se amolda à também hipótese do art. 18 da Lei 8.079/90, no qual está prevista a responsabilidade do fabricante, in litteris:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas"
IMPUGNAÇÃO DAS PRELIMINARES
DO CABIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
É uma garantia fundamental aos hipossuficientes a gratuidade da justiça definida pela lei 1060/50; o autor é corretor de imóveis, sendo de notório conhecimento de todos que o mercado imobiliário passa por uma crise sem precedentes desde 2014, amplamente divulgada pela mídia, sendo que a não gratuidade afetaria a sua subsistência.
Destarte, resta comprovado que o autor se enquadra na referida lei e necessita do amparo da mesma, ficando assim requerida a manutenção da mesma.
DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
As aludidas rés, rezam pela incompetência deste douto juizado como forma meramente protelatória, como já demonstrado na inicial o valor da causa não supera o definido pela lei 9099/95, e consta com os documentos necessários comprovando o vício de fabricação, sendo confirmados pelos próprios mecânicos das rés, os quais pediram os reparos da embreagem do veículo em questão, dentro do prazo de garantia contratual e com pouca quilometragem rodada.
Restando assim caracterizado a competência deste Juizado Especial Cível.
IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO
DA APLICABILIDADE DA GARANTIA CONTRATUAL
O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a garantia contratual:
"A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações."
Em face do artigo 12 da Lei 8.078/90 o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores por defeitos no produto ou no serviço, podendo eximir-se da responsabilidade civil, desde que demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que no caso, incorreu.
No caso em tela, as rés não demonstraram em momento algum a culpa exclusiva do autor, por qualquer tipo de prova admitido em direito, somente através de falácias, tentando induzir este douto juízo ao erro.
DA EXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO
O vício de fabricação resta comprovado através de documentos, pela procura do autor a concessionária com 6 meses de uso do veículo e pouca quilometragem rodada, e no seu segundo retorno o problema foi identificado pelos mecânicos das rés, os quais solicitaram o seu reparo, e cobraram pelo serviço.
As rés afirmam que ocorreu o desgaste natural das peças, e o uso irregular do veículo pelo consumidor, porém sem comprovar por nenhum meio, o que dizem, somente jogando palavras ao vento; hora se todos os veículos novos apresentassem este tipo de defeito, ninguém mais os comprariam.
O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, em seu parágrafo 3º, inciso II, deixa bem claro que o fabricante deve provar que o defeito inexiste, e em seu inciso III, que houve culpa exclusiva do consumidor; sendo que neste caso em tela, não provou nem um, nem outro.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A inversão de que trata o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Destarte, demonstrado no caso em tela que o autor é hipossuficiente, e que também restou caracterizado verdadeiras as alegações iniciais, pelos documentos cedidos pela própria concessionária, os quais solicitavam o reparo da embrenhagem de um veículo novo.
Sendo a jurisprudência recente, conforme mencionada a seguir, favorável a inversão do ônus da prova:
TJ-PE – Apelação APL 3601112 PE (TJ-PE) Data de publicação: 16/06/2015Ementa: CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTE. CABIMENTO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADO.
DA EXISTÊNCIA DO DANO MORAL
A apresentação de defeito de fabricação em veículo com pouca quilometragem, deixando o autor impedido de se utilizar livremente do mesmo; as tentativas, infrutíferas, de sanar os problemas; não se tratam de meros dissabores da vida cotidiana. Além disso, destaca-se a angústia, o descontentamento com os incidentes ocorridos e a ansiedade oriunda da falta de uma solução esperada.
A jurisprudência atualizadíssima, visa garantir este direito ao consumidor;
TJ-AM – Apelação APL 06371364020138040001 AM 0637136-40.2013.8.04.0001 (TJ-AM) Data de publicação: 26/01/2016Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO. IDAS E VINDAS À CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
REQUERIMENTO FINAL
Ante o exposto, verifica-se que os argumentos trazidos na peça contestatória revelam-se insuficientes e ineficazes para rechaçar os pedidos formulados pelo Autor, pelo que se ratifica, em sua inteireza, o teor da pretensão trazida pelo Autor no petitório inaugural, para o fim de que sejam julgados procedentes os pedidos do Autor, nos exatos termos da inicial.
A) Tem-se por Impugnada a Contestação apresentada, requerendo, desde já, sejam ratificados os argumentos explanados na inicial, sendo julgada totalmente procedente a ação.
B) Pede-se pelo arbitramento de multa diária em caso de descumprimento pela parte ré de todas as medidas peticionadas pela autora, que, por ser uma questão de justiça, serão todos os pedidos da autora deferidos por este respeitável Juízo.
Protesta pelos meios de provas admissíveis.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº