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[MODELO] Impugnação à Contestação – Ação de Alienação Judicial: Preliminar evocada, homologação da partilha, compensação da partilha.

Impugnação à Contestação em Ação de Alienação Judicial

Petições – Posse e Domínio

A origem do condomínio é a inexistência de partilha em separação judicial. Diante da impossibilidade do exercício do direito de propriedade concomitantemente, reafirma o pedido de venda do bem.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DA COMARCA DE ….

Autos nº ….

DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

…………………………………., já qualificado nos autos acima epigrafados vem, com acatamento e respeito, perante V. Exa., apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

nos seguintes termos.

I. Da Preliminar Evocada

"A ação judicial é um direito que todos têm de movimentar a máquina judiciária para pedir proteção, fazendo cessar a violação de um direito subjetivo, desde que tenha interesse econômico ou moral."

Equivoca-se a requerida ao argüir carência de ação pôr faltar ao autor interesse moral. O interesse moral a que se refere o parágrafo único, do artigo 76 do Código Civil, segundo Maria Helena Diniz, "é o concernente à honra, à liberdade, ao decoro, ao estado de pessoa e à profissão do autor ou de sua família."

Não cabe a preliminar argüida, pois esta está baseada em uma avaliação de caráter do requerente, que não condiz com a realidade.

O requerente possui um imóvel em condomínio e pretende o seu desfazimento, logo, ele é parte legítima para o feito, como titular de um direito.

As alegações da requerida são que encobrem um interesse escuso, ilegítimo e imoral, conforme se demonstrará na defesa que se segue.

II. Da Homologação da Partilha nos Autos nº ….

da …. ª Vara de Família

A homologação de separação consensual extingue o processo sem julgamento de mérito e uma vez nele contendo a partilha só pode ser anulada se comprovado o vício de vontade que invalide o ajuste, e este não foi o caso, mesmo porque este seria argüido não depois de 6 anos.

Ratificado o pedido e subscrito o respectivo termo, exaurem-se as oportunidade de manifestação da vontade individual, iniciando-se a fase de mera fiscalização e homologação; a partir da ratificação, o acordo torna-se irretratável por iniciativa isolada de um só dos cônjuges, somente sendo possível por acordo de ambos.

Logo, não cabe neste processo trazer a baila ou discutir partilha amigável e a sua suposta desproporção.

"Ad argumentandum tandum", são muito frágeis os argumentos despendidos pela requerida. Senão vejamos:

II.I Do Imóvel Hipotecado

Caso fosse a vontade do requerente em transferir sua quota parte para a requerida, nada impediria que constatasse em separação consensual este intuito, mesmo sendo o imóvel hipotecado.

Haja vista que, acordando naquele processo que a requerida pagaria as prestações junto ao agente financeiro, nada obstaria que transigissem que, na quitação do imóvel, a ex-cônjuge transferisse na totalidade o imóvel para o seu nome.

Nada impediria, ainda, que a requerida compusesse renda com uma terceira pessoa para providenciar a imediata transferência do imóvel, não sendo justificativa o fato de não ter como comprovar renda para transferi-lo.

II.2 Da Compensação da Partilha

A requerida argumenta que, em função da desproporção da partilha homologada, resultaria para si um empobrecimento injustificado.

Pois bem, coloquemos o inverso, ou seja, a partilha que defende a requerida. Se houvesse a cessão de direito do imóvel em lide, não haveria o seu enriquecimento ilícito ou sem causa?

Vejamos os valores supostamente partilhados, na atualidade.

Cônjuge Varão – um …. ano de fabricação …. – veículo equivalente a um …. – ano de fabricação …. R$ …. (Guia de preços – Folha de São Paulo – anexo)

Cônjuge Virago – um apartamento hipotecado valor atual aproximado …. R$ ….

– bens móveis e eletrodomésticos …. no valor de R$ …. (proposta da loja …. – anexo)

Logo, caberia à cônjuge virago o valor aproximado de R$ …. (….) e ao cônjuge varão R$ …. (….).

Excelência, em vista do exposto o que pleiteia a requerida é o enriquecimento ilícito e não o varão empobrecê-la.

Leve-se em conta, ainda, que para o requerente recomeçar a sua vida, teria, pôr época da separação, que locar um imóvel e mobiliar uma residência. Tendo na atualidade um gasto que supriria a diferença entre o veículo e os bens móveis e eletrodomésticos que deixou à requerida.

Enfatize-se que, naquela oportunidade, o requerente arcou, sozinho, com as custas do processo de separação judicial e honorários advogatícios, conforme documento anexo.

Conclui-se que houve extremo equilíbrio na partilha, sendo, desta forma, criada e improcedente a história de compensação de partilha.

Assevere-se, ainda, que não há qualquer acordo extrajudicial que comprove o alegado pela requerida.

O ilustre doutrinador Yussef Said Cahali acentua que "Em princípio permitidas transações e transigências recíproca a regra da absoluta igualdade dos quinhões não se impõe como fundamental, … Pode ela resultar de livre convenção dos cônjuges maiores e capazes de transigir …", Divórcio e Separação, Tomo 1 4ª Edição, pág. 246.

II.3 Da Simulação Argüida pela Requerida

Declara a requerida, que em Compromisso de Compra e Venda, foi atribuído um valor simbólico de R$ …. (….), fls. ….

Realmente, o valor fora simbólico, haja vista os rendimentos do requerido por época da lavratura do contrato, que era R$ …. (….), contracheque anexo. A requerida pagou pelo imóvel dois salários e meio do requerente.

O art. 148 preceitua que "é anulável o ato jurídico:

"….

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude (arts. 86 a 113)."

III – Do Compromisso de Compra e Venda

O Compromisso de Compra e Venda foi lavrado pelo procurador da requerente e da requerida, em data desconhecida.

O requerente, na época, tinha interesse de responsabilidade da requerida.

Logo após a assinatura do Compromisso de Compra e Venda, no entanto, qual não foi sua surpresa quando a requerida mandou o filho menor para a cidade de …., para viver em companhia dos …., onde se encontra desde a separação do casal.

Quando se apercebeu que seu intuito não se realizaria, não o formalizou, não passando, por exemplo, a procuração constante na cláusula quinta, para a transferência junto ao agente financeiro.

O compromisso que seria firmado tinha cunho leonino, porque sobrecarregava o requerimento de ônus, inclusive deixando a mercê da requerida a data de transferência do imóvel junto ao agente financeiro, prejudicando-o no sentido de ter um bem financiado em seu nome.

IV. Da Declaração de fls. 50

A declaração do advogado …. vem comprovar que o negócio jurídico não se concretizou, faz prova, sim, de que o advogado lavrou o compromisso particular de compra e venda. O procurador dos contratantes não deixaria de instruir os seus clientes que este instrumento, se não revestido de formalidades essenciais para a sua existência, seria nulo.

Observe-se, Excelência , consta na declaração o pagamento, em moeda da época, de R$ …. (….) que não existiu. Desta forma, até mesmo a declaração é viciada.

V. Do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda

Sendo o contrato um negócio jurídico, requer, para a observância dos requisitos do art. 82 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito ou forma prescrita e não defesa em lei.

A doutrina, procedendo à análise de compra e venda, vislumbra a presença de três elementos constitutivos, que são essenciais a sua existência: a coisa, o preço e o consentimento, Esses elementos integrantes do contrato de compra e venda são comuns a todos eles; todavia há casos em que se pode acrescentar um quarto elemento; a forma, que é essencial aos contratos de compra e venda de bens imóveis, qual seja, escritura pública, para serem válidos e eficazes (art. 134, II, parágrafos 1º e 6º).

Não houve o pagamento do preço e muito menos o consentimento, por isso o prejuízo da forma.

Houve uma tentativa de composição infrutífera, tanto assim, que não existe qualquer documento válido juridicamente para se comprovar o que alega a requerida.

O contrato para ter validade, precisará observar as normas jurídicas atinentes a seus requisitos subjetivos, objetivos e formais, sob pena de não produzir conseqüência jurídicas.

A nulidade e, portanto, uma sanção, por meio da qual a lei priva de efeitos jurídicos o contrato celebrado contra os preceitos disciplinadores dos pressupostos de validade do negócio jurídico.

O contrato original, acostado a esta peça com autenticação no ano de …., não se reveste de qualquer formalidade, não há reconhecimento de firma das partes, não há registro em títulos e documentos, testemunhas, e nem mesmo supre a "conditio sine qua non" da escritura pública.

Com fundamento no art. 1122 do Código Civil, a compra e venda vem a ser, como nos ensina Caio Mario da Silva Pereira "o contrato em que uma pessoa (o vendedor) se obriga a transferir a outra (o comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor judiciário correspondente.

O autor não recebeu qualquer importância, conforme a própria requerida declina, pois houve simulação.

Segundo o festejado Orlando Gomes "Ordinariamente, os contratos celebram-se por instrumento particular. Para valer, é preciso que seja assinado por pessoa que esteja na disposição e administração livre de seus bens, sendo necessário, ainda, que seja subscrito por duas testemunhas, …" (Contratos, 6ª Edição, Editora Forense, pág. 64 e 65).

Atende-se ao detalhe de que não houve testemunha na realização do negócio jurídico. "A posteriori" foi criada uma única testemunha, absolutamente estranha ao requerente.

VII. Da Má Fé da Requerida e Da Súmula 168 do Supremo Tribunal Federal

Ao argüir a Súmula 168 do STF, quis a requerida justificar a sua má fé.

Verificamos que os reconhecimentos de firma, a testemunha falsa e o Registro foram providenciados após a citação da requerida, ou seja, dia ….

A Súmula supra citada só pode ser aplicada quando houve cumprimento contratual, o que não é o caso, pois a tentativa de composição foi infrutífera.

Em fls. …. item …., a própria requerida julga indispensável o registro para que o contrato tenha efeito "erga omnes". Por época da interposição do presente processo este contrato não havia sido registrado.

VII.I Das Prestações Pagas pela requerida

Houve acordo em separação consensual de que a requerida pagaria as prestações sobre o imóvel financiado. Isto se deu porque, caso não o fizesse, teria que pagar aluguel para ter onde morar com o filho, que não se encontra mais sob guarda e orientação, ao menos de fato.

A juntada dos pagamentos de financiamentos nada prova, pois este foi previsto em partilha ratificada e homologada.

Excelência, atente-se ao fato de que tudo o que a requerida firmou com o requerimento foi sempre simulação. Estas são as palavras colhidas da própria contestação.

É impossível imaginar que tudo sempre foi uma invenção, uma mentira …., e que não faça prova documental de suas afirmações.

Finalmente, não houve má fé por parte do requerente, ocultando o "Compromisso de Compra e Venda", pois não se falta com a verdade quando não se conhece o que não existe, um negócio jurídico nulo.

Diante do todo exposto, requer-se seja deferida a petição inicial em todos os seus termos, por ser uma questão de justiça.

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

……………

ADVOGADO OAB/….

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