[MODELO] Impugnação à Contestação com Reconvenção – Revisão de Contrato de Crédito – Antecipação da Tutela – Réplica
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECONVENÇÃO – RÉPLICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
____________ S/A, qualificado nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE CRÉDITO com PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por ____________, em atenção ao contido na NE ____________, vem manifestar-se acerca da
Contestação a Reconvenção, de fls. ____, nos termos que seguem:
O Reconvindo, em sua Contestação, limita-se a reprisar o quanto aduziu na exordial, pugnando pela revisão dos encargos contratuais.
O que se percebe é que o Reconvindo litiga ao léu, formulando assertivas divorciadas da realidade.
Não se deu, antes de propor a revisional, ao trabalho de analisar os contratos firmados para verificar as condições de contratação.
Sua manifestação de fls. ___ trata-se a um monólogo pré-impresso, que, ante a abrangência de "abusividades" alardeadas, caberia a
qualquer tipo de contrato e situação, cumprindo ao subscritor unicamente alterar os dados das partes e dos processos.
Como o banco Reconvinte afirmou em Contestação, e como comprovou por meio dos documentos de fls. ___, os três contratos foram
firmados com taxas pré-fixadas.
O Reconvindo, todavia, aduz que "a requerida não pode adotar outro índice de correção monetária senão o IGPM, pois a utilização da TR
como indexador de inflação é prática ilegal e abusiva […]" (fls. ___).
Tal comportamento traduz-se em litigância de má-fé, nos termos do art. 14 do CPC, eis que não expõe o Reconvindo os fatos conforme a
verdade, não procede com lealdade e boa-fé, e formula pretensões destituídas de fundamento.
De acordo com a forma de contratação eleita pelo Reconvindo, não há incidência de correção monetária, nem da TR. Incidem tão-somente
os juros contratados.
Além disso, conforme destacado no item 4 da Reconvenção, fls. ___, o banco, a partir do vencimento das obrigações, atualizou as
importâncias por meio da aplicação do IGPM mais um por cento (1%) ao mês, com o fito de abreviar a discussão e assim obter o
pagamento de forma mais célere.
Dessa forma, não há que se falar em utilização deste ou daquele índice, ou de cumulação de correção monetária com comissão de
permanência (item 4.3, fls. ___ da Contestação a Reconvenção).
No que se refere aos contratos firmados, estão nos autos, a fls. ___, no original.
Não existem outros instrumentos contratuais firmados pelas partes, pelo que não há outros documentos a serem trazidos aos autos.
Até porque, pelo acima exposto, se verifica que o Reconvindo não deu atenção alguma aos documentos juntados, eis que manteve a linha
expendida na inicial, de "alegar genericamente" para ver o que consegue ao final.
Verifica-se, com os documentos de fls. ___, que o Reconvindo sempre teve acesso aos extratos de conta.
Cumpria-lhe apontar de forma objetiva os "excessos" que alega existirem, nos termos do art. 333, I, do CPC.
Em consonância com essa conduta, não faz qualquer impugnação séria aos cálculos acostados pelo Reconvinte, limitando-se a pugnar por
perícia técnica.
Quer, com isso, prolongar ao máximo o tempo de tramitação da lide, com prova cara, demorada, e, no caso, totalmente improfícua.
Como litiga sob o pálio da AJG, os custos não são problema para o Reconvindo que com eles não arcará.
Assim, porque não ficar mais um ano ou dois aguardando o deslinde da perícia, se não se paga nada por isso?
Considerando o valor da dívida (R$ _______), se tivesse o Reconvindo providenciado cálculo para apurar o montante que seria devido
caso procedente a ação revisional, teria constatado que eventual benefício econômico restaria esvaziado ante as custas do processo.
Destaque-se que o Reconvindo não se preocupa sequer em apontar o valor que, abstraídas as alegadas "abusividades", entende devido.
Sequer foi apresentada uma memória de cálculo, por mais simples que fosse, ou feita uma mera referência na Contestação, o que reforça a
idéia de que o Reconvindo litiga por litigar, para "ganhar tempo".
Finalmente, no que se refere à limitação das taxas de juros e capitalização, para evitar a repetição inútil, o Reconvinte remete ao quanto
aduzido a fls. ___, que passam a fazer parte da presente como se aqui transcritas estivessem.
Cumpre, contudo, destacar que, no curso da lide, o artigo 10002 da Constituição Federal teve sua redação alterada pela Emenda
Constitucional de nº 40, de 2000 de maio de 2003, tendo seu § 3º sido revogado:
"Art. 10002. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que
disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
[…]
§ 3°- (Revogado)"
Como se verifica, o sistema financeiro será regulado por leis complementares.
Conforme Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, 7º volume, ed. Saraiva, 2012, p. 348), a Lei nº 4.50005/64 atualmente
vigora com a força de lei complementar para tal fim.
Trata-se de mais uma demonstração por parte do legislador de que não há norma legal que determine que os juros devam ser limitados a
doze por cento ao ano, como pretende o Reconvindo.
Isto Posto, reitera o quando pedido na Reconvenção, e, em especial o requerido na Contestação, item "a", fls. ___, relativo a realização de
audiência de conciliação.
Requer, ainda, seja indeferido o pedido de perícia contábil, prova inútil no caso concreto, consoante tem sido decidido de forma uniforme
pelo TJRS.
N. T.
P. E. D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/