[MODELO] Impenhorabilidade do Bem de Família – Nulidade Execução
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
PROCESSO: 1/103953-0
, nos autos da Ação de Execução de Honorários, que lhe move , vem pelo Defensor Público, perante V.Exa., expor para ao final requerer o que se segue:
INICIALMENTE, a Executada tomou ciência através do serviço de Processamento de Dados desse Tribunal de que foi determinada a penhora do seu imóvel, e desta forma vem dizer a V. Exa. que dá-se por intimada na forma da Lei.
DOS FATOS
A Executada afirma que realmente realizou contrato de prestação de serviços advocatícios com o Exequente e que o mesmo, além de ter recebido o valor devido a título de honorários advocatícios está lhe cobrando valores extracontratuais, requerendo com isso a penhora do único imóvel pertencente a Executada, o qual lhe serve de residência.
DA LEI E DA JURISPRUDÊNCIA
DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
DA IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA
Isto posto, a Executada vem dizer a V.Exa. que é NULA A PRESENTE EXECUÇÃO QUE RECAIU SOBRE O SEU ÚNICO BEM IMÓVEL, DEVENDO SER DECLARADA PELO MAGISTRADO, ATÉ MESMO DE OFÍCIO.
A Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é maciça neste sentido.
Vejamos:
“ Bem impenhorável. A nulidade da execução de bem absolutamente impenhorável pode e deve ser declarada de ofício pelo XXXXXXXXXXXX em sede de embargos de arrematação, mesmo que não tenham sido interpostos embargos de devedor.”
No julgamento do Recurso Especial nº 66.567 – Minas Gerais – o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que por ser
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PODE SER SUSCITADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, ATÉ MESMO NO RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO E AINDA QUE NÃO PREQUESTIONADA.”
(Terceira Turma STJ. Julg. Unân. Em 25/03/1996. Cópia anexa).
Assim sendo, a ora executada, com fulcro na Lei 8XX9/90, vem dizer a V.Exa. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE PENHORAR-SE O ÚNICO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E QUE SERVE DE SUA RESIDÊNCIA, ESTANDO, POR ESTAS RAZÕES, EXCLUÍDO DESTA CONSTRIÇÃO, JÁ QUE O ALCANCE MAIOR DA LEI É DE PATROCINAR GARANTIA E SEGURANÇA À FAMÍLIA, TORNANDO A CASA O ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO PRESERVANDO-LHE O TETO.
Ex positis, a Executada vem requerer a V.Exa. que se digne determinar o levantamento da penhora feita as fls, por disposição legal, ofician.do-se o Juízo da 11ª Vara de Família da Comarca da Capital, Processo: 2XX0.XX1.026787-5 para ciência da desconstituição da penhora realizada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2XX2.