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[MODELO] Impugnação à Contestação em Processo de Despejo – Perda do Prazo e Mérito

Impugnação à Contestação (Processo de Despejo)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG.















NOVA LIMA AGROPECUÁRIA LTDA., já devidamente qualificados na ação de DESPEJO que move contra CUSTÓDIO JOSAFÁ DA SILVA, também já qualificado no referido Processo, cujos autos tramitam por este Juízo sob o no 1009/00, vem à presença de V. Exa. apresentar a IMPUGNAÇÀO à contestação, o que faz nos seguintes termos:



I – PRELIMINARMENTE:



PERDA DO PRAZO: O REQUERIDO foi devidamente citado no dia 12/12/00, conforme documento de fls ….., para apresentar a contestação no prazo de cinco 15 dias, prazo este que expirou em 28/12/00.



Sucede que o REQUERIDO só apresentou a sua contestação no dia 19 de janeiro de 2012 (doc. de fls. 45/49), ocorrendo, portanto, a preclusão.



Destarte, a CONTESTAÇÃO apresentada foi intempestiva, não produzindo, por isso, nenhum efeito.



Assim, é de se aplicar a revelia com as conseqüências legais de praxe.



MÉRITO:



Não procedem as alegações formuladas pelo REQUERIDO. “Em síntese, o requerido alega em sua contestação que na ocasião que alugara a casa, objeto da locação, há doze anos atrás, a mesma se encontrava em péssimo estado e de conservação”;



“que, praticamente, levantou outra casa, posto que a mesma não estava em condições de ser usada”;



“que há menos de dois anos, resolvera reformar a casa, como de fato o fez, acarretando-lhe uma série de gastos”.

Concluindo, requer seja o requerente condenado em litigância de má-fé e a pagar os gastos feitos pelos requeridos.



Falta com a verdade, pois se a casa estivesse em péssimo estado de conservação por ocasião do início da locação, não conseguiria habitá-la por doze anos seguidos.



Por outro lado, a reforma foi iniciada sem a devida autorização da Requerente. É importante salientar que o subscritor desta, por várias vezes, procurou o Requerido para conversar a respeito da casa, mas não foi por ele recebido. Daí, então, outra alternativa não houve senão a via judicial.



Na verdade, a intenção da Requerente era, justamente, acompanhar a reforma no sentido de se evitar o que aí está:

a) notas de balcão (a maioria em branco no local do comprador);



b) um recibo integral de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem vinculação contratual formalizada, cuja veracidade é questionável, de vez que é inadmissível no campo do Direito do Trabalho;



c) uma nota de balcão no valor de R$ 1.176,35 (um mil cento e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), em nome de André (Quem é André)? O valor da mesma é bastante alto para constar numa simples nota de balcão (Frise-se que Nota de Balcão é fornecida, sem qualquer controle, no valor que o cliente queira).



Pelo que se constata, a prestação de contas, em questão, está despida de qualquer valor legal, com exceção das Notas Fiscais de Séries “D”. As demais não podem prevalecer, seja pela sua própria fragilidade jurídica e, ainda, por não constar nas mesmas, em sua maioria, o nome do comprador e/ou quando estão preenchidas não consta o nome completo do mesmo. Como se não bastasse, o REQUERIDO teve a ousadia de juntar uma Nota comprovando despesa com Farmácia.



Enfim, a omissão do requerido em solicitar a devida autorização da Locadora para que procedesse a referida reforma, já a desobriga de indenização, quanto mais se negar a receber seu representante para discutir assuntos sobre a mesma. Não há, pois, que se falar em Litigância de Má-fé.



Todavia, pode-se afirmar, com certeza, que o REQUERIDO, agiu com má-fé ao impedir o representante da Locadora-REQUERENTE, de participar do ato da reforma da casa, talvez para apresentar uma despesa além da real, e continua agindo de má-fé ao teimar em manter nos autos documentos tão questionáveis. Isso é o que se pode chamar de Litigância de má-fé, ou temerária e não ao contrário, como quer o mesmo.



Assim sendo, espera o requerente seja a presente impugnação recebida e acatada, deixando, bem claro, que pretende provar o alegado em audiência que for designada por V. Exa., através de testemunhas, além de outras provas em direito permitidas, especialmente pericial.



Pelo exposto, ratifica todos os pedidos formulados na exordial, no sentido da procedência da ação.



Termos em que



Pede Deferimento.

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