[MODELO] Impugnação à Contestação e Laudos – Acidente de Trabalho

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX.

Processo nº.: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXXXX XX XXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por suas Procuradoras signatárias, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e LAUDOS MÉDICO e de INSPEÇÃO NA MÁQUINA, nos termos que seguem:

1. Do acidente de trabalho

Inicialmente, apenas para fins de esclarecimentos, gize-se que o Reclamante à época do acidente de trabalho exercia a função de abastecedor de picador/lenha, conforme se verifica no ASO de mudança de função na data de 10/05/13 (ID. xxxxxxx), bem como, nas fichas de recebimento de EPI (ID. xxxxxxxx).

A Reclamada alega que, embora tenha ocorrido o acidente de trabalho, o Reclamante foi o único responsável por tal infortúnio.

A Reclamada relata os fatos de maneira contraditória, aduzindo por ora que o Autor era capacitado para a função que desempenhava no momento do acidente – citando ainda certificado que alegadamente comprovaria sua explanação.

Outro fato relevante que comprova a culpa da Empregadora, é o que segue, cita a Reclamada em sede de defesa que o Reclamante naquele local, mas tão somente o “pessoal da manutenção”.

Mas já era sabido pela Reclamada sobre a carência do pessoal da manutenção, posto que inclusive foi pauta de reunião na data de 27/04/2012 – antes da data do acidente, 16/06/2014, conforme consta no ID. xxxxxxxx.

Assim, resta evidente que a empregadora foi negligente em seu dever de cuidado, posto que é consabido que a saúde do trabalhador é cláusula implícita do contrato de trabalho.

Ficou claro que a Reclamada deixou de adotar as medidas de proteção devidas e necessárias para manter a integridade física do Autor.

Neste sentido, os certificados e atas de treinamento demonstram que o Autor jamais teve instrução alguma para situações em que ocorresse o trancamento da máquina – que deu origem ao acidente in casu.

Destaque-se ainda, que não havia sequer um botão para acionar uma parada de emergência, próximo ao local onde frequentemente ocorria o trancamento da máquina, como bem citado pelo Perito que procedeu à inspeção da máquina em que aconteceu o infortúnio.

Além disso, o local onde ocorreu o acidente de trabalho, a pouco tinha sido interditado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, ao invés de elidir o risco o Reclamado criou um ponto de esmagamento – logo, qualquer pessoa que estivesse fazendo a manutenção do local estaria sujeita ao acidente de trabalho.

Outrossim, ficara demonstrado por perícia de segurança, que a máquina não estava adequada a NR-12 do MTE nos itens 12.49, 12.56, 12.57, 12.58, 12.130, 12.148 e 12.149 da NR 12 vigentes na época do acidente.

Destarte, resta impugnada a contestação apresentada pela Reclamada, no aspecto, devendo ser julgada procedente a demanda.

2. Da pensão mensal vitalícia, dano moral e dano material

A Reclamada, espantosamente, se manifesta no sentido que “ainda que provada a patologia e o nexo causal com a atividade na reclamada (…) não aparece qualquer desfalque financeiro”.

É LAMENTÁVEL a colocação da Reclamada quando se refere a deficiência adquirida pelo Reclamante, de que a demanda por portadores de deficiência é alta no mercado de trabalho, o que não justificaria nenhum “desfalque” financeiro, como consta ID. xxxxxxxxx – Pág. 10.

O próprio posicionamento da Reclamada demonstra o descaso com o acidente que marcou a vida e mudou toda a rotina diária do Reclamante, dando a entender que perder um membro não lhe traz desvantagens, pois, “portadores de deficiência estão sendo bastante disputados pelas empresas” (SIC!).

Não se trata de simples colocação no mercado de trabalho, mas de perder um membro do corpo, de passar por todo uma readaptação, de como fazer tarefas, de sentir dor, de ter sensações em um membro fantasma.

É impossível dizer que alguém perde um órgão, um membro do corpo, e não se abala moral, sem ficar com sequelas físicas e psicológicas.

No que tange ao dano material, comprovado por perícia médica a perda de 52,5% da capacidade funcional da mão direita, sendo uma perda permanente e parcialmente incapacitante para o trabalho.

Pelas razões ora expostas, restam impugnadas as teses da defesa nos aspectos acima citados.

Quanto as perícia médicas e de condições da máquina em que trabalhava, o Autor concorda com o resultado dos laudos periciais.

REQUER o prosseguimento do feito para que se possa apurar os devidos valores a serem adimplidos nesta demanda.

Por fim, são reiterados todos os pedidos iniciais, protestando desde já, pela sua TOTAL PROCEDÊNCIA, com a consequente improcedência e impugnação dos documentos juntados pela Reclamada, no sentido de que não servem à comprovação pretendida por elas, mas sim, corroboram com o exposto na exordial.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de fevereiro de 2018.

XXXXXX XXXXXXX

OAB/XX nº. XX.XXX

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