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[MODELO] Impetrante requer efeito suspensivo à apelação em Mandado de Segurança contra ato judicial

MANDADO DE SEGURANÇA Autor requer segurança contra ato judicial para dar efeito suspensivo à apelação que somente dispõe de efeito devolutivo.

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA …. ª REGIÃO.

……………………………………… (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., no bairro de …., na Cidade de …., Estado do …., inhscrito no CPF/MF sob o nº …., por seu advogado, adiante assinado, (instrumento procuratório em anexo), vem mui respeitosamente perante V. Exa., para impetrar, MANDADO DE SEGURANÇA contra ato a ser proferido pelo Dr. Juiz Federal da …. ª Vara de …., com arrimo no que dispõe a Lei Federal nº 1.533, de 31.12.51, na redação com que atualmente vige, bem como, no disposto no artigo 5, item LXIX da Constituição Federal de 1888, para o que aduz as seguintes razões de fato e de direito:

1. Por possuir há mais de 10 (dez) anos, uma casa de madeira, na localidade de …., na………….., o impetrante em …., teve este bem embargado pelo IBAMA, o que motivou o ingresso do Mandado de Segurança (doc. nº ….), autos nº …… primeiro …. ª Vara Federal de …., e agora …. ª Vara Federal de Curitiba, onde fundado na "posse", se reivindica o direito líquido e certo de "usar, fruir, e conservar a casa".

Este "writ" obteve despacho liminar, na pena do digno Juiz Federal da 9 ª Vara, neste termos (doc. nº ….):

"Defiro a liminar, considerando estarem presentes os requisitados do art. 7º, II, da Lei 1.533/51, tão-somente para o fim requerido, qual seja, "o normal acesso, uso, fruição, guarda e conservação dos bens que compõem os imóveis dos impetrantes na ………." vedada toda e qualquer alteração fática e jurídica do imóvel até ulterior decisão."

2. Sabidamente, as ilhas e zonas costeiras, são áreas que apresentam umidade e salinidade do ar, bastante elevados.

Estes fatores, associados a altas temperaturas, favorecem o rápido deterioramento dos materiais com madeira e produtos ferroso, como pregos, fechaduras, etc.

Além disso, pragas como carunchos e cupins atacam a madeira destruindo tudo.

Em decorrência dessas condições, a casa de madeira (velha mais de 10 anos) que era pré-construída, de uma momento para outro começou a apresentar sinais exteriores de alta deterioração.

3. Ao procurar reparar, para conservar o bem, o impetrante deparou-se com uma situação complicada, isto é, por ser casa pré-construída e estar com as linhas estruturais comprometidas, um simples reparo não era possível.

O impetrante, ciente de que a posse que exerce é legítima e que não desvirtua o meio ambiente, por medida de racionalidade de custos mais facilidade na conservação, etc., mandou demolir a casa de madeira que estava podre, substituindo-a por outra de alvenaria, no mesmo lugar, modelo e tamanho.

O IBAMA entendeu nesta atitude do impetrante, um alargamento criminoso e desmesurado aos termos da liminar proferida no "writ" nº ……., e ingressou com uma Medida Cautelar de Atentado, autos nº …., …. ª Vara Federal de …. (doc. nº ….).

4. Julgando o ATENTADO, decidiu o Douto Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba (doc. nº ….).

"… julgo procedente a presente ação de atentado e assim o faço para determinar o restabelecimento do estado anterior da posse objeto da impetração autuada em apenso, autorizando a demolição da edificação procedida em desconformidade com a liminar violada pelo IBAMA, com auxílio de força policial, acaso revele-se necessário, hipótese em que fica autorizada a requisição à Polícia Federal de ….., ou, eventualmente a Polícia Florestal."

5. O impetrante entende que esta V. Sentença não é jurídica e merece ser reformada em grau de Apelação (doc. nº ….), que juntamente com este "writ", está sendo postada em Juízo.

Sucede que a V. Sentença, deu provimento total ao ATENDIMENTO, e determinou a demolição imediata da construção, o que causará prejuízos irreparáveis, caso o recurso de Apelação interposto, seja provido.

