[MODELO] Impedimento Profissional de Advogado Quase Inexistente
EXMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA MM. DA 26ª DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.
REF:PROCESSO:
e outros, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que contende em face de SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A, vêm mui respeitosamente perante V. Exª, por seu advogado infrafirmado dizer para ao final requerer o que se segue;
MM. Dr. XXXXXXXXXXXX, é lamentável, mas não poderia ficar inerte ao diligenciar junto a esta Egrégia Vara, e tomar conhecimento da petição de fls. do Dr., que peticiona indevidamente nos autos como nunca tivesse saído, fazendo um discurso patético e melodramático com o fito de chamar a atenção deste D.Juízo para trazer um sentimento de comoção e de pena, que alias, nem isso merece, pelo pouco senso ético profissional.
Alega o I. Dr., que teve efetiva militância no processo, por dez 10 anos, mas que na verdade só ingressou nos autos em 2016, conforme mostra o doc. De fls., quando então o resultado do processo já se encontrava em fase de execução e de restauração e que, através de uma jogada espúria, retirou o processo do escritório em que s.m.j. provavelmente estagiava, para um tempo depois pedir aos Autores que assinassem nova procuração, porque o Nobre advogado DR. havia falecido, e aproveitando-se de um fortuito, ludibriou a boa fé dos Autores e a partir daquela data passou a se intitular o advogado do processo, esta foi a forma que o I. Dr. Ingressou nos autos, ao contrario deste peticionante.
Portanto, não é produto do seu trabalho o êxito profissional do processo como vergonhosamente alega ser, por este motivo, não merece nenhum mérito profissional pelo trabalho que foi realizado, até porque não lhe pertence, no entanto, vem indevidamente ao processo vindicar frutos de um trabalho que não é seu, até entenderia tal atitude se tivesse vindo de um Rábula, que acredito, não o faria, até porque, teria mais ética profissional do que o I. Dr., que chegou sorrateiramente sem que ninguém lhe convidasse, a sala de audiência com um pires nas mãos, manifestando-se dando opiniões completamente fora de si e ainda ofendendo e chamando este patrono de indigno, tudo na presença do XXXXXXXXXXXX que, procurou minimizar tal comportamento de agressividade, pedindo calma ao advogado, mas, quando na realidade deveria ter sido retirado da sala de audiência e chamada a atenção, pois não deveria se manifestar, até porque, não está nos autos a mais de três anos , pois, fora destituído pela cliente por não confiar na sua conduta, sendo certo que, o documento de procuração por ele apresentado as fls. 189, apresenta uma criminosa rasura, tornando tal documento nulo de pleno direito, quando fora acrescentado a mão naquele documento que os honorários contratados seriam de 20%, ardilosa alteração, pois não teve a anuência dos autores.
MM.Dr. XXXXXXXXXXXX, as alegações acima descritas ficaram publicamente claras, quando em sala de audiência aquele advogado declarou a este Juízo, que não tinha contrato de honorários, sendo declarado por este D. Juízo em sala de audiência no dia 27/06/08, que se ele entendesse ter algum direito procurasse a via própria.
Ocorre que esta não foi a sua atitude, procurou intencionalmente atrapalhar o bom andamento do feito, voltando a manifestar-se indevidamente nos autos fazendo acusações, e procurando tumultuar o processo e trazendo enorme prejuízo para os autores, portanto, requer a V.Exª que sejam desentranhadas e desconsideradas tais petições juntadas aos autos, por não serem legitimas e que não produzem qualquer resultado prático, sendo reconhecido por este D.Juízo.
Urge esclarecer a este D.Juízo, que este subscritor, ao contrario do I. Dr. Paulo, foi procurado pelos autores por terem excelentes informações do caráter profissional deste peticionante, que, diferente do I. Dr. Paulo, que persuadiu os autores se valendo da morte de um Nobre colega, e por esta conduta pouco ilibada foi destituído dos autos, enquanto este patrono, está a três longos anos conseguindo nos autos, o que o ilustre Dr. Não conseguiu, no tempo em que supostamente atuou, talvez, s.m.j., por não estar preocupado com os interesses do cliente, mas sim, com seus próprios interesses, daí seu afastamento do processo, isso ficou muito claro, quando depois desse tempo todo, após o processo ter tomado os caminhos que tomaram pelo empenho profissional deste patrono, vir vergonhosamente, tentar se locupletar em cima de um resultado profissional que nunca lhe pertenceu.
Outrossim requer a este D.Juízo que se o I. Dr. achar ter qualquer direito, que o faça pelas vias cabíveis, pois este não é o meio legal para pleitear o que pensa ter direito, já declarado por este D.Juízo.
Diante do exposto e da fundamentação supra, informar a V.Exª, que não irá tolerar mais qualquer tipo de manifestação por parte de um advogado que não está nos autos, e que tem atrapalhado em muito o bom andamento do processo, e se continuar insistindo, requer a V.Exª, emissão de Oficio a OABRJ, para informar as atitudes antiprofissionais e éticas do I. Dr. Paulo
Termos em que
P.Deferimento.
Rio de Janeiro,