"Data venia" esta situação, ou seja, provimento total do ATENTADO, para demolir a construção, antes que o processo, sofra julgamento pelo 2º grau de jurisdição, em primeiro lugar causa prejuízo irrecuperáveis e ao depois frusta o direito ao justo processo legal, pois o apelo ficara sem objeto.

6. O justo receio de prejuízo irreparável repousa no artigo 520, IV, do CPC, que dispõe:

"Art. 520 – A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.

Será, no entanto recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

IV – decidiu o processo cautelar."

7. Inegável, que estão presentes na espécie o fumus boni juris e o periculum in mora.

O fumus boni juris, esta representado pela quase certeza, de que a V. Sentença recorrida, será reformada e, então haverá meios de se reparar o mal causado com a demolição da casa.

O periculum in mora, está representado pelo fato, de que a demolição da construção, acontecerá muitos antes do julgamento do apelo.

E, esta situação de se conceder efeito suspensivo e recurso, quando normalmente não o possui, presentes estes pressupostos da fumaça do bem e o perigo na demora, esta sobejamente amparada Jurisprudencialmente, como se demonstra pelos julgados trazidos a coleção.

"Concede-se mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a apelação contra sentença que em processo cautelar, satisfaz inteiramente a pretensão posta na ação principal (TRE – 1ª Secção MS 151.871-CE, Rel. Min. Dias Trindade. J. 15.03.89, concederam a sentença para dar efeito suspensivo à apelação, V.U. DJU 19.04.89, pg. 5.720, 2ª Col. em. e THEOTONIO NEGRÃO, 24ª ED. Código do Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, pg. 375).

De igual forma:

"RECURSO – Agravo de Instrumento – Efeito suspensivo – hipótese em que pode ter – segurança concedida, cabe mandado de segurança contra decisão judicial, a fim de assegurar efeito suspensivo a recursos que normalmente não o tem, quando ficarem ressaltadas a aparência de "fumus boni juris" e a impossibilidade de reparo da lesão. (MS 257.077, 2ª CC, do TJ SP, unân. Des. VIEIRA DE MORAES. rel. pub. RT 504/71)."

Ou,

"INVENTÁRIO – Legado – Pedido – Apuração de passivo – Partilha – Necessidade – Agravo – Efeito Suspensivo concedido. MANDADO DE SEGURANÇA – Decisão judicial – Efeito suspensivo assegurado pelo mandamus – cabimento.

Trata-se de legado puro e simples, não pode ele ser pedido antes de julgada a partilha feita após a dedução do passivo.

Mandado de Segurança contra decisão judicial, a fim de assegurar efeito suspensivo a recurso, quando ficam ressaltadas a aparência de "fumus boni juris" e a possibilidade de lesão incerto ou impossível." (MS nº 262.287-SP, 3ª CC TJ unân. pub. RT 511/58).

E, finalmente, trazemos para a Ementa do MS 22.390-3 Curitiba, Primeiro grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Paraná que prescreve:

"MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO DO MANDAMUS, DESDE QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS.

É admissível mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, quando o recurso não tem efeito suspensivo, desde que possa o ato hostilizado causar dano e objetivamente irreparável o direito líquido e certo do impetrante, justificando sua suspensão até o julgamento definitivo do recurso ordinário interposto." (Acórdão nº 1984 – iGR CIV).

8. Todo o exposto leva o impetrante a requerer a V. Ex.a., conceda-lhe a segurança ao direito de ter sua apelação julgada, pedindo o processamento deste Mandado de Segurança, a que se atribui o valor de R$ …. (….) porque presentes os pressupostos legais que o autorizam ("fumus boni juris" e "periculum in mora"), se só a final for concedida a segurança, com MEDIDA LIMINAR, que determine o processamento da apelação nos dois efeitos, ou seja, suspensivo e devolutivo, sendo estes os termos em que da normal tramitação do feito, com a requisição de informações e manifestação de digna Procuradoria, espera receber a necessária.

Mercê.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